LEI Nº 2.128, DE 16 DE MARÇO DE 2009

 

Institui o Dia do Agente Comunitário de Saúde no Município de Viana.

 

Texto compilado

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que Câmara Municipal de Viana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia do Agente Comunitário de Saúde no Município de Viana, a ser comemorado anualmente no dia 10 de julho.

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Viana, o Dia do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate a Endemias, a ser comemorado anualmente no dia 4 de outubro. (Redação dada pela Lei nº 3.489/2025)

 

Art. 2º Na semana em que contiver a data de 10 de julho, a Câmara Municipal de Viana realizará sessão solene em homenagem ao Dia do Agente Comunitário de Saúde. (Dispositivo revogado pela Lei nº 3.489/2025)

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Viana, 16 de março de 2009.

 

Angela Maria Sias

Prefeita Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.