LEI Nº. 2.167/2009,
DE 23 DE JUNHO DE 2009.
Que altera
o anexo II a que se refere o art. 2° da Lei Municipal n° 1861/06 e dá outras
providências.
A Prefeita Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Viana aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. O anexo II a
que se refere o art. 2° da Lei Municipal n° 1.861/06, passa a vigorar com a
seguinte redação:
ANEXO II,
a que se refere o Art. 2°
CARGOS,
ESCOLARIDADE, CARGA HORÁRIA E VAGAS
CARGOS |
ESCOLARIDADE |
CARGA HORÁRIA
SEMANAL |
VAGAS |
Assistente Social |
Superior |
30 |
4 |
Enfermeiro |
Superior |
40 |
10 |
Farmacêutico-Bioquímico |
Superior |
40 |
1 |
Médico |
Superior |
20 |
26 |
Médico |
Superior |
24 |
22 |
Odontólogo |
Superior |
20 |
23 |
Psicológico |
Superior |
40 |
5 |
Art. 2°. Nos termos do artigo anterior, ficam alteradas de
19 para 26 vagas de médicos 20hs no Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal
de Viana.
Art.
3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Viana, 23 de junho 2009.
Angela Maria Sias
Prefeita Municipal de Viana
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.