(REVOGADA PELA LEI Nº 2826/2016)
LEI Nº. 2.181/2009,
DE 16 DE JULHO DE 2009.
Dispõe sobre a nova estrutura organizacional da Secretaria
Municipal de Meio Ambiente e dá outras providências.
A Prefeita Municipal
de Viana, Estado do Espírito
Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Art.
2º, inciso XIII, da Lei nº.
2.121/2008, de 23 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“XIII. Secretaria Municipal
de Meio Ambiente:
a) Departamento de Meio Ambiente;
b) Departamento de Fiscalização Ambiental, e
c) Departamento de
Licenciamento Ambiental.
Art. 2º. Compete ao Departamento de Licenciamento Ambiental:
I - Atuação nos Procedimentos de licenciamento ambiental para
emissão de licença prévia (LP), licença de instalação (LI), licença de operação
(LO) e licença de ampliação (LA), baseada nas inspeções “in locu”
e parecer da equipe técnica;
II - Cálculo e
emissão de taxas de licenciamento;
III - Emissão de
licenças contendo as condicionantes ambientais estabelecidas por Lei;
IV - Protocolo de
processos de licenciamento e acompanhamento no andamento destes;
V - Proposição e
elaboração de normas técnicas para projetos de controle ambiental;
VI - Fornecimento de relatórios mensais das licenças expedidas, ao
Instituto Estadual de Meio Ambiente-IEMA, conforme exigência
da legislação;
VII - Acompanhamento de prazos e entregas de documentos/projetos
referentes ás condicionantes das licenças expedidas;
VIII - Proposição de programas de informatização de processos e
documentos, visando facilitar sua localização e melhorias no trâmite dos
mesmos;
IX - Coordenação e instruções técnicas de termos de referência,
apresentação de EIA (Estudos de Impactos Ambientais) DIA (Declaração de Impacto
Ambiental) AIA (Avaliação de Impacto Ambiental) PCA (Plano de Controle Ambiental);
X - Analise final dos processos de licenciamento ambiental, bem
como assinatura e liberação e controle das licenças;
XI - Elaboração de
cadastro técnico e empresas que atuam na área Ambiental;
XII - Analise final
de processos de Auditoria Ambiental;
XIII - Fiscalização
de grandes, médios e pequenos empreendimentos;
XIV - Realização de
intercambio com outros órgãos afins na busca de aprimoramento técnico;
XV - Elaboração de projetos que auxiliem a assessoria técnica da
SEMMA na captação de recursos para implantação dos mesmos;
XVI - Elaboração de
cadastro de atividades poluidoras e/ou degradadoras;
XVII - Analise de
projetos de controle de poluição do solo, hídrica, atmosférica e sonora;
XVIII - Fornecimento de suporte técnico para elaboração de autos de
constatação, Notificação, intimação, multa, interdição e outros;
Art. 3º. Com a criação do Departamento de Licenciamento Ambiental (DLA), na
forma desta Lei, ficam criados e incluídos no quadro de servidores
comissionados do poder Executivo os seguintes cargos:
a) Um (1) cargo de
Diretor de Departamento de Licenciamento Ambiental, sendo este cargo CPC 2, será remunerado aos padrões estipulados por esta
Prefeitura Municipal.
b) Dois (02) cargos
de Assessor Técnico III, sendo que este cargo de CPC 3,
será remunerado aos padrões estipulados por está Prefeitura Municipal.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura municipal
de Viana, 16 de julho de 2009.
Angela Maria Sias
Prefita Municipal de Viana
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.
ORGANOGRAMA –
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE