LEI 220/1954, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1954

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica aberto um crédito especial da importância de Cr$ 48.854,40 (quarenta e oito mil oitocentos e cinqüenta e quatro cruzeiros e quarenta centavos), para pagamento de diversas despesas do exercício de 1953, não contabilisadas por falta de verba.

 

Art. 2º - Os recursos necessários advirão do saldo disponível do exercício de 1953.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Dada na Câmara Municipal de Viana, aos 10 de novembro de 1954.

 

BENJAMIM ALVES DO COUTO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.