A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto um crédito especial
da importância de Cr$ 48.854,40 (quarenta e oito mil oitocentos e cinqüenta e
quatro cruzeiros e quarenta centavos), para pagamento de diversas despesas do
exercício de 1953, não contabilisadas por falta de
verba.
Art. 2º - Os recursos necessários advirão
do saldo disponível do exercício de 1953.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Dada na
Câmara Municipal de Viana, aos 10 de novembro de 1954.
BENJAMIM
ALVES DO COUTO
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.