(REVOGADA PELA LEI Nº 2826/2016)

 

LEI Nº. 2.219/2009, DE 22 DE OUTBRO DE 2009.

 

Altera a nomenclatura da Secretaria Municipal de Ação Social de Viana e dá outras providencias.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais previstas no Inciso III, Art. 60, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica alterada a nomenclatura da Secretaria Municipal de Ação Social para Secretaria Municipal de Assistência Social, Renda e Cidadania.

 

Art. 2º. Fica alterada a nomenclatura do Departamento de Incentivo ao Trabalhador para Departamento de Geração e Renda.

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Viana, 22 de outubro de 2009.

 

Angela Maria Sias

Prefeita Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.