LEI
Nº 2.243/2009, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009.
Estima Receita e Fixa Despesa do
Município de Viana para o Exercício Financeiro de 2010.
A Prefeita
Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Viana aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de
Viana, Estado do Espírito Santo para o exercício financeiro de 2010,
discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, que estima a receita e fixa a
despesa em R$ 134.931.869,00 (cento e trinta e quatro milhões, novecentos e
trinta e um mil, oitocentos e sessenta e nove reais).
Art. 2º. A receita será realizada mediante a arrecadação
dos tributos, contribuições, transferências constitucionais e outras fontes de
renda, na forma da legislação em vigor e de acordo com o seguinte
desdobramento:
Receitas Correntes |
R$
|
% |
Receita Tributária
|
17.015.000,00 |
12,61 |
Receita de Contribuições
|
5.078.000,00 |
3,76 |
Receita Patrimonial
|
2.200.000,00 |
1,62 |
Receita de Serviços
|
5.000,00 |
0,01 |
Transferências Correntes
|
83.291.229,00 |
61,73 |
Outras Receitas Correntes
|
1.780.000,00 |
1,32 |
- Dedução
p/ FUNDEB |
-8.966.000,00 |
- 6,64 |
Total das Receitas Correntes |
100.403.229,00 |
74,41 |
Receitas Capital |
|
|
Operações de Crédito
|
2.226.000,00 |
1,65 |
Alienação de Bens
|
250.000,00 |
0,19 |
Transferências de
Capital
|
27.420.640,00 |
20,32 |
Total da Receita Capital |
29.896.640,00 |
22,16 |
|
|
|
Operações Intraorçamentárias |
|
|
Receita de Contribuições |
4.622.000,00 |
3,42 |
Outras Receitas Correntes |
10.000,00 |
0,01 |
Total das Receitas Intraorçamentárias |
4.632.000,00 |
3,43 |
Total Geral da Receita |
134.931.869,00 |
100,00 |
Art. 3º. A despesa será realizada na forma dos analíticos constantes
e respectivos sub anexos, conforme discriminação seguinte:
Órgãos |
R$
|
% |
Câmara
Municipal de Viana |
4.200.000,00 |
3,11 |
Gabinete
do Prefeito |
596.500,00 |
0,44 |
Procuradoria
Geral |
1.038.000,00 |
0,77 |
Auditoria |
377.000,00 |
0,28 |
Secretaria
Municipal de Administração |
7.056.800,00 |
5,23 |
IPREVI
– Administrativo |
435.000,00 |
0,32 |
Secretaria
Municipal de Planej. e Desenv. Econ. |
13.656.000,00 |
10,12 |
Secretaria
Municipal de Finanças |
5.336.400,00 |
3,95 |
Secretaria
Municipal de Saúde |
18.674.850,00 |
13,84 |
Secretaria
Municipal de Educação |
36.049.659,00 |
26,72 |
Secretaria
Municipal de Comunicação Social |
708.800,00 |
0,53 |
Secretaria
Mun. de A. Social, Renda e Cidadania |
8.345.400,00 |
6,18 |
Secretaria
Municipal de Meio Ambiente |
2.097.000,00 |
1,55 |
Secretaria
Municipal de Obras |
10.151.760,00 |
7,53 |
Secretaria
Municipal de Serviços Urbanos |
11.026.900,00 |
8,17 |
Secretaria
Municipal de Cult. Esp. e Turismo |
4.305.000,00 |
3,19 |
Secretaria
Municipal de Agricultura |
3.826.800,00 |
2,84 |
IPREVI
– Fundo Financeiro |
5.270.000,00 |
3,91 |
IPREVI
– Fundo Previdenciário |
1.780.000,00 |
1,32 |
Total Geral |
134.931.869,00 |
100,00 |
II - Despesas por Função de Governo
Função Governo |
R$ |
% |
Legislativa |
4.200.000,00 |
3,11 |
Administração |
18.359.660,00 |
13,61 |
Segurança
Pública |
120.000,00 |
0,09 |
Assistência
Social |
6.623.900,00 |
4,91 |
Previdência
Social |
5.830.000,00 |
4,32 |
Saúde |
18.674.850,00 |
13,84 |
Educação |
36.049.659,00 |
26,72 |
Cultura |
1.901.000,00 |
1,41 |
Urbanismo |
12.343.100,00 |
9,15 |
Habitação |
1.555.000,00 |
1,15 |
Saneamento |
17.361.700,00 |
12,87 |
Gestão
Ambiental |
1.632.500,00 |
1,21 |
Ciência
e Tecnologia |
758.500,00 |
0,56 |
Agricultura |
1.748.000,00 |
1,29 |
Comunicações |
670.000,00 |
0,50 |
Desporto
e Lazer |
1.673.000,00 |
1,24 |
Encargos
Especiais |
3.676.000,00 |
2,72 |
Reserva
de Contingência |
1.755.000,00 |
1,30 |
Total |
134.931.869,00 |
100,00 |
III – Por Categoria Econômica
Despesas |
Valor |
% |
Despesas Correntes |
85.213.339,00 |
63,15 |
Pessoal e Encargos Sociais |
38.265.255,00 |
28,36 |
Juros e Encargos da Dívida |
160.000,00 |
0,12 |
Outras Despesas Correntes |
46.788.084,00 |
34,67 |
Despesas de Capital |
47.963.530,00 |
35,55 |
Investimentos |
44.737.530,00 |
33,16 |
Amortização da Dívida |
3.226.000,00 |
2,39 |
Reserva de Contingência |
1.755.000,00 |
1,30 |
Total Geral da Despesa |
134.931.869,00 |
100,00 |
Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo e Poder
Legislativo, autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 10% (dez por cento por cento) da despesa fixada nesta Lei de acordo com os recursos
definidos no art. 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º. Os valores orçamentários poderão ser atualizados
monetariamente pela variação do IPCA – GV entre os meses de julho a dezembro de
2009 ou outro índice que vier a ser adotado pelo Governo Federal, caso a
variação medida no último semestre do exercício de 2009 seja superior a 10%.
Art. 6º. As dotações atribuídas às diversas Secretarias
Municipais serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração do Poder
Executivo Municipal nos termos do art. 66 da Lei Federal 4.320, de 17 de março
de 1964.
Art. 7º. As entidades beneficiadas com o recurso previsto na
Lei Orçamentária Anual na modalidade de aplicação 50 – Transferências a
Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos, a título de auxílios e subvenções
sociais, estão relacionadas em anexo próprio.
Art. 8º. Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de
janeiro de 2010, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viana, 29 de dezembro de
2009.
Angela Maria Sias
Prefeita Municipal de Viana
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.