LEI Nº 2.243/2009, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

Estima Receita e Fixa Despesa do Município de Viana para o Exercício Financeiro de 2010.

 

A Prefeita Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Viana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Viana, Estado do Espírito Santo para o exercício financeiro de 2010, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, que estima a receita e fixa a despesa em R$ 134.931.869,00 (cento e trinta e quatro milhões, novecentos e trinta e um mil, oitocentos e sessenta e nove reais).

 

Art. 2º. A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, contribuições, transferências constitucionais e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento:

 

Receitas Correntes

R$

%

Receita Tributária

17.015.000,00

12,61

Receita de Contribuições

5.078.000,00

3,76

Receita Patrimonial

2.200.000,00

1,62

Receita de Serviços

5.000,00

0,01

Transferências Correntes

83.291.229,00

61,73

Outras Receitas Correntes

1.780.000,00

1,32

 - Dedução p/ FUNDEB

-8.966.000,00

- 6,64

Total das Receitas Correntes

100.403.229,00

74,41

Receitas Capital

 

 

Operações de Crédito

2.226.000,00

1,65

Alienação de Bens

250.000,00

0,19

            Transferências de Capital

27.420.640,00

20,32

Total da Receita Capital

29.896.640,00

22,16

 

 

 

Operações Intraorçamentárias

 

 

             Receita de Contribuições     

4.622.000,00

3,42

             Outras Receitas Correntes

10.000,00

0,01

Total das Receitas Intraorçamentárias

4.632.000,00

3,43

Total Geral da Receita

134.931.869,00

100,00

 

Art. 3º. A despesa será realizada na forma dos analíticos constantes e respectivos sub anexos, conforme discriminação seguinte:

 

I - Despesas por Órgãos de Governo

 

Órgãos

R$

%

Câmara Municipal de Viana

4.200.000,00

3,11

Gabinete do Prefeito

596.500,00

0,44

Procuradoria Geral

1.038.000,00

0,77

Auditoria

377.000,00

0,28

Secretaria Municipal de Administração

7.056.800,00

5,23

IPREVI – Administrativo

435.000,00

0,32

Secretaria Municipal de Planej. e Desenv. Econ.

13.656.000,00

10,12

Secretaria Municipal de Finanças

5.336.400,00

3,95

Secretaria Municipal de Saúde

18.674.850,00

13,84

Secretaria Municipal de Educação

36.049.659,00

26,72

Secretaria Municipal de Comunicação Social

708.800,00

0,53

Secretaria Mun. de A. Social, Renda e Cidadania

8.345.400,00

6,18

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

2.097.000,00

1,55

Secretaria Municipal de Obras

10.151.760,00

7,53

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

11.026.900,00

8,17

Secretaria Municipal de Cult. Esp. e Turismo

4.305.000,00

3,19

Secretaria Municipal de Agricultura

3.826.800,00

2,84

IPREVI – Fundo Financeiro

5.270.000,00

3,91

IPREVI – Fundo Previdenciário

1.780.000,00

1,32

Total Geral

134.931.869,00

100,00

 

II - Despesas por Função de Governo

 

Função Governo

R$

%

Legislativa

4.200.000,00

3,11

Administração

18.359.660,00

13,61

Segurança Pública

120.000,00

0,09

Assistência Social

6.623.900,00

4,91

Previdência Social

5.830.000,00

4,32

Saúde

18.674.850,00

13,84

Educação

36.049.659,00

26,72

Cultura

1.901.000,00

1,41

Urbanismo

12.343.100,00

9,15

Habitação

1.555.000,00

1,15

Saneamento

17.361.700,00

12,87

Gestão Ambiental

1.632.500,00

1,21

Ciência e Tecnologia

758.500,00

0,56

Agricultura

1.748.000,00

1,29

Comunicações

670.000,00

0,50

Desporto e Lazer

1.673.000,00

1,24

Encargos Especiais

3.676.000,00

2,72

Reserva de Contingência

1.755.000,00

1,30

Total

134.931.869,00

100,00

 

III – Por Categoria Econômica

 

Despesas

Valor

%

   Despesas Correntes

85.213.339,00

63,15

Pessoal e Encargos Sociais

38.265.255,00

28,36

Juros e Encargos da Dívida

160.000,00

0,12

Outras Despesas Correntes

46.788.084,00

34,67

   Despesas de Capital

47.963.530,00

35,55

Investimentos

44.737.530,00

33,16

Amortização da Dívida

3.226.000,00

2,39

Reserva de Contingência

1.755.000,00

1,30

Total Geral da Despesa

134.931.869,00

100,00

 

Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo e Poder Legislativo, autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 10% (dez por cento por cento) da despesa fixada nesta Lei de acordo com os recursos definidos no art. 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º. Os valores orçamentários poderão ser atualizados monetariamente pela variação do IPCA – GV entre os meses de julho a dezembro de 2009 ou outro índice que vier a ser adotado pelo Governo Federal, caso a variação medida no último semestre do exercício de 2009 seja superior a 10%.

 

Art. 6º. As dotações atribuídas às diversas Secretarias Municipais serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração do Poder Executivo Municipal nos termos do art. 66 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 7º. As entidades beneficiadas com o recurso previsto na Lei Orçamentária Anual na modalidade de aplicação 50 – Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos, a título de auxílios e subvenções sociais, estão relacionadas em anexo próprio.

 

Art. 8º. Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2010, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Viana, 29 de dezembro de 2009.

 

Angela Maria Sias

Prefeita Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.