LEI  Nº. 2246/2010, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2010

 

Dispõe sobre o piso do vencimento base dos servidores ativos, inativos e pensionistas que compõem o quadro municipal de Viana.

 

A Prefeita Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. O vencimento base mensal atribuído aos servidores públicos municipais não poderá ser inferior a R$ 525,00 (quinhentos e vinte cinco reais), exceto cargos em provimento em comissão.

 

Art.2º. Farão jus também ao menor vencimento base mensal previsto no art. 1° desta Lei, os aposentados e pensionistas.

 

Art. 3º. As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas, no orçamento vigente.

 

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Viana, 10 de fevereiro de 2010.

 

Angela Maria Sias

Prefeita Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.