Dispõe sobre o piso do vencimento base
dos servidores ativos, inativos e pensionistas que compõem o quadro municipal
de Viana.
A Prefeita Municipal de Viana, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
O vencimento base mensal atribuído aos servidores públicos municipais não
poderá ser inferior a R$ 525,00
(quinhentos e vinte cinco reais), exceto cargos em provimento em comissão.
Art.2º.
Farão jus também ao menor vencimento base mensal previsto no art. 1° desta Lei,
os aposentados e pensionistas.
Art. 3º.
As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias consignadas, no orçamento
vigente.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viana, 10 de fevereiro de
2010.
Angela Maria Sias
Prefeita Municipal de Viana
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.