A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de
Viana autorisada a doar, mediante escritura pública,
à Fundação da Casa Popular, com sede na Capital Federal, terrenos pertencentes
ao seu Patrimônio, desde que livres e desembaraçados de qualquer ônus, para
neles serem construídas casas populares e outras obras de caráter social, ou de
interêsse para a coletividade.
Art. 2º - Da respectiva escritura, a ser
lavrada entre a Prefeitura Municipal desta cidade e a Fundação da Casa Popular,
deverá constar, obrigatoriamente, a clausula de reversão do imóvel ao
patrimônio Municipal, caso não venham a ser observados os objetivos da doação.
Art. 3º - Os prédios construídos nos
terrenos doados, na conformidade da presente lei, ficarão isentos de impostos,
taxas ou de quaisquer tributos municipais, enquanto não forem definitivamente transferidas as respectivas promissórias compradores,
mediante a outorga de escritura de compra e venda.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dada na
Câmara Municipal de Viana, aos 28 de dezembro de 1954.
BENJAMIM
ALVES DO COUTO
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.