LEI Nº. 2.269, DE 05
DE MAIO DE 2010
Dispõe sobre a alteração do art. 4º,
da Lei nº. 1.419, datada de 19 de outubro de 1998.
A Prefeita Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 4º da Lei
nº. 1.419/1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
”Art. 4º. O Conselho Municipal de Saúde elegerá o
seu presidente,
Parágrafo único. O Presidente do Conselho
proferirá, quando for o caso, o voto de desempate.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viana, 05 de maio de 2010.
Angela Maria Sias
Prefeita Municipal de Viana
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.