A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Os proventos do
cargo de Prefeito Municipal para o quatriênio de 1955 à
1959, serão fixados em Cr$ 36.600.000 (trinta e seis mil e seiscentos
cruzeiros), assim discriminados anualmente:
a)
Subsídio propriamente dito |
Cr$
27.600,00 |
b)
Representações |
Cr$
3.000,00 |
c)
Diárias |
Cr$
6.000,00 |
Total.................................................................Cr$ |
36.600,00 |
Art. 2º - As despesas para
execução desta lei correrão por conta das verbas que forem incluídas nos
orçamentos dos exercícios a que se refere o art. 1º.
Art. 3º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Dada na Câmara Municipal de Viana, aos 28 de dezembro de 1954.
BENJAMIM ALVES DE COUTO
Presidente
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Viana.