LEI Nº 227/1954, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1954

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Os proventos do cargo de Prefeito Municipal para o quatriênio de 1955 à 1959, serão fixados em Cr$ 36.600.000 (trinta e seis mil e seiscentos cruzeiros), assim discriminados anualmente:

 

a) Subsídio propriamente dito

 

Cr$ 27.600,00

b) Representações

 

Cr$ 3.000,00

c) Diárias

Cr$ 6.000,00

 

                                 Total.................................................................Cr$

      36.600,00

 

Art. 2º - As despesas para execução desta lei correrão por conta das verbas que forem incluídas nos orçamentos dos exercícios a que se refere o art. 1º.

 

Art. - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Dada na Câmara Municipal de Viana, aos 28 de dezembro de 1954.

 

BENJAMIM ALVES DE COUTO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.