LEI MUNICIPAL Nº. 2.288, DE 24 DE JUNHO DE 2010

 

Retifica a Lei Municipal nº. 2.239/2009.

 

A Prefeita Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Na Lei Municipal nº. 2.239/2009, de 23 de dezembro de 2009, em seu Artigo 2º, onde se lê: 03 cargos de Enfermeiro, leia-se: 07 (sete) cargos de Enfermeiro,  com carga horária de 40 horas semanais.

 

Art. 2º. No anexo II, a que se refere o Artigo 2º da Lei nº. 2.239/2009, no cargo de Assistente Social onde se lê carga horária semanal de 30 horas, leia-se: carga horária semanal de 40 horas.

 

Art. 2º. No anexo II, a que se refere o Artigo 2º da Lei nº. 2.239/2009, no cargo de Assistente Social onde se lê carga horária semanal de 30 horas, leia-se: carga horária semanal de 30 horas. (Redação dada pela Lei nº. 2348/2011)

 

Art. 3º. Na Lei Municipal nº. 2.239/2009, de 23 de dezembro de 2009, em seu Artigo 3º, onde se lê: Auxiliar de Consultório Dentário, 16 vagas, leia-se: Auxiliar de Consultório Dentário, 08 (oito) vagas.

 

Art. 4º. No anexo III a que se refere o Artigo 3º da Lei nº. 2.239/2009 onde se lê Técnico de Enfermagem – Escolaridade Superior, leia-se: Escolaridade Médio Técnico.

 

 Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario.

 

Prefeitura Municipal de Viana, 24 de junho de 2010.

 

Angela Maria Sias

Prefeita Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.