REVOGADA TOTALMENTE PELA LEI Nº 3.372/2024

 

LEI MUNICIPAL Nº 2.290/2010, DE 16 DE JULHO DE 2010

 

ALTERA O ANEXO III QUE SE REFERE AO ARTIGO 45 DA LEI MUNICIPAL Nº. 1.400/98, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Ficam criados no anexo III que se refere ao artigo 45 da Lei Municipal nº. 1.400/98, 05 (cinco) cargos de Agente de Fiscalização do PROCON.

 

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Viana, 16 de julho de 2010.

 

ANGELA MARIA SIAS

PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.

 

Anexo do Projeto de Lei nº. 43/2010

 

Cargo – Qualificação Profissional

Quantidade

Salário Base

Agente de Fiscalização do PROCON

05

525,00