REVOGADA
TOTALMENTE PELA LEI Nº 3.372/2024
LEI MUNICIPAL Nº
2.290/2010, DE 16 DE JULHO DE 2010
ALTERA
O ANEXO III QUE SE REFERE AO ARTIGO 45 DA LEI MUNICIPAL Nº. 1.400/98, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criados no anexo
III que se refere ao artigo 45 da Lei Municipal nº. 1.400/98, 05
(cinco) cargos de Agente de Fiscalização do PROCON.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viana, 16 de julho de 2010.
ANGELA MARIA SIAS
PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Viana.
Anexo do Projeto de
Lei nº. 43/2010
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