LEI MUNICIPAL Nº. 2.292/2010, DE 16 DE
JULHO DE 2010
Autoriza
o Poder Executivo a celebrar Convênio com a FUNDAÇÃO EDUCACIONAL MONTE BELO, com o objetivo de potencializar Serviços desenvolvidos na
Proteção Social Especial
de Média e Alta Complexidade do Município de Viana.
A PREFEITA
MUNICIPAL DE VIANA, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais previstas no Inciso III, Art. 60, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
celebrar convênio com a Entidade não governamental, Fundação Educacional Monte
Belo, objetivando contribuir para o fortalecimento dos serviços da Proteção
Social Especial através das ações desenvolvidas no Centro de Referência
Especializado da Assistência Social - CREAS e nos serviços de Acolhimento
Institucional para crianças e adolescentes do município de Viana.
Art. 2º. As despesas oriundas da autorização concedida no
art. 1º correrão por conta da dotação orçamentária 012001.0824400112.094 –
Atendimento Social Especializado a Família, Elemento de despesa 333504300000 – Subvenções
Sociais – Fonte de Recurso: 004 – Convênio.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Viana, 16 de julho de 2010.
Angela Maria Sias
Prefeita Municipal de Viana
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.