LEI MUNICIPAL Nº. 2.292/2010, DE 16 DE JULHO DE 2010

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a FUNDAÇÃO EDUCACIONAL MONTE BELO, com o objetivo de potencializar Serviços desenvolvidos na Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade do Município de Viana.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais previstas no Inciso III, Art. 60, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Entidade não governamental, Fundação Educacional Monte Belo, objetivando contribuir para o fortalecimento dos serviços da Proteção Social Especial através das ações desenvolvidas no Centro de Referência Especializado da Assistência Social - CREAS e nos serviços de Acolhimento Institucional para crianças e adolescentes do município de Viana.

 

Art. 2º. As despesas oriundas da autorização concedida no art. 1º correrão por conta da dotação orçamentária 012001.0824400112.094 – Atendimento Social Especializado a Família, Elemento de despesa 333504300000 – Subvenções Sociais – Fonte de Recurso: 004 – Convênio.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Viana, 16 de julho de 2010.

 

Angela Maria Sias

Prefeita Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.