LEI Nº 2319, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2010.

 

Dá nova redação ao § 1º do artigo 1º e renova o inciso VII da Lei Municipal 1.680/2004, que autoriza a concessão de auxílio alimentação aos servidores públicos ativos da administração direta do Município de Viana.

 

A Prefeita Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O § 1º do art. 1º, da Lei 1.680/2004, com as alterações impostas ao seu texto legal, passa a ter a seguinte redação:

 

§ 1º. O auxilio alimentação referido no caput deste artigo, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), será concedido aos servidores que cumprirem jornada diária mínima de cinco horas, bem como àqueles servidores no gozo de férias prêmio, licença para tratamento de saúde e licença maternidade.”

 

Art. 2º Fica acrescido ao art. 1º, os seguintes parágrafos:

 

§ 5º. “A complementação para o custeio de auxilio alimentação a que se refere o art. 4º para os servidores em gozo de licença para tratamento de saúde e licença maternidade, será de responsabilidade exclusiva do Poder Executivo.”

 

§ 6º. “O auxilio alimentação para os servidores em gozo de licença para tratamento de saúde, licença maternidade e licença prêmio, durará pelo período do afastamento, observando o limite máximo de 6 (seis) meses.”

 

Art. 3º Fica revogado o inciso VII do artigo 5º da Lei Municipal nº. 1.680, de 12 de maio de 2004.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Viana, 09 de novembro de 2010.

 

Angela Maria Sias

Prefeita Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.