LEI MUNICIPAL Nº 2.332, 30 DE DEZEMBRO DE 2010

 

Declara de utilidade pública a Entidade “Associação de Pastores e Lideres Evangélicos de Viana – ASPLEVI”.

 

A Prefeita Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º. É declarada de utilidade pública, a Entidade “Associação de Pastores e Lideres Evangélicos de Viana – ASPLEVI”, entidade sem fins lucrativos, com sede e foro nesse Município.

 

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Viana, 30 de dezembro de 2010.

 

Ângela Maria Sias

Prefeita Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.