LEI MUNICIPAL Nº
2.334, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010
Dá denominação de logradouro público e
outras providências.
A Prefeita Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada de “Irio Pinto Lopes”, a praça
localizada no Bairro Santa Terezinha, Viana/ES.
Art. 2º. A colocação de placas visando à identificação da
Praça ficará sob a responsabilidade do setor competente da Prefeitura Municipal
de Viana, que providenciará no prazo de até sessenta dias.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão
por conta de dotação própria, consignada no orçamento
do exercício de 2011.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viana, 28 de dezembro de
2010.
Ângela Maria Sias
Prefeita Municipal de Viana
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Viana.