LEI MUNICIPAL Nº 2.334, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010

 

Dá denominação de logradouro público e outras providências.

 

A Prefeita Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º. Fica denominada de “Irio Pinto Lopes”, a praça localizada no Bairro Santa Terezinha, Viana/ES.

 

Art. 2º. A colocação de placas visando à identificação da Praça ficará sob a responsabilidade do setor competente da Prefeitura Municipal de Viana, que providenciará no prazo de até sessenta dias.

 

Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação própria, consignada no orçamento do exercício de 2011.

 

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Viana, 28 de dezembro de 2010.

 

Ângela Maria Sias

Prefeita Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.