REVOGADO PELA LEI Nº 2920/2018

 

LEI MUNICIPAL Nº 2.338, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010

 

O Poder Executivo institui o tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às Micro-empresa e as Empresas de Pequeno Porte no âmbito do Município, na conformidade das normas gerais previstas no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte instituído pela Lei Complementar Federal nº 123/2006, 127/2007, 128/2008 e Lei Municipal nº 2.001/2007.

 

 

A Prefeita Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Viana, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

CAPITULO I

Disposições Preliminares

 

Art. 1º. Este Projeto de Lei estabelece o tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte no âmbito do Município de Viana, na conformidade das normas gerais previstas  na Lei Complementar Federal nº 123/2006 de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, especialmente sobre:

 

I – definição de microempresa e empresa de pequeno porte;

 

II – benefícios fiscais municipais dispensados às micro e pequenas empresas;

 

III – preferência nas aquisições de bens e serviços pelo Poder público;

 

IV – incentivo à geração de emprego e renda;

 

V – incentivo à formalização de empreendimentos;

 

VI – incentivos à inovação e ao associativismo;

 

VII – abertura e fechamento de empresa.

 

Art. 2º. Para o recolhimento do Imposto Sobre Serviços – ISS – devido pelas microempresas e empresas de pequeno porte estabelecidas em seu território, o Município adotará o regime jurídico tributário diferenciado, favorecido e simplificado, concedido a essas empresas (SIMPLES NACIONAL), instituído pela Lei Complementar Federal nº. 123/2006, de 14 de dezembro de 2006, segundo as normas baixadas pelo Comitê Gestor de Tributação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Comitê Gestor), nos termos previstos no artigo 2º dessa Lei Complementar, especialmente em relação:

 

I – à apuração e recolhimento do tributo - ISS – mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias SIMPLES NACIONAL);

 

II – à instituição e abrangência do SIMPLES NACIONAL, bem como hipótese de opção, vedações e exclusões, fiscalização e processo administrativo fiscal;

 

III – às normas relativas aos acréscimos legais, juros e multa de mora e de ofício, previstas pela legislação federal do Imposto de Renda, e imposição de penalidades.

 

Art. 3º. No âmbito do Município, o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte de que trata o art. 1º desta Lei Complementar será gerido pelo Comitê Gestor Municipal, com as seguintes competências:

 

I – Acompanhar a regularização e a implantação do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte no Município, inclusive promovendo medidas de integração e coordenação entre os órgãos públicos e privados interessados;

 

II – orientar e assessorar a formulação e coordenação da política municipal de desenvolvimento das microempresas e empresas de pequeno porte;

 

III – Acompanhar as deliberações e os estudos desenvolvidos no âmbito do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, Fórum Estadual da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da legalização de Empresas e Negócios;

 

IV – Sugerir e/ou promover ações de apoio ao desenvolvimento da microempresa e da empresa de pequeno porte local ou regional.

 

§ 1º. O Comitê Gestor Municipal atuará junto ao Gabinete da Prefeita Municipal e será integrado por:

 

I – Da Secretaria Municipal de Planejamento – Presidente do Comitê Gestor, bem com o Departamento de Desenvolvimento Econômico;

Secretaria Municipal de Finanças/Departamento de Fiscalização de Rendas;

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos/Departamento de Fiscalização de Postura;

Secretaria Municipal de Saúde/Departamento de Vigilância Sanitária;

Secretaria Municipal de Administração/Departamento de Compras e Departamento de Licitação;

Procuradoria Geral Municipal.       

 

II – por representantes de entidades do comércio, indústria, serviços ou de produção rural existentes no município;

 

III – por um representante indicado pelo presidente do Sindicato dos Contabilistas, se houver no município;

 

IV – por um representante indicado pelo Diretor Regional da Região do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, e das Empresas de Assessoramento, Perícia, Informações e Pesquisas no Município de Viana, se houver;

 

V – por um representante de cada entidade de apoio ou representativa das micro e pequenas empresas se houver no município, conforme definido em Decreto do Poder Executivo.

 

§ 2º. No prazo de 30 (trinta) dias a contar da entrada em vigor desta lei os Membros do Comitê Gestor Municipal deverão ser definidos e indicados em Decreto do Poder Executivo e no prazo de mais 90 (noventa) dias o Comitê elaborará seu regimento interno.

 

§ 3º. No regimento interno deverá ser definida a Secretaria Executiva.

 

§ 4º. Poderá o Poder Executivo conferir caráter normativo às decisões do Comitê Gestor Municipal, “ad referrendum” do Poder Executivo Municipal.

 

§ 5º. A função de membro do Comitê Gestor Municipal não será remunerada, sendo seu exercício considerado de relevante interesse publico.

 

§ 6º. Caberá ao presidente do Comitê Gestor, ou à pessoa indicada por ele, a função de Agente de Desenvolvimento, de que trata o artigo 85-A da Lei Complementar 123/2006, na redação da Lei Complementar 128/2008.

 

§ 7º. O agente de Desenvolvimento de que trata o parágrafo anterior:

 

I – terá sua função determinada pelo Comitê Gestor em consonância com as ações publicas para a promoção do desenvolvimento local e regional previstas na Lei Complementar 123/2006 e Instrução Normativa nº. 84-A da Lei Complementar 128/2008, e atuará sob sua supervisão;

 

II – deverá preencher os seguintes requisitos:

 

– residir no território do município de Viana;

– haver concluído, com aproveitamento, curso de qualificação básica para a formação de Agente de Desenvolvimento;

– haver concluído o ensino fundamental.

 

CAPITULO II

DEFINIÇÃO DE MICROEMPRESA E DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE

 

Art. 4º. Para os efeitos desta Lei, considera-se:

 

I – microempresa ou empresa de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário como definidas na Lei Complementar Federal nº. 123/2006 de 14 de dezembro de 2006 (Lei Complementar Federal nº 123/2006, art. 3º);

 

II – pequeno empresário, para efeito de aplicação do disposto no artigo 970 e no § 2º do artigo 1179 da Lei nº. 10.406 de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), o empresário individual caracterizado como microempresa da forma da lei complementar federal referida no inciso anterior, que aufira receita bruta anual de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) (lei Complementar federal nº. 123/2006, art. 68);

 

III – micro-empreendedor individual – MEI, para efeito de aplicação de dispositivos especiais previstos nesta lei, o empresário individual que optar por pertencer a essa categoria, desde que tenha auferido receita bruta, no ano calendário anterior, de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) e atenda todos os requisitos a ele relativos previstos na Lei Complementar federal referida no inciso I (Lei Complementar federal nº. 123/2006, art. 18-A, 18-B e 18-C, na redação da Lei Complementar nº 128/2008); 

 

Parágrafo Único. Os valores de referencia obedecerão às atualizações verificadas mediante lei complementar federal.

 

CAPITULO III

 

INSCRIÇÃO E BAIXA

 

Seção I

Alvará de Funcionamento Provisório

 

Art. 5º. Nenhum estabelecimento comercial, industrial, de prestação de serviços ou de outra natureza poderá se estabelecer ou funcionar sem alvará de licença, que atestará as condições do estabelecimento concernentes à localização, à segurança, à higiene, à saúde, à ordem, aos costumes, ao exercício de atividades dependentes de concessão, permissão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade publica, ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos, à garantia do cumprimento da legislação urbanística e demais normas de posturas, observados o seguinte:

 

I – quando o grau de risco da atividade não for considerado alto, conforme definido em regulamento, será emitido Alvará de Funcionamento Provisório, que permitirá o inicio de operação do estabelecimento imediatamente após o ato de registro;

 

II – sendo o grau de risco da atividade considerado alto, a licença para localização será concedida após vistoria inicial das instalações consubstanciadas no alvará, decorrente das atividades sujeitas à fiscalização municipal nas suas zonas urbana e rural, mediante o recolhimento da respectiva taxa.

 

§ 1º - Na hipótese do inciso I do “caput” deste artigo, deverão ser respeitadas as condições abaixo especificadas:

 

I – O Alvará de Funcionamento Provisório será acompanhado de informações concernentes aos requisitos para funcionamento e exercício das atividades econômicas constantes do objeto social, para efeito de cumprimento das normas de segurança sanitária, ambiental e de prevenção contra incêndio, vigente neste município;

 

II – a emissão do Alvará de Funcionamento Provisório dar-se-á mediante a assinatura do termo de Ciência e Responsabilidade por parte do responsável legal pela atividade, pelo qual este firmará compromisso, sob as penas da lei, de observar, no prazo indicado, os requisitos de que trata o inciso anterior;

 

III – a transformação do Alvará de Funcionamento Provisório em Alvará de Funcionamento será condicionada à apresentação das licenças de autorização de funcionamento emitidas pelos órgãos públicos municipais envolvidos na liberação do Alvará de Funcionamento, bem como os mesmos deverão emitir tais laudos de vistoria ou de exigência  prazo Maximo de 60 (sessenta) dias.

 

§ 2º - Considerando a hipótese de inciso II do “caput” deste artigo, não sendo emitida a Licença de autorização de funcionamento ou laudo de exigências no prazo de 60 (sessenta) dias da solicitação do registro, será emitido, pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos/Departamento de Fiscalização de Postura.

 

§ 3º - O Poder Executivo definirá, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação desta Lei Complementar, as atividades cujo grau de risco seja considerado alto e que exigirão vistoria prévia.

 

§ 4º - As atividades eventuais, tais como, feiras, festas, circos, bem como de comércio ambulante e de autônomos não estabelecidos, não estão abrangidas por este artigo, devendo ser aplicada a legislação específica.

 

§ 5º - É obrigatória a fixação, em local visível e acessível à fiscalização, do alvará de licença para localização.

 

§ 6º - Será exigida renovação de licença para localização sempre que ocorrer mudança de ramo de atividade, modificações nas características do estabelecimento ou transferência de local.

 

Art. 6º. O Alvará de Funcionamento Provisório será imediatamente cassado quando:

 

I – no estabelecimento for exercida atividade diversa daquela autorizada;

 

II – forem infringidas quaisquer disposições referentes aos controles de poluição, ou se o funcionamento do estabelecimento causar danos, prejuízos, incômodos, ou puser em risco por qualquer forma a segurança, o sossego, a saúde e a integridade física da vizinhança ou da coletividade;

 

III – ocorrer reincidência de infrações, infringindo o Código de Postura do Município;

 

IV – for constatada irregularidade não passível de regularização;

 

V – for verificada a falta de recolhimento das taxas de licença de localização e funcionamento.

 

Art. 7º. O Alvará de Funcionamento Provisório será imediatamente declarado nulo quando:

 

I – expedido com inobservância de preceitos legais e regulamentares;

 

II – ficar comprovada a falsidade ou inexatidão de qualquer declaração, documento ou o descumprimento do termo de responsabilidade firmado.

 

Art. 8º. A interdição ou desinterdição do estabelecimento, cassação, nulidade e restabelecimento do Alvará de Funcionamento Provisório competem Secretaria Municipal de Serviços Urbanos/Departamento de Fiscalização de Postura ou mediante solicitação de órgão ou entidade diretamente interessado.

 

Art. 9º. O Poder Público Municipal poderá impor restrições às atividades dos estabelecimentos com Alvará de Funcionamento Provisório ou Definitivo, no resguardo do interesse público.

 

Art. 10. Após o ato de registro e seu respectivo acolhimento pela Prefeitura deste Município, fica o requerente dispensado de formalização de qualquer outro procedimento administrativo para obtenção do Alvará de Funcionamento Definitivo, devendo as Secretarias interessadas processar o procedimento administrativo de forma única e integrada.

 

Seção II

Consulta Prévia

 

Art. 11. A solicitação do Alvará Inicial de Localização e suas alterações para funcionamento de estabelecimento no Município será precedida de consulta prévia nos termos do regulamento.

 

Parágrafo Único. A consulta prévia informará ao interessado:

 

I – a descrição oficial do endereço de seu interesse com a possibilidade de exercício da atividade desejada no local escolhido;

 

II – todos os requisitos a serem cumpridos para obtenção de licenças de autorização de funcionamento, segundo a natureza da atividade pretendida, o porte, o grau de risco e a localização.

 

Art. 12. A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos/Departamento de Fiscalização de Postura dará resposta à consulta prévia num prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis para o endereço eletrônico fornecido ou, se for o caso, para o endereço do requerente, informando sobre a compatibilidade do local com a atividade solicitada.

 

Seção III

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Subseção I

CNAE – FISCAL

 

Art. 13. Fica adotada, para utilização no cadastro e nos registros administrativos deste Município, Classificação Nacional de Atividades Econômicas – Fiscal (CNAE – Fiscal), oficializada mediante publicação da Resolução IBGE/CONCLA nº 1, de 25 de junho de 1998, e atualizações posteriores.

 

§ 1º - Segue anexa a Lista do CNAE em conformidade com a tabela atualizada do Município;

 

§ 2º - Compete à Secretaria Municipal de Finanças/Departamento de Fiscalização de Rendas, através do seu Núcleo de Processamento de Dados, zelar pela uniformidade e consistência das informações da CNAE – Fiscal, no âmbito do Município.

 

Subseção II

ENTRADA ÚNICA DE DADOS

 

Art. 14. Será assegurada ao contribuinte entrada única de dados cadastrais e de documentos, observada a necessidade de informações por parte dos órgãos e entidades que compartilham das informações cadastrais.

 

Art. 15. Para atender o disposto no artigo anterior e simplificar os procedimentos de registro e funcionamento de empresas no município, fica criada a Sala do Empreendedor com as seguintes competências:

 

I – disponibilizar aos interessados as informações necessárias à emissão da inscrição municipal e emissão de taxas, mantendo-as atualizadas nos meios eletrônicos de comunicação oficiais;

 

II – emissão de certidões de regularidade fiscal e tributária;

 

III – orientação sobre os procedimentos necessários para a regularização de registro e funcionamento bem como situação fiscal e tributária das empresas;

 

IV – outras atribuições fixadas em regulamentos.

 

§ 1º - Para a consecução dos seus objetivos na implantação da Sala do Empreendedor, a Administração Municipal poderá firmar parceria com outras instituições públicas ou privadas, para oferecer orientação sobre a abertura, funcionamento e encerramento de empresas, incluindo apoio para elaboração de plano de negócios, pesquisa de mercado, orientação sobre crédito, associativismo e programas de apoio oferecidos no Município.

 

§ 2º - Em até cento e oitenta dias da entrada em vigor desta Lei Complementar, o Poder Executivo deverá implantar e regulamentar a sala do empreendedor.

 

Subseção III

Micro-empreendedor Individual – MEI

 

Art. 16. O processo de registro do Micro-empreendedor Individual de que trata o inciso III do artigo 4º desta Lei Complementar deverá ter trâmite especial, opcional para o empreendedor na forma a ser disciplinada pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios. (Lei Complementar federal nº 123/2006, art.4º, §§ 1º a 3º, e art. 7º, na redação da Lei Complementar federal nº 128/2008).

 

§ 1º - O Órgão municipal que acolher o pedido de registro do Micro-empreendedor Individual deverá utilizar formulários com os requisitos mínimos constantes do art. 968 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, podendo remeter mensalmente os requerimentos originais ao órgão de registro do comércio, ou seu conteúdo em meio eletrônico, para efeito de inscrição, na forma a ser disciplinada pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios. 

 

§ 2º - Ficam reduzidos a 0 (zero) os valores referentes a taxas, emolumentos e demais custos relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao alvará, à licença, ao cadastro e aos demais itens relativos ao disposto neste artigo.

 

§ 3º - Exceto nos casos em que o grau de risco da atividade seja considerado alto, poderá o Município conceder Alvará de Funcionamento Provisório para o micro-empreendedor Individual, para microempresas e para empresas de pequeno porte:

 

I – instaladas em áreas desprovidas de regulação fundiária, risco ambiental legal ou com regulamentação precária; ou

 

II – em residência do micro-empreendedor individual ou do titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte, na hipótese em que a atividade não gere grande circulação de pessoas.

 

Subseção IV

Outras Disposições

 

Art. 17. Os órgãos e entidades municipais envolvidos na abertura e fechamento de empresas devem:

 

I - articular as competências próprias com os órgãos e entidades estaduais e federais com o objetivo de compatibilizar e integrar seus procedimentos, de modo a evitar a duplicidade de exigências e garantir a linearidade do processo;

 

II – adotar os procedimentos que tratam do processo de registro e de legalização de empresários e de pessoas jurídicas oriundos do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Lei Complementar federal) nº. 123/2006, art. 2º, III, e § 7º, na redação da Lei Complementar (federal) nº 128/2008).

 

§ 1º. Os requisitos de segurança sanitária, controle ambiental e prevenção contra incêndios, para os fins de registro e legalização de microempresas e empresas de pequeno porte, deverão ser simplificados, racionalizados e uniformizados pelos entes e órgãos do Município, no âmbito de suas competências.

 

§ 2º. Ocorrendo a implantação de cadastros sincronizados ou banco de dados nas esferas governamentais referidas no inciso I do “caput” deverão firmar convênio no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da disponibilização do sistema, salvo disposições em contrário.

 

Art. 18. O Poder Executivo regulamentará o funcionamento residencial de pequenos estabelecimentos comerciais, industriais ou de prestação de serviços, cujas atividades estejam de acordo com o Código de Posturas, Vigilância, Meio Ambiente e Saúde.

 

CAPÍTULO IV

TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES

 

Seção I

Da Recepção na Legislação Municipal do SIMPLES NACIONAL

 

Art. 19.  Fica recepcionada na legislação tributária do Município o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional instituído pela Lei Complementar (federal) nº 123, de 14 de dezembro de 2006, especialmente as regras relativas (Lei Complementar federal nº 123, art. 12 a 41, na redação da Lei Complementar federal 128/2008):

 

I – à definição de microempresa e empresa de pequeno porte, abrangência, vedações ao regime, forma de opção e hipóteses de exclusões;

 

II – às alíquotas, base de cálculo, apuração, recolhimento dos impostos e contribuições e repasse ao erário do produto da arrecadação;

 

III – às obrigações fiscais acessórias, fiscalização, processo administrativo-fiscal e processo judiciário pertinente;

 

IV – às normas relativas aos acréscimos legais, juros e multa de mora e de ofício, previstas pela legislação federal do Imposto de Renda e imposição de penalidades;

 

V – à abertura e fechamento de empresas;

 

VI – ao Micro-empreendedor Individual – MEI.

 

§ 1º - O recolhimento do tributo no regime de que trata este artigo, não se aplica às seguintes incidências do ISS, em relação às quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas:

 

I – em relação aos serviços sujeitos à substituição tributária ou retenção na fonte;

 

II – na importação de serviços.

 

§ 2º - Poderá o Município, mediante deliberação exclusiva e unilateral e, inclusive de modo diferenciado para cada ramo de atividade, conceder redução do ISS devido por microempresa ou empresa de pequeno porte, hipótese em que será realizada redução proporcional ou ajuste do valor a ser recolhido, relativo ao regime previsto neste artigo, na forma definida em resolução do Comitê Gestor.

 

Art. 20. As regras baixadas pelo Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Comitê Gestor) instituído pelo artigo 2º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, desde que obedecida a competência que lhe é outorgada pela referida Lei Complementar, será implementada no Município por Decreto do Executivo (Lei Complementar federal nº 123, art. 2º, I).

 

Parágrafo Único. Essa atribuição poderá ser delegada à Secretaria de Finanças ou ao Comitê Gestor Municipal definido no Artigo 3º, se este órgão tiver competência para baixar atos normativos.

 

Art. 21. As alíquotas do Imposto sobre Serviços das microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no SIMPLES NACIONAL serão correspondentes aos percentuais fixados para o ISS nos Anexos III, IV e V da Lei Complementar nº 123/2006, salvo se tais percentuais forem superiores às alíquotas vigentes no município para as demais empresas, hipótese em que serão aplicáveis para as microempresas e empresas de pequeno porte estas alíquotas (Lei Complementar federal nº 123, art. 18, em especial §§ 5º, 12, 13, 14, 16, 18, 19, 20 e 24, e Anexos III, IV e V).

 

§ 1º - A exceção prevista na parte final do “caput” não se aplicará caso a alíquota incidente para microempresa ou empresa de pequeno porte seja inferior a 2% (dois por cento), hipótese em que será aplicada esta alíquota.

 

§ 2º - O Poder Executivo estabelecerá, quando conveniente ao erário ou aos controles fiscais, e na forma estabelecida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), as hipóteses de estabelecer valores fixos mensais para o recolhimento do Imposto sobre Serviços devido por microempresa que aufira receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 120.000,00, ficando a microempresa sujeita a esses valores durante todo o ano-calendário (Lei Complementar federal nº 123, art. 18, §§ 18, 19, 20 e 21).

 

Art. 22.  No caso de prestação de serviços de construção civil prestados por microempresas e empresas de pequeno porte, o tomador do serviço será o responsável pela retenção e arrecadação do Imposto Sobre Serviços devido ao município, segundo as regras comuns da legislação desse imposto, obedecido o seguinte:

 

I – o valor recolhido ao município pelo tomador do serviço será definitivo, não sendo objeto de partilha com os municípios, e sobre a receita de prestação de serviços que sofreu a retenção não haverá incidência de ISS a ser recolhido no Simples Nacional (Lei Complementar federal nº 123, art. 18, § 6º, e 21, § 4º);

 

II – será aplicado o disposto no artigo 24;

 

III – tratando-se de serviços previstos nos itens 7.02 e 7.05 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, da base de cálculo do ISS será abatido o material fornecido pelo prestador dos serviços (Lei Complementar federal nº 123, art. 18, § 23).

 

Art. 23. Na hipótese de os escritórios de serviços contábeis optarem por recolher os tributos devidos no regime de que trata o artigo 19, o Imposto sobre Serviços devido ao município será recolhido mediante valores fixos, devendo o Poder Executivo estabelecer forma e prazo desse recolhimento. (Lei Complementar federal nº. 123/06, art. 18, § 22, 22-B e 22-C, na redação da Lei Complementar federal nº. 128/2008).

§ 1º Na hipótese do “caput”, os escritórios de serviços contábeis, individualmente ou por meio de suas entidades representativas de classe, deverão:

 

I – promover atendimento gratuito relativo à inscrição e à primeira declaração anual simplificada do micro-empreendedor individual - MEI, podendo, para tanto, por meio de suas entidades representativas de classe, firmar convênios e acordos com a União, os Estados, o Distrito Federal e o Município, por intermédio dos seus órgãos vinculados;

 

II – fornecer, na forma estabelecida pelo Comitê Gestor, resultados de pesquisas quantitativas e qualitativas relativas às microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional por eles atendidas;

 

III – promover eventos de orientação fiscal, contábil e tributária para as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional por eles atendidas.

 

§ 2º Na hipótese de descumprimento das obrigações de que trata o parágrafo anterior, o escritório será excluído do Simples Nacional, com efeitos a partir do mês subseqüente ao do descumprimento, na forma regulamentada pelo Comitê Gestor.

 

Art. 24. A retenção na fonte de ISS das microempresas ou das empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional somente será permitida se observado o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, e deverá observar as seguintes normas (Lei Complementar nº 123/06, art. 18, § 6º, e 21, § 4º, na redação da Lei Complementar nº 128/2008)

 

I – a alíquota aplicável na retenção na fonte deverá ser informada no documento fiscal e corresponderá ao percentual de ISS previsto nos Anexos III, IV ou V desta Lei Complementar para a faixa de receita bruta a que a microempresa ou a empresa de pequeno porte estiver sujeita no mês anterior ao da prestação;

 

II – na hipótese de o serviço sujeito à retenção ser prestado no mês de início de atividades da microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ser aplicado pelo tomador à alíquota correspondente ao percentual de ISS referente à menor alíquota prevista nos Anexos III, IV ou V desta Lei Complementar;

 

III – na hipótese do inciso II deste parágrafo, constatando-se que houve diferença  entre a alíquota utilizada e a efetivamente apurada, caberá à microempresa ou empresa de pequeno porte  prestadora dos serviços efetuar o recolhimento dessa diferença no mês subseqüente ao do início de atividade em guia própria do Município;

 

IV – na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte estar sujeita à tributação do ISS no Simples Nacional por valores fixos mensais, não caberá a retenção a que se refere o “caput” deste parágrafo;

 

V – na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte não informar a alíquota de que tratam os incisos, I e II deste parágrafo no documento fiscal, aplicar-se-á a alíquota correspondente ao percentual de ISS referente à maior alíquota prevista nos Anexos III, IV ou V desta Lei Complementar;

 

VI – não será eximida a responsabilidade do prestador de serviços quando a alíquota do ISS informada no documento fiscal for inferior à devida, hipótese em que o recolhimento dessa diferença será realizado em guia própria do Município;

 

VII – o valor retido, devidamente recolhido, será definitivo, não sendo objeto de partilha com os municípios, e sobre a receita de prestação de serviços que sofreu a retenção não haverá incidência de ISS a ser recolhido no Simples Nacional.

 

Parágrafo único. Na hipótese de que tratam os incisos I e II do “caput”, a falsidade na prestação dessas informações sujeitará o responsável, o titular, os sócios ou os administradores da microempresa e da empresa de pequeno porte, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrerem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária.

 

Art. 25. O Poder Executivo, por intermédio do seu órgão técnico competente, estabelecerá os controles necessários para acompanhamento da arrecadação feita por intermédio do SIMPLES NACIONAL, bem como do repasse do produto da arrecadação e dos pedidos de restituição ou compensação dos valores do SIMPLES NACIONAL recolhidos indevidamente ou em montante superior ao devido (Lei Complementar federal nº 123, art. 21 e 22).

 

Parágrafo Único. No prazo de 30 (trinta) dias a contar da entrada em vigor das normas tributárias relativas ao SIMPLES NACIONAL, a Procuradoria do Município deverá firmar convênio com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para manter sob seu controle os procedimentos de inscrição em dívida ativa municipal e a cobrança judicial do Imposto sobre serviços devidos por microempresas e empresas de pequeno porte (Lei Complementar federal nº 123, art. 41, § 3º).

 

Art. 26. Aplicam-se às microempresas e empresas de pequeno porte submetidas ao Imposto sobre Serviços, no que couberem, as demais normas previstas na legislação municipal desse imposto (Código Tributário do Município de Viana).

 

§ 1º - Aplicam-se aos impostos e às contribuições devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte enquadrado na Lei Complementar Federal nº 123/2006, porém não optantes do Simples Nacional, as demais normas previstas na legislação municipal desse imposto (Código Tributário do Município).

 

§ 2º - Deverão ser aplicados os incentivos fiscais municipais de qualquer natureza às microempresas e empresas de pequeno porte enquadrado na Lei Complementar Federal nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, optantes ou não pelo Simples Nacional e desde que preenchidos os requisitos e condições legais estabelecidos.

 

Seção II

Do Micro-empreendedor Individual – MEI

 

Art. 27. O Micro-empreendedor Individual – MEI de que trata o inciso III do artigo 4º poderá recolher os impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês, obedecida as normas específicas previstas nos artigos 18-A, 18-B e 18-C da Lei Complementar federal nº 123/2006, a redação da Lei Complementar federal 128/2008, e na forma regulamentada pelo Comitê Gestor.

 

Parágrafo Único. Em relação ao disposto no “caput”, o valor relativo ao ISS, caso o Micro-empreendedor Individual – MEI seja contribuinte desse imposto, será de R$ 5,00 (cinco reais), independentemente da receita bruta por ele auferida no mês, não se aplicando a ele qualquer isenção ou redução de base de cálculo relativa ao ISS, prevista nesta lei Complementar.

 

CAPÍTULO V

ACESSO AOS MERCADOS

LICITAÇÃO E COMPRAS

 

Seção I

Disposições Gerais

 

Art. 28. Nas contratações públicas será concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica (Lei Complementar nº. 123/06, art. 47).

 

§ 1º - Para o cumprimento do disposto neste artigo a administração pública adotará as regras previstas na Lei Complementar nº. 123, de 2006, constantes dos artigos 42 a 49 e nos artigos seguintes desta lei, bem como em normas regulamentares que prevejam tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte, Lei Complementar nº. 123/06, art. 42 a 49, especialmente:

 

I - licitação destinada exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);

 

II - em que seja exigida dos licitantes a subcontratação de microempresa ou de empresa de pequeno porte, desde que o percentual máximo do objeto a ser subcontratado não exceda a  30%  (trinta por cento) do total licitado;

 

III - em que se estabeleça cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte, em certames para a aquisição de bens e serviços de natureza divisível.

 

§ 2º - O valor licitado por meio dos incisos I, II e III do parágrafo anterior não poderá exceder a 25% (vinte e cinco por cento) do total licitado em cada ano civil.

 

Art. 29. Sem prejuízo da economicidade, as compras de bens e serviços por parte dos órgãos da Administração Direta do Município, suas autarquias e fundações, sociedades de economia mista, empresas públicas e demais entidades de direito privado controladas, direta ou indiretamente, pelo Município, deverão ser planejadas de forma a possibilitar a mais ampla participação de microempresas e empresas de pequeno porte locais ou regionais, ainda que por intermédio de consórcios ou cooperativas (Lei Complementar nº. 123/06, art. 47).

 

§ 1º - Para os efeitos deste artigo:

 

I – Poderá ser utilizada a licitação por item;

 

II - Considera-se licitação por item aquela destinada à aquisição de diversos bens ou à contratação de serviços pela Administração, quando estes bens ou serviços puderem ser adjudicados a licitantes distintos.

 

§ 2º - Quando não houver possibilidade de atendimento do disposto no “caput”, em decorrência da natureza do produto, a inexistência na região de, pelo menos, 3 (três) fornecedores considerados de pequeno porte, exigência de qualidade específica, risco de fornecimento considerado alto ou qualquer outro aspecto impeditivo, essa circunstância deverá ser justificada no processo.

 

Art. 30. Exigir-se-á na habilitação às licitações nas aquisições de bens e serviços comuns, apenas o seguinte (Lei Complementar nº. 123/06, art. 43 e 47).

 

I - ato constitutivo da empresa, devidamente registrado;

 

II – inscrição no CNPJ, com a distinção de ME ou EPP, para fins de qualificação;

 

III – certidão negativa de débito municipal, do INSS e do FGTS.

 

§ 1º - A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.

 

§ 2º - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogáveis por mais 2 (dois) dias úteis, a critério da administração, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

 

§ 3º - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 1º deste artigo, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

 

Art. 31. As necessidades de compras de gêneros alimentícios perecíveis e outros produtos perecíveis, por parte dos órgãos da Administração Direta do Município, suas autarquias e fundações, sociedades de economia mista, empresas públicas e demais entidades de direito privado controladas, direta ou indiretamente, pelo Município, serão preferencialmente adequadas à oferta de produtores locais ou regionais (Lei Complementar nº 123/06, art. 47).

 

§ 1º - As compras deverão, sempre que possível, ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias, para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando à economicidade.

 

§ 2º - A aquisição, salvo razões preponderantes, devidamente justificadas, deverá ser planejada de forma a considerar a capacidade produtiva dos fornecedores locais ou regionais, a disponibilidade de produtos frescos e a facilidade de entrega nos locais de consumo, de forma a evitar custos com transporte e armazenamento.

 

Art. 32. Sempre que possível, a alimentação fornecida ou contratada por parte dos órgãos da Administração Direta do Município, suas autarquias e fundações, sociedades de economia mista, empresas públicas e demais entidades de direito privado controladas, direta ou indiretamente, pelo Município terá o cardápio padronizado e a alimentação balanceada com gêneros usuais do local ou da região (Lei Complementar nº 123/06, art. 47).

 

Art. 33. Nas aquisições de bens ou serviços comuns na modalidade pregão, que envolva produtos de pequenas empresas ou de produtores rurais, estabelecidos na região, salvo razões fundamentadas, deverá ser dada preferência pela utilização do pregão presencial (Lei Complementar nº 123/06, art. 47).

 

Art. 34. Na especificação de bens ou serviços a serem licitados, salvo razões fundamentadas, a exigência de “selo de certificação” deverá ser substituída por atestados de qualidade ou equivalente passados por entidades de idoneidade reconhecida (Lei Complementar nº 123/06, art. 47).

 

Art. 35. Nos procedimentos de licitação, deverá ser dada a mais ampla divulgação aos editais, inclusive junto às entidades de apoio e representação das microempresas e das pequenas empresas para divulgação em seus veículos de comunicação (Lei Complementar nº 123/06, art. 47).

 

Parágrafo Único. Para os fins deste artigo, os órgãos responsáveis pela licitação poderão celebrar convênios com as entidades referidas no “caput” para divulgação da licitação diretamente em seus meios de comunicação.

 

Art. 36.  Administração Pública poderá exigir dos licitantes a subcontratação de microempresa ou de empresa de pequeno porte (Lei Complementar nº. 123/06, art. 47 e 48, II, e § 2º, e 49).

 

§ 1º - A exigência de que trata o caput deve estar prevista no instrumento convocatório, especificando-se o percentual mínimo do objeto a ser subcontratado até o limite de 30% (trinta por cento) do total licitado.

 

§ 2º - É vedada a exigência de subcontratação de itens determinados ou de empresas específicas.

 

§ 3º - O disposto no caput não é aplicável quando:

 

I – o proponente já for microempresa ou empresa de pequeno porte;

 

II – a subcontratação for inviável, não for vantajosa para a Administração Pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado;

 

III – a proponente for consórcio ou sociedade de propósito específico, compostos em sua totalidade por microempresas e empresas de pequeno porte, respeitados o disposto no artigo 33 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

 

Art. 37. Nas subcontratações de que trata o artigo anterior, observar-se-á o seguinte (Lei Complementar nº. 123/06, art. 47 e 48, II, e § 2º, e 49):

 

I – o edital de licitação estabelecerá que as microempresas e empresas de pequeno porte a serem subcontratadas deverão ser estabelecidas no Município e Região de influência;

 

II – deverá ser comprovada a regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte contratadas e subcontratadas, como condição de assinatura do contrato, bem como ao longo da vigência contratual, sob pena de rescisão;

 

III – a empresa contratada compromete-se a substituir a subcontratada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual  originalmente  subcontratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade contratante, sob pena de  rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis;

 

IV – demonstrada a inviabilidade de nova subcontratação, nos termos do inciso III, a Administração Pública poderá transferir a parcela subcontratada à empresa contratada, desde que sua execução já tenha sido iniciada.

 

Art. 38. As contratações diretas por dispensas de licitação com base nos termos dos artigos 24 e 25 da Lei nº. 8.666, de 1996, deverão ser preferencialmente realizadas com microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município ou região de influência (Lei Complementar nº 123/06, art. 47).

 

Subseção I

Certificado Cadastral da MPE

 

Art. 39 Para a ampliação da participação das microempresas e empresas de pequeno porte nas licitações, o Município deverá (Lei Complementar nº. 123/06, art. 47):

 

I – instituir e ou manter cadastro próprio para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas localmente ou na região de influência, com a identificação das linhas de fornecimento de bens e serviços, de modo a possibilitar a capacitação e notificação das licitações e facilitar a formação de parcerias e subcontratações, além de também estimular o cadastramento destas empresas nos sistemas eletrônicos de compras;

 

II – divulgar as contratações públicas a serem realizadas, com a estimativa quantitativa e de data das contratações, no sítio oficial do município, em murais públicos, jornais ou outras formas de divulgação;

 

III – padronizar e divulgar as especificações dos bens e serviços a serem contratados, de modo a orientar, através da Sala do Empreendedor, as microempresas e empresas de pequeno porte a fim de tomar conhecimento das especificações técnico-administrativas.

 

Art. 40. Fica criado no âmbito das licitações efetuadas pelo Município, o Certificado de Registro Cadastral emitido para as micro e pequenas empresas previamente registradas para efeito das licitações promovidas pelo Município (Lei Complementar nº. 123/06, art. 47).

 

Parágrafo Único. O certificado referido no “caput” comprovará a habilitação jurídica, a qualificação técnica e econômico-financeira da microempresa e da empresa de pequeno porte.

 

Art. 41. O disposto nos artigos 45 e 46 poderão ser substituídos por medidas equivalentes de caráter regional, nos termos de convênio firmado para esse fim (Lei Complementar nº 123/06).

 

Subseção II

Estímulo ao Mercado Local

 

Art. 42. A Administração Municipal incentivará a realização de feiras de produtores e artesãos, assim como apoiará missão técnica para exposição e venda de produtos locais em outros municípios de grande comercialização.

 

CAPÍTULO VI

FISCALIZAÇÃO ORIENTADORA

 

Art. 43. A fiscalização das microempresas e empresas de pequeno porte, no que se refere aos aspectos de natureza não fazendários, tal como a relativa aos aspectos de uso do solo, de saúde, de meio-ambiente, e de segurança, deverá ter natureza prioritariamente orientadora, quando a atividade ou situação, por sua natureza, comportar grau de risco compatível com esse procedimento (Lei Complementar nº. 123/06, art. 55).

 

§ 1º - Será observado o critério de dupla visita para lavratura de autos de infração, salvo quando for constatada a ocorrência de resistência ou embaraço a fiscalização.

 

§ 2º - A dupla visita consiste em uma primeira ação, com a finalidade de verificar a regularidade do estabelecimento e em ação posterior de caráter punitivo quando, verificada qualquer irregularidade na primeira visita, não for efetuada a respectiva regularização no prazo determinado.

 

§ 3º - Ressalvadas as hipóteses previstas no § 1º, caso seja constatada alguma irregularidade na primeira visita do agente público, o mesmo formalizará Termo de Ajustamento de Conduta, conforme regulamentação, devendo sempre conter a respectiva orientação e plano negociado com o responsável pelo estabelecimento.

 

§ 4º - Os órgãos e entidades competentes definirão, em 90 (noventa) dias a contar da entrada em vigor desta Lei, as atividades e situações cujo grau de risco seja considerado alto, as quais não se sujeitarão ao disposto neste artigo.

 

CAPÍTULO VII

ASSOCIATIVISMO

 

Art. 44. A Administração Pública Municipal, por si ou através de parcerias com entidades públicas ou privadas, estimulará a organização de empreendedores fomentando o associativismo, cooperativismo, consórcios e a constituição de Sociedade de Propósito específico formada por microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, em busca da competitividade e contribuindo para o desenvolvimento local  integrado e sustentável (Lei  Complementar nº 123/06, art. 56).

 

Art. 45. O Poder Executivo adotará mecanismos de incentivo às cooperativas e associações, para viabilizar a criação, a manutenção e o desenvolvimento do sistema associativo e cooperativo no Município entre os quais (Lei Complementar nº 123/06, art. 56):

 

I – estímulo à inclusão do estudo do cooperativismo e associativismo nas escolas do município, visando ao fortalecimento da cultura empreendedora como forma de organização de produção, do consumo e do trabalho;

 

II – estímulo a forma cooperativa de organização social, econômica e cultural nos diversos ramos de atuação, com base nos princípios gerais do associativismo e na legislação vigente;

 

III – estabelecimento de mecanismos de triagem e qualificação da informalidade, para implementação de associações e sociedades cooperativas de trabalho, visando à inclusão da população do município no mercado produtivo fomentando alternativas para a geração de trabalho e renda;

 

IV – criação de instrumentos específicos de estímulo à atividade associativa e cooperativa destinadas à exportação;

 

V – apoio aos funcionários públicos e aos empresários locais para organizarem-se em cooperativas de crédito e consumo; 

 

VI – cessão de bens e imóveis do município;

 

Art. 46. A Administração Pública Municipal poderá aportar recursos complementares em igual valor aos recursos financeiros do Codefat – Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, disponibilizados através da criação de programa específico para as cooperativas de crédito de cujos quadros de cooperados participem micro-empreendedores, empreendedores de microempresa e empresa de pequeno porte, bem como suas empresas, na forma que regulamentar (Lei Complementar nº 123/06, art. 63).

 

Art. 47. Para os fins do disposto neste capítulo, o Poder Executivo poderá alocar recursos em seu orçamento.

 

CAPÍTULO VIII

ESTÍMULO À INOVAÇÃO

 

Subseção I

Programas de Estímulo à Inovação

 

Art. 48. O Município manterá programas específicos de estímulo à inovação para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive quando estas revestirem a forma de incubadoras, observando-se o seguinte (Lei Complementar nº. 123/06, art. 65):

 

I – as condições de acesso serão diferenciadas, favorecidas e simplificadas.

 

II – o montante de recursos disponíveis e suas condições de acesso deverão ser expressos nos respectivos orçamentos e amplamente divulgados.

 

§ 1º - O município terá por meta a aplicação de, no mínimo, 20% (vinte por cento) dos recursos destinados à inovação para o desenvolvimento de tal atividade nas microempresas ou das empresas de pequeno porte.

 

§ 2º - Os órgãos e entidades integrantes da Administração Municipal, atuantes em pesquisa, desenvolvimento ou capacitação tecnológica terão por meta efetivar suas aplicações, no percentual mínimo fixado no caput deste artigo, em programas e projetos de apoio às microempresas ou às empresas de pequeno porte, divulgando, no primeiro trimestre de cada ano, informação relativa aos valores alocados e a respectiva relação percentual em relação ao total dos recursos destinados para esse fim.

 

§ 3º - Para efeito do “caput” deste artigo, o Poder Executivo poderá estabelecer parceria com entidades de pesquisa e apoio a microempresas e a empresas de pequeno porte, órgãos governamentais, agências de fomento, instituições científicas e tecnológicas, núcleos de Inovação tecnológica e instituições de apoio.

 

Art. 49. As ações vinculadas à operação de incubadoras serão executadas em local especificamente destinado para tal fim, ficando a cargo da municipalidade as despesas com aluguel, manutenção do prédio, fornecimento de água e demais despesas de infra-estrutura (Lei Complementar nº 123/06, art. 65).

 

§ 1º - O Poder Executivo manterá por si ou com entidade gestora que designar, e por meio de pessoal de seus quadros ou mediante convênios, órgão destinado à prestação de assessoria e avaliação técnica a microempresas e a empresas de pequeno porte.

 

§ 2º - O prazo máximo de permanência no programa é de dois anos para que as empresas atinjam suficiente capacitação técnica, independência econômica e comercial, podendo ser prorrogado por prazo não superior a dois anos mediante avaliação técnica. Findo este prazo, as empresas participantes se transferirão para área de seu domínio ou que vier a ser destinada pelo Poder Público Municipal a ocupação preferencial por empresas egressas de incubadoras do Município.

 

Art. 50. O Poder Executivo divulgará anualmente a parcela de seu orçamento anual que destinará à suplementação e ampliação do alcance de projetos governamentais de fomento à inovação e à capacitação tecnológica que beneficiem microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no Município (Lei Complementar nº. 123/06, art. 65).

 

§ 1º - Os recursos referidos no “caput” deste artigo poderão suplementar ou substituir contrapartida das empresas atendidas pelos respectivos projetos; cobrir gastos com divulgação e orientação destinada a empreendimentos que possam receber os benefícios dos projetos; servir como contrapartida de convênios com entidades de apoio a microempresas e empresas de pequeno porte, em ações de divulgação dos projetos, atendimento técnico e disseminação de conhecimento.

 

§ 2º - O Poder Público Municipal criará, por si ou em conjunto com entidade designada pelo Poder Público Municipal, serviço de esclarecimento e orientação sobre a operacionalização dos projetos referidos no caput deste artigo, visando ao enquadramento neles de microempresas e empresas de pequeno porte e à adoção correta dos procedimentos para tal necessários.

 

§ 3º - O serviço referido no “caput” deste artigo compreende a divulgação de editais e outros instrumentos que promovam o desenvolvimento tecnológico e a inovação de microempresas e empresas de pequeno porte; a orientação sobre o conteúdo dos instrumentos, as exigências neles contidas e respectivas formas de atendê-las; apoio no preenchimento de documentos e elaboração de projetos; recebimento de editais e encaminhamento deles as entidades representativas de micro e pequenos negócios; promoção de seminários sobre modalidades de apoio tecnológico, suas características e forma de operacionalização.

 

Subseção II

Incentivos fiscais à Inovação

 

Art. 51. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, após a análise do impacto orçamentário, programa de incentivo, sob a forma de crédito fiscal, de tributos municipais em relação a atividades de inovação executadas por microempresas e empresas de pequeno porte, individualmente ou de forma compartilhada (Lei Complementar nº 123/06, art. 65).

 

§ 1º - Anualmente, o Poder Executivo, respeitada a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, fixará a dotação orçamentária da renúncia fiscal referida no “caput” § 2º – a desoneração referida no caput deste artigo terá como limite individual o valor máximo de 50% dos tributos municipais devidos.

 

§ 2º - As medidas de desoneração fiscal previstas neste artigo poderão ser usufruídas desde que:

 

I - O contribuinte notifique previamente o Poder Público Municipal sua intenção de se valer delas;

 

II - O beneficiado mantenha a todo o tempo registro contábil organizado das atividades incentivadas. 

 

§ 3º - Para fins da desoneração referida neste artigo, os dispêndios com atividades de inovação deverão ser contabilizados em contas individualizadas por programa realizado.

 

CAPÍTULO IX

Do Estímulo ao Crédito e Capitalização

 

Art. 52. A Administração Pública Municipal para estímulo ao crédito e à capitalização dos empreendedores e das empresas de micro e pequeno porte, fomentará e apoiará a criação e o funcionamento de linhas de micro crédito operacionalizadas através de instituições tais como cooperativas de crédito, sociedades de crédito ao empreendedor e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, sociedades de garantia de crédito, dedicadas ao microcrédito com atuação no âmbito do Município ou região de influência.

 

Art. 53. A Administração Pública Municipal fomentará e apoiará a criação e o funcionamento de estruturas legais focadas na garantia de crédito com atuação no âmbito do Município e região de influência.

 

Art. 54. A Administração Pública Municipal fomentará e apoiará a instalação, no Município, de cooperativas de crédito e outras instituições financeiras, públicas e privadas, que tenham como principal finalidade a realização de operações de crédito com microempresas e empresas de pequeno porte.

 

Art. 55. A Administração Pública Municipal fomentará a criação de Comitê Estratégico de Orientação ao Crédito e Consumo, constituído por agentes públicos, associações empresariais, profissionais liberais, profissionais do mercado financeiro e de capitais, com objetivo de sistematizar as informações relacionadas ao crédito e financiamento e disponibilizá-las aos empreendedores e às microempresas e empresas de pequeno porte do município, por meio da Sala do Empreendedor.

 

§ 1º - Por meio do Comitê, a Administração Pública Municipal disponibilizará as informações necessárias aos micro e pequenos empresários localizados no Município, a fim de obter linhas de crédito menos onerosas e burocráticas.

 

§ 2º - Também serão divulgadas as linhas de crédito destinadas ao estímulo à inovação, informando-se todos os requisitos necessários para o recebimento desse benefício.

 

§ 3º - A participação no Comitê não será remunerada.

 

Art. 56. A Administração Pública Municipal poderá, na forma que regulamentar, criar ou participar de fundos destinados à constituição de garantias que poderão ser utilizadas em operações de empréstimos bancários solicitados por empreendedores, microempresas e empresas de pequeno porte estabelecidas no Município, junto aos estabelecimentos bancários, para capital de giro, investimentos em máquinas e equipamentos ou projetos que envolvam a adoção de inovações tecnológicas.

 

Art. 57. Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios com o Governo do Estado e União, destinados à concessão de créditos a micro empreendimentos do setor formal instalados no Município, para capital de giro e investimentos em máquinas e equipamentos ou projetos que envolvam a adoção de inovações tecnológicas.

 

Art. 58. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Adesão ao Banco da Terra (ou seu sucedâneo), com a União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Agrário, visando à instituição do Núcleo Municipal Banco da Terra no Município, (conforme definido por meio da Lei Complementar nº. 93, de 4/2/1996, e Decreto Federal nº. 3.475, de 19/5/2000), para a criação do projeto BANCO da TERRA, cujos recursos serão destinados à concessão de créditos a micro empreendimentos do setor rural, no âmbito de programas de reordenação fundiária.

 

CAPÍTULO X

Da Educação Empreendedora e do Acesso à Informação

 

Art. 59. Fica o Poder Público Municipal autorizado a firmar parcerias ou convênios com instituições públicas e privadas para o desenvolvimento de projetos de educação empreendedora, com objetivo de disseminar conhecimentos sobre gestão de microempresas e empresas de pequeno porte, associativismo, cooperativismo, empreendedorismo e assuntos afins.

 

§ 1º - Estão compreendidos no âmbito do “caput“ deste artigo ações de caráter curricular ou extracurricular voltadas a alunos do ensino fundamental de escolas públicas e privadas, assim como a alunos de nível médio e superior de ensino.

 

§ 2º - Os projetos referidos neste artigo poderão assumir a forma de fornecimento de cursos de qualificação; concessão de bolsas de estudo; complementação de ensino básico público; ações de capacitação de professores, e outras ações que o Poder Público Municipal entender cabíveis para estimular a educação empreendedora.

 

Art. 60. Fica o Poder Público Municipal autorizado a celebrar parcerias ou convênios  com órgãos governamentais, centros de desenvolvimento tecnológico e instituições de ensino superior, para o desenvolvimento de projetos de educação tecnológica, com os objetivos de transferência de conhecimento gerado nas instituições de pesquisa, qualificação profissional, e capacitação no emprego de técnicas de produção.

 

§ 1º - Compreende-se no âmbito do “caput” deste artigo a concessão de bolsas de iniciação científica; a oferta de cursos de qualificação profissional; a complementação de ensino básico público e ações de capacitação de professores.

 

Art. 61. Fica o Poder Público Municipal autorizado a instituir programa de inclusão digital, com o objetivo de promover o acesso de micro e pequenas empresas do Município às novas tecnologias da informação e comunicação, em especial à Internet, e a implantar programa para fornecimento de sinal da rede mundial de computadores em banda larga, via cabo, rádio ou outra forma, inclusive para órgãos governamentais do Município.

 

§ 1º - Caberá ao Poder Público Municipal regulamentar e estabelecer prioridades no que diz respeito ao fornecimento do sinal de Internet; valor e condições de contraprestação pecuniária; vedações à comercialização e cessão do sinal a terceiros; condições de fornecimento, assim como critérios e procedimentos para liberação e interrupção do sinal.

 

§ 2º - Compreendem-se no âmbito do programa referido no “caput” deste artigo:

 

I - a abertura e manutenção de espaços públicos dotados de computadores para acesso gratuito e livre à Internet;

 

II - o fornecimento de serviços integrados de qualificação e orientação;

 

III - a produção de conteúdo digital e não-digital para capacitação e informação das empresas atendidas;

 

IV - a divulgação e a facilitação do uso de serviços públicos oferecidos por meio da Internet;

 

V - a promoção de ações, presenciais ou não, que contribuam para o uso de computadores e de novas tecnologias;

 

VI - o fomento a projetos comunitários baseados no uso de tecnologia da informação e,

 

VII - a produção de pesquisas e informações sobre inclusão digital.

 

Art. 62. Fica autorizado o Poder Público Municipal a firmar convênios ou parcerias com entidades civis públicas ou privadas e instituições de ensino superior, para o apoio ao desenvolvimento  de associações civis sem fins lucrativos, que reúnam individualmente as condições seguintes:

 

I – ser constituída e gerida por estudantes;

 

II - ter como objetivo principal propiciar aos seus partícipes, condições de aplicar conhecimentos teóricos adquiridos durante seu curso;

 

III – ter entre seus objetivos estatutários o de oferecer serviços a microempresas e a empresas de pequeno porte;

 

IV – ter em seu estatuto discriminação das atribuições, responsabilidades e obrigações dos partícipes e,

 

V – operar sob supervisão de professores e profissionais especializados.

 

CAPÍTULO XI

Das Relações do Trabalho

 

Seção I

Da Segurança e da Medicina do Trabalho

 

Art. 63. As microempresas serão estimuladas pelo Poder Público e pelos Serviços Sociais Autônomos da comunidade, a formar consórcios para o acesso a serviços especializados em segurança e medicina do trabalho (Lei Complementar nº 123/06, art. 50).

 

Art. 64. O Poder Público Municipal poderá formar parcerias com sindicatos, instituições de ensino superior; hospitais; centros de saúde privada; cooperativas médicas e centros de referência do trabalhador, para implantar Relatório de Atendimento Médico ao Trabalhador, com o intuito de mapear os acidentes de trabalho ocorridos nas empresas de sua região, e por meio da Secretaria de Vigilância Sanitária municipal e demais parceiros, promover a orientação das micro e pequenas empresas em saúde e segurança no trabalho, a fim de reduzir ou eliminar os acidentes.

 

Art. 65. O Poder Público Municipal poderá formar parcerias com sindicatos; instituições de ensino superior e associações empresariais, para orientar as microempresas e as empresas de pequeno porte quanto à dispensa:

 

I – da afixação de Quadro de Trabalho em suas dependências;

 

II – da anotação das férias dos empregados nos respectivos livros ou fichas de registro;

 

III – de empregar e matricular seus aprendizes nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem;

 

IV – da posse do livro intitulado “Inspeção do Trabalho” e,

 

V – de comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego a concessão de férias coletivas.

 

Art. 66. O Poder Público Municipal, independentemente do disposto no artigo anterior desta Lei, também deverá orientar através da Sala do Empreendedor, por meio de parcerias e convênios com instituições de ensino superior e ou outras entidades, no sentido de que não estão dispensadas as microempresas e as empresas de pequeno porte, dos seguintes procedimentos:

 

I – anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;

 

II – arquivamento dos documentos comprobatórios de cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, enquanto não prescreverem essas obrigações;

 

III – apresentação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP;

 

IV – apresentação das Relações Anuais de Empregados e da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS e do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED.

 

Art. 67.  O Poder Público Municipal, por si ou através de parceiros ou conveniados, informará e orientará o empresário com receita bruta anual no ano-calendário anterior de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) e o Micro-empreendedor Individual - MEI, no ato de inscrição ou pedido de Alvará de Funcionamento, o quanto se refere às obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas.

 

Seção II

Do Acesso à Justiça do Trabalho

 

Art. 68.  A Sala do Empreendedor orientará o empregador de microempresa ou de empresa e pequeno porte, de que lhe é facultado fazer-se substituir ou representar perante a Justiça do Trabalho por terceiros que conheçam dos fatos, ainda que não possuam vínculo trabalhista ou societário.

 

CAPÍTULO XII

Da Agropecuária e dos Pequenos Produtores Rurais

 

Art. 69. O Poder Público Municipal poderá firmar parcerias com órgãos governamentais; instituições de ensino superior; entidades de pesquisa rural e de assistência técnica a produtores rurais, que visem à melhoria da produtividade e da qualidade dos produtos rurais, mediante orientação, treinamento e aplicação prática de conhecimento técnico e científico, nas atividades produtoras de microempresas e de empresas de pequeno porte.

 

§ 1º - Das parcerias referidas neste artigo poderão fazer parte ainda: sindicatos rurais, cooperativas e entidades da iniciativa privada que tenham condições de contribuir para a implantação de projetos de fomento à agricultura, mediante geração e disseminação de conhecimento; fornecimento de insumos a pequenos e médios produtores rurais; contratação de serviços para a locação de máquinas, equipamentos e abastecimento, e o desenvolvimento de outras atividades rurais de interesse comum.

 

§ 2º - Somente poderão receber os benefícios das ações referidas no “caput” deste artigo, pequenos e médios produtores rurais que, em conjunto ou isoladamente, tiverem seus respectivos planos de melhoria aprovados por Comissão formada por três membros representantes de segmentos da área rural indicados pelo Poder Público Municipal, os quais não terão remuneração e cuja composição será rotativa, tudo em conformidade com regulamento próprio a ser baixado pelo Poder Executivo Municipal.

 

§ 3º - Estão compreendidas também, no âmbito deste artigo, as atividades de conversão do sistema de produção convencional para sistema de produção orgânica, entendido como tal aquele no qual se adotam tecnologias que otimizem o uso de recursos naturais e socioeconômicos corretos, com o objetivo de promover a auto-sustentação; a maximização dos benefícios sociais; a minimização da dependência de energias não renováveis e a eliminação do emprego de agrotóxicos e outros insumos artificiais tóxicos, assim como de organismos geneticamente modificados ou de radiações ionizantes, em qualquer fase do processo de produção, armazenamento e consumo.

 

§ 5º - Competirá à Secretaria Municipal de Planejamento pelo Poder Público Municipal, disciplinar e coordenar as ações necessárias à consecução dos objetivos das parcerias referidas neste artigo.

 

CAPÍTULO XIII

Do Acesso à Justiça

 

Art. 70. O Município poderá realizar parcerias com a iniciativa privada através de convênios com entidades de classe, instituições de ensino superior, ONGs, OAB – Ordem dos Advogados do Brasil e outras instituições semelhantes, a fim de orientar e facilitar às empresas de pequeno porte e microempresas o acesso à justiça, priorizando a aplicação do disposto no artigo 74, da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.

 

Art. 71.  Fica autorizado o Município a celebrar parcerias com entidades locais, inclusive com o Poder Judiciário estadual e federal, objetivando a estimulação e utilização dos institutos de conciliação prévia, mediação e arbitragem para solução de conflitos de interesse das empresas de pequeno porte e microempresas localizadas em seu território ( Lei Complementar federal nº 123/2006, art. 75-A, na redação da Lei Complementar federal 128/2008).

 

§ 1º - O estímulo a que se refere o “caput” deste artigo compreenderá campanhas de divulgação, serviços de esclarecimento e tratamento diferenciado, simplificado e favorecido no tocante aos custos administrativos e honorários cobrados, sob a responsabilidade da Sala do Empreendedor.

 

§ 2º - Com base no “caput” deste artigo, o Município também poderá formar parceria com Poder Judiciário, OAB, instituições de ensino superior, com a finalidade de criar e implantar o Setor de Conciliação Extrajudicial, como um serviço gratuito.

 

CAPÍTULO XIV

DAS PENALIDADES

 

Art. 72. Aplicam-se aos impostos e contribuições devidos pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, inscritas no Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar federal nº. 123/2006, as normas relativas aos juros e multa de mora e de ofício previstas para o imposto de renda, inclusive, quando for o caso, em relação ao ISS (Lei Complementar federal nº. 123/2006, art. 35 a 38, na redação da Lei Complementar 128/2008).

 

CAPÍTULO XV

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 73. As empresas ativas ou inativas que estiverem em situação irregular, na data da publicação desta lei, terão 90 dias para realizarem o recadastramento e nesse período poderão operar  com alvará provisório, emitido pela Sala do Empreendedor, desde que a atividade não ofereça nenhum  grau de risco, aferido pelo Corpo de Bombeiros.

 

Art. 74.  O registro dos atos constitutivos, de suas alterações e extinções (baixas), referentes a empresários e pessoas jurídicas em qualquer órgão envolvido no registro empresarial e na abertura da empresa, ocorrerá independentemente da regularidade de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas, principais ou acessórias, do empresário, da sociedade, dos sócios, dos administradores ou de empresas de que participem, sem prejuízo das responsabilidades do empresário, dos sócios ou dos administradores por tais obrigações, apuradas antes ou após o ato de extinção (Lei Complementar federal nº. 123/2008, art.9º, §§ 3º ao 9º, na redação da Lei Complementar federal nº. 128/2008).

 

§ 1º - No caso de existência de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas referido no “caput” deste artigo, o titular, o sócio ou o administrador da microempresa e da empresa de pequeno porte que se encontre sem movimento há mais de 3 (três) anos poderá solicitar a baixa nos registros dos órgãos públicos independentemente do pagamento de débitos tributários, taxas ou multas devidas pelo atraso na entrega das respectivas declarações nesses períodos, observado o disposto nos §§ 2o e 3o deste artigo.

 

§ 2º - A baixa referida no parágrafo anterior, não impede que, posteriormente, sejam lançados ou cobrados impostos, contribuições e respectivas penalidades, decorrente da simples falta de recolhimento ou da prática, comprovada e apurada em processo administrativo ou judicial, de outras irregularidades praticadas pelos empresários, pelas microempresas, pelas empresas de pequeno porte ou por seus sócios ou administradores.

 

§ 3º - A solicitação de baixa na hipótese prevista no § 1o deste artigo importa responsabilidade solidária dos titulares, dos sócios e dos administradores do período de ocorrência dos respectivos fatos geradores.

 

§ 4º - Os órgãos referidos no caput deste artigo terão o prazo de 60 (sessenta) dias para efetivar a baixa nos respectivos cadastros.

 

§ 5º - Ultrapassado o prazo previsto parágrafo anterior, sem manifestação do órgão competente, presumir-se-á a baixa dos registros das microempresas e a das empresas de pequeno porte.

 

§ 6º - Excetuado o disposto nos §§ 1º a 3º deste artigo, na baixa de microempresa ou de empresa de pequeno porte aplicar-se-ão as regras de responsabilidade previstas para as demais pessoas jurídicas.

 

§ 7º - Para os efeitos do § 1º deste artigo, considera-se sem movimento a microempresa ou a empresa de pequeno porte que não apresente mutação patrimonial e atividade operacional durante todo o ano-calendário.

 

Art. 75. As matérias tratadas nesta Lei Complementar que não sejam reservadas pela Lei Orgânica do Município à lei complementar poderão ser objeto de alteração por lei ordinária e no que couber será regulamentado por Decreto.

 

Art. 76. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

 

I – a partir de 1º de julho de 2009, os seguintes dispositivos relativos ao Micro-empreendedor Individual – MEI: artigo 16; inciso VI do artigo 19 e o artigo 27;

 

II – a partir do primeiro dia do exercício seguinte os dispositivos relativos à renúncia fiscais adiante enumerados: artigos 28 aos 32;

 

III - a partir da publicação, os demais artigos.

 

Art. 77. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Viana, 28 de dezembro de 2010.

 

Ângela Maria Sias

Prefeita Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.

 

2.2 Estrutura detalhada da CNAE 2.0: seções, divisões, grupos, classes e subclasses

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(continua)

 

 

 

 

código CNAE 2.0

Denominação

 

 

 

 

Seção

Divisão

Grupo

Classe

Subclasse

 

 

 

 

A

 

 

 

 

AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQÜICULTURA

TAXA DE LOCALIZAÇÃO

TAXA VISTORIA ANUAL

 

01

 

 

 

AGRICULTURA, PECUÁRIA E SERVIÇOS RELACIONADOS

 R$                50,00

 R$                40,00

 

 

01.1

 

 

Produção de lavouras temporárias

 R$                50,00

 R$                40,00

 

 

 

01.11-3

 

Cultivo de cereais

 R$                50,00

 R$                40,00

 

 

 

 

0111-3/01

Cultivo de arroz

 R$                50,00

 R$                40,00

 

 

 

 

0111-3/02

Cultivo de milho

 R$                50,00

 R$                40,00

 

 

 

 

0111-3/03

Cultivo de trigo

 R$                50,00

 R$                40,00

 

 

 

 

0111-3/99

Cultivo de outros cereais não especificados anteriormente

 R$                50,00

 R$                40,00

 

 

 

01.12-1

 

Cultivo de algodão herbáceo e de outras fibras de lavoura temporária

 R$                50,00

 R$                40,00

 

 

 

 

0112-1/01

Cultivo de algodão herbáceo

 R$                50,00

 R$                40,00

 

 

 

 

0112-1/02

Cultivo de juta

 R$                50,00

 R$                40,00

 

 

 

 

0112-1/99

Cultivo de outras fibras de lavoura temporária não especificadas anteriormente

 R$                50,00

 R$                40,00

 

 

 

01.13-0

 

Cultivo de cana-de-açúcar

 R$                50,00

 R$                40,00

 

 

 

 

0113-0/00

Cultivo de cana-de-açúcar

 R$                50,00

 R$                40,00

 

 

 

01.14-8

 

Cultivo de fumo

 R$                50,00

 R$                40,00

 

 

 

 

0114-8/00

Cultivo de fumo

 R$                50,00

 R$                40,00

 

 

 

01.15-6

 

Cultivo de soja

 R$                50,00

 R$                40,00

 

 

 

 

0115-6/00

Cultivo de soja

 R$                50,00

 R$                40,00

 

 

 

01.16-4

 

Cultivo de oleaginosas de lavoura temporária, exceto soja

 R$                50,00

 R$                40,00

 

 

 

 

0116-4/01

Cultivo de amendoim

 R$                50,00

 R$                40,00

 

 

 

 

0116-4/02

Cultivo de girassol

 R$                50,00

 R$                40,00

 

 

 

 

0116-4/03

Cultivo de mamona

 R$                50,00

 R$                40,00

 

 

 

 

0116-4/99

Cultivo de outras oleaginosas de lavoura temporária não especificadas anteriormente

 R$                50,00

 R$                40,00

 

 

 

01.19-9

 

Cultivo de plantas de lavoura temporária não especificadas anteriormente

 R$                50,00

 R$                40,00

 

 

 

 

0119-9/01

Cultivo de abacaxi

 R$                50,00

 R$                40,00

 

 

 

 

0119-9/02

Cultivo de alho

 R$                50,00

 R$                40,00

 

 

 

 

0119-9/03

Cultivo de batata-inglesa

 R$                50,00

 R$                40,00

 

 

 

 

0119-9/04

Cultivo de cebola

 R$                50,00

 R$                40,00

 

 

 

 

0119-9/05

Cultivo de feijão

 R$                50,00

 R$                40,00

 

 

 

 

0119-9/06

Cultivo de mandioca

 R$                50,00

 R$                40,00

 

 

 

 

0119-9/07

Cultivo de melão

 R$                50,00

 R$                40,00

 

 

 

 

0119-9/08

Cultivo de melancia

 R$                50,00

 R$                40,00

 

 

 

 

0119-9/09

Cultivo de tomate rasteiro

 R$                50,00

 R$                40,00

 

 

 

 

0119-9/99

Cultivo de outras plantas de lavoura temporária não especificadas anteriormente

 R$                50,00

 R$                40,00

 

 

01.2

 

 

Horticultura e floricultura

 R$                50,00

 R$                40,00

 

 

 

01.21-1

 

Horticultura

 R$                50,00

 R$                40,00

 

 

 

 

0121-1/01

Horticultura, exceto morango

 R$                50,00

 R$                40,00

 

 

 

 

0121-1/02

Cultivo de morango

 R$                50,00

 R$                40,00

 

 

 

01.22-9

 

Cultivo de flores e plantas ornamentais

 R$                50,00

 R$                40,00

 

 

 

 

0122-9/00

Cultivo de flores e plantas ornamentais

 R$                50,00

 R$                40,00

 

 

01.3

 

 

Produção de lavouras permanentes

 R$                50,00

 R$                40,00

 

 

 

01.31-8

 

Cultivo de laranja

 R$                50,00

 R$                40,00

 

 

 

 

0131-8/00

Cultivo de laranja

 R$                50,00

 R$                40,00

 

 

 

01.32-6

 

Cultivo de uva

 R$                50,00

 R$                40,00

 

 

 

 

0132-6/00

Cultivo de uva

 R$                50,00

 R$                40,00

 

 

 

01.33-4

 

Cultivo de frutas de lavoura permanente, exceto laranja e uva

 R$                50,00

 R$                40,00

 

 

 

 

0133-4/01

Cultivo de açaí

 R$                50,00

 R$                40,00

 

 

 

 

0133-4/02

Cultivo de banana

 R$                50,00

 R$                40,00

 

 

 

 

0133-4/03

Cultivo de caju

 R$                50,00

 R$                40,00

2.2 Estrutura detalhada da CNAE 2.0: seções, divisões, grupos, classes e subclasses

 

 

 

 

 

 

 

(continuação)

código CNAE 2.0

Denominação

Seção

Divisão

Grupo

Classe

Subclasse

 

 

 

 

0133-4/04

Cultivo de cítricos, exceto laranja

 R$                50,00

 R$                40,00

 

 

 

 

0133-4/05

Cultivo de coco-da-baía

 R$                50,00

 R$                40,00

 

 

 

 

0133-4/06

Cultivo de guaraná

 R$                50,00

 R$                40,00

 

 

 

 

0133-4/07

Cultivo de maçã

 R$                50,00

 R$                40,00

 

 

 

 

0133-4/08

Cultivo de mamão

 R$                50,00

 R$                40,00

 

 

 

 

0133-4/09

Cultivo de maracujá

 R$                50,00

 R$                40,00

 

 

 

 

0133-4/10

Cultivo de manga

 R$                50,00

 R$                40,00

 

 

 

 

0133-4/11

Cultivo de pêssego

 R$                50,00

 R$                40,00

 

 

 

 

0133-4/99

Cultivo de frutas de lavoura permanente não especificadas anteriormente

 R$                50,00

 R$                40,00

 

 

 

01.34-2

 

Cultivo de café

 R$                50,00

 R$                40,00

 

 

 

 

0134-2/00

Cultivo de café

 R$                50,00

 R$                40,00

 

 

 

01.35-1

 

Cultivo de cacau

 R$                50,00

 R$                40,00

 

 

 

 

0135-1/00

Cultivo de cacau

 R$                50,00

 R$                40,00

 

 

 

01.39-3

 

Cultivo de plantas de lavoura permanente não especificadas anteriormente

 R$                50,00

 R$                40,00

 

 

 

 

0139-3/01

Cultivo de chá-da-índia

 R$                50,00

 R$                40,00

 

 

 

 

0139-3/02

Cultivo de erva-mate

 R$                50,00

 R$                40,00

 

 

 

 

0139-3/03

Cultivo de pimenta-do-reino

 R$                50,00

 R$                40,00

 

 

 

 

0139-3/04

Cultivo de plantas para condimento, exceto pimenta-do-reino

 R$                50,00

 R$                40,00

 

 

 

 

0139-3/05

Cultivo de dendê

 R$                50,00

 R$                40,00

 

 

 

 

0139-3/06

Cultivo de seringueira

 R$                50,00

 R$                40,00

 

 

 

 

0139-3/99

Cultivo de outras plantas de lavoura permanente não especificadas anteriormente

 R$                50,00

 R$                40,00

 

 

01.4

 

 

Produção de sementes e mudas certificadas

 R$                50,00

 R$                40,00

 

 

 

01.41-5

 

Produção de sementes certificadas

 R$                50,00

 R$                40,00

 

 

 

 

0141-5/01

Produção de sementes certificadas, exceto de forrageiras para pasto

 R$                50,00

 R$                40,00

 

 

 

 

0141-5/02

Produção de sementes certificadas de forrageiras para formação de pasto

 R$                50,00

 R$                40,00

 

 

 

01.42-3

 

Produção de mudas e outras formas de propagação vegetal, certificadas

 R$                50,00

 R$                40,00

 

 

 

 

0142-3/00

Produção de mudas e outras formas de propagação vegetal, certificadas

 R$                50,00

 R$                40,00

 

 

01.5

 

 

Pecuária

 R$                50,00

 R$                40,00

 

 

 

01.51-2

 

Criação de bovinos

 R$                50,00

 R$                40,00

 

 

 

 

0151-2/01

Criação de bovinos para corte

 R$                50,00

 R$                40,00

 

 

 

 

0151-2/02

Criação de bovinos para leite

 R$                50,00

 R$                40,00

 

 

 

 

0151-2/03

Criação de bovinos, exceto para corte e leite

 R$                50,00

 R$                40,00

 

 

 

01.52-1

 

Criação de outros animais de grande porte

 R$                50,00

 R$                40,00

 

 

 

 

0152-1/01

Criação de bufalinos

 R$                50,00

 R$                40,00

 

 

 

 

0152-1/02

Criação de eqüinos

 R$                50,00

 R$                40,00

 

 

 

 

0152-1/03

Criação de asininos e muares

 R$                50,00

 R$                40,00

 

 

 

01.53-9

 

Criação de caprinos e ovinos

 R$                50,00

 R$                40,00

 

 

 

 

0153-9/01

Criação de caprinos

 R$                50,00

 R$                40,00

 

 

 

 

0153-9/02

Criação de ovinos, inclusive para produção de lã

 R$                50,00

 R$                40,00

 

 

 

01.54-7

 

Criação de suínos

 R$                50,00

 R$                40,00

 

 

 

 

0154-7/00

Criação de suínos

 R$                50,00

 R$                40,00

 

 

 

01.55-5

 

Criação de aves

 R$                50,00

 R$                40,00

 

 

 

 

0155-5/01

Criação de frangos para corte

 R$                50,00

 R$                40,00

 

 

 

 

0155-5/02

Produção de pintos de um dia

 R$                50,00

 R$                40,00

 

 

 

 

0155-5/03

Criação de outros galináceos, exceto para corte

 R$                50,00

 R$                40,00

 

 

 

 

0155-5/04

Criação de aves, exceto galináceos

 R$                50,00

 R$                40,00

 

 

 

 

0155-5/05

Produção de ovos

 R$                50,00

 R$                40,00

 

 

 

01.59-8

 

Criação de animais não especificados anteriormente

 R$                50,00

 R$                40,00

2.2 Estrutura detalhada da CNAE 2.0: seções, divisões, grupos, classes e subclasses

 

 

 

 

 

 

 

(continuação)

código CNAE 2.0

Denominação

Seção

Divisão

Grupo

Classe

Subclasse

 

 

 

 

0159-8/01

Apicultura

 R$                50,00

 R$                40,00

 

 

 

 

0159-8/02

Criação de animais de estimação

 R$                50,00

 R$                40,00

 

 

 

 

0159-8/03

Criação de escargô

 R$                50,00

 R$                40,00

 

 

 

 

0159-8/04

Criação de bicho-da-seda

 R$                50,00

 R$                40,00

 

 

 

 

0159-8/99

Criação de outros animais não especificados anteriormente

 R$                50,00

 R$                40,00

 

 

01.6

 

 

Atividades de apoio à agricultura e à pecuária; atividades de pós-colheita

 R$                50,00

 R$                40,00

 

 

 

01.61-0

 

Atividades de apoio à agricultura

 R$                50,00

 R$                40,00

 

 

 

 

0161-0/01

Serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas

 R$                50,00

 R$                40,00

 

 

 

 

0161-0/02

Serviço de poda de árvores para lavouras

 R$                50,00

 R$                40,00

 

 

 

 

0161-0/03

Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita

 R$                50,00

 R$                40,00

 

 

 

 

0161-0/99

Atividades de apoio à agricultura não especificadas anteriormente

 R$                50,00

 R$                40,00

 

 

 

01.62-8

 

Atividades de apoio à pecuária

 R$                50,00

 R$                40,00

 

 

 

 

0162-8/01

Serviço de inseminação artificial em animais

 R$                50,00

 R$                40,00

 

 

 

 

0162-8/02

Serviço de tosquiamento de ovinos

 R$                50,00

 R$                40,00

 

 

 

 

0162-8/03

Serviço de manejo de animais

 R$                50,00

 R$                40,00

 

 

 

 

0162-8/99

Atividades de apoio à pecuária não especificadas anteriormente

 R$                50,00

 R$                40,00

 

 

 

01.63-6

 

Atividades de pós-colheita

 R$                50,00

 R$                40,00

 

 

 

 

0163-6/00

Atividades de pós-colheita

 R$                50,00

 R$                40,00

 

 

01.7

 

 

Caça e serviços relacionados

 R$                50,00

 R$                40,00

 

 

 

01.70-9

 

Caça e serviços relacionados

 R$                50,00

 R$                40,00

 

 

 

 

0170-9/00

Caça e serviços relacionados

 R$                50,00

 R$                40,00

 

02

 

 

 

PRODUÇÃO FLORESTAL

 R$                50,00

 R$                40,00

 

 

02.1

 

 

Produção florestal - florestas plantadas

 R$                50,00

 R$                40,00

 

 

 

02.10-1

 

Produção florestal - florestas plantadas

 R$                50,00

 R$                40,00

 

 

 

 

0210-1/01

Cultivo de eucalipto

 R$                50,00

 R$                40,00

 

 

 

 

0210-1/02

Cultivo de acácia-negra

 R$                50,00

 R$                40,00

 

 

 

 

0210-1/03

Cultivo de pinus

 R$                50,00

 R$                40,00

 

 

 

 

0210-1/04

Cultivo de teca

 R$                50,00

 R$                40,00

 

 

 

 

0210-1/05

Cultivo de espécies madeireiras, exceto eucalipto, acácia-negra, pinus e teca

 R$                50,00

 R$                40,00

 

 

 

 

0210-1/06

Cultivo de mudas em viveiros florestais

 R$                50,00

 R$                40,00

 

 

 

 

0210-1/07

Extração de madeira em florestas plantadas

 R$                50,00

 R$                40,00

 

 

 

 

0210-1/08

Produção de carvão vegetal - florestas plantadas

 R$                50,00

 R$                40,00

 

 

 

 

0210-1/09

Produção de casca de acácia-negra - florestas plantadas

 R$                50,00

 R$                40,00

 

 

 

 

0210-1/99

Produção de produtos não-madeireiros não especificados anteriormente em florestas plantadas

 R$                50,00

 R$                40,00

 

 

02.2

 

 

Produção florestal - florestas nativas

 R$                50,00

 R$                40,00

 

 

 

02.20-9

 

Produção florestal - florestas nativas

 R$                50,00

 R$                40,00

 

 

 

 

0220-9/01

Extração de madeira em florestas nativas

 R$                50,00

 R$                40,00

 

 

 

 

0220-9/02

Produção de carvão vegetal - florestas nativas

 R$                50,00

 R$                40,00

 

 

 

 

0220-9/03

Coleta de castanha-do-pará em florestas nativas

 R$                50,00

 R$                40,00

 

 

 

 

0220-9/04

Coleta de látex em florestas nativas

 R$                50,00

 R$                40,00

 

 

 

 

0220-9/05

Coleta de palmito em florestas nativas

 R$                50,00

 R$                40,00

 

 

 

 

0220-9/06

Conservação de florestas nativas

 R$                50,00

 R$                40,00

 

 

 

 

0220-9/99

Coleta de produtos não-madeireiros não especificados anteriormente em florestas nativas

 R$                50,00

 R$                40,00

 

 

02.3

 

 

Atividades de apoio à produção florestal

 R$                50,00

 R$                40,00

 

 

 

02.30-6

 

Atividades de apoio à produção florestal

 R$                50,00

 R$                40,00

 

 

 

 

0230-6/00

Atividades de apoio à produção florestal

 R$                50,00

 R$                40,00

 

03

 

 

 

PESCA E AQÜICULTURA

 R$                50,00

 R$                40,00

 

 

03.1

 

 

Pesca

 R$                50,00

 R$                40,00

 

 

 

03.11-6

 

Pesca em água salgada

 R$                50,00

 R$                40,00

 

 

 

 

0311-6/01

Pesca de peixes em água salgada

 R$                50,00

 R$                40,00

2.2 Estrutura detalhada da CNAE 2.0: seções, divisões, grupos, classes e subclasses

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(continuação)

 

 

 

 

código CNAE 2.0

Denominação

 

 

 

 

Seção

Divisão

Grupo

Classe

Subclasse

 

 

 

 

 

 

 

 

0311-6/02

Pesca de crustáceos e moluscos em água salgada

 R$                50,00

 R$                40,00

 

 

 

 

0311-6/03

Coleta de outros produtos marinhos

 R$                50,00

 R$                40,00

 

 

 

 

0311-6/04

Atividades de apoio à pesca em água salgada

 R$                50,00

 R$                40,00

 

 

 

03.12-4

 

Pesca em água doce

 R$                50,00

 R$                40,00

 

 

 

 

0312-4/01

Pesca de peixes em água doce

 R$                50,00

 R$                40,00

 

 

 

 

0312-4/02

Pesca de crustáceos e moluscos em água doce

 R$                50,00

 R$                40,00

 

 

 

 

0312-4/03

Coleta de outros produtos aquáticos de água doce

 R$                50,00

 R$                40,00

 

 

 

 

0312-4/04

Atividades de apoio à pesca em água doce

 R$                50,00

 R$                40,00

 

 

03.2

 

 

Aqüicultura

 R$                50,00

 R$                40,00

 

 

 

03.21-3

 

Aqüicultura em água salgada e salobra

 R$                50,00

 R$                40,00

 

 

 

 

0321-3/01

Criação de peixes em água salgada e salobra

 R$                50,00

 R$                40,00

 

 

 

 

0321-3/02

Criação de camarões em água salgada e salobra

 R$                50,00

 R$                40,00

 

 

 

 

0321-3/03

Criação de ostras e mexilhões em água salgada e salobra

 R$                50,00

 R$                40,00

 

 

 

 

0321-3/04

Criação de peixes ornamentais em água salgada e salobra

 R$                50,00

 R$                40,00

 

 

 

 

0321-3/05

Atividades de apoio à aqüicultura em água salgada e salobra

 R$                50,00

 R$                40,00

 

 

 

 

0321-3/99

Cultivos e semicultivos da aqüicultura em água salgada e salobra não especificados anteriormente

 R$                50,00

 R$                40,00

 

 

 

03.22-1

 

Aqüicultura em água doce

 R$                50,00

 R$                40,00

 

 

 

 

0322-1/01

Criação de peixes em água doce

 R$                50,00

 R$                40,00

 

 

 

 

0322-1/02

Criação de camarões em água doce

 R$                50,00

 R$                40,00

 

 

 

 

0322-1/03

Criação de ostras e mexilhões em água doce

 R$                50,00

 R$                40,00

 

 

 

 

0322-1/04

Criação de peixes ornamentais em água doce

 R$                50,00

 R$                40,00

 

 

 

 

0322-1/05

Ranicultura

 R$                50,00

 R$                40,00

 

 

 

 

0322-1/06

Criação de jacaré

 R$                50,00

 R$                40,00

 

 

 

 

0322-1/07

Atividades de apoio à aqüicultura em água doce

 R$                50,00

 R$                40,00

 

 

 

 

0322-1/99

Cultivos e semicultivos da aqüicultura em água doce não especificados anteriormente

 R$                50,00

 R$                40,00

 

 

 

 

 

 

 

B

 

 

 

 

INDÚSTRIAS EXTRATIVAS

 

05

 

 

 

EXTRAÇÃO DE CARVÃO MINERAL

 R$             950,00

 R$             760,00

 

 

05.0

 

 

Extração de carvão mineral

 R$             950,00

 R$             760,00

 

 

 

05.00-3

 

Extração de carvão mineral

 R$             950,00

 R$             760,00

 

 

 

 

0500-3/01

Extração de carvão mineral

 R$             950,00

 R$             760,00

 

 

 

 

0500-3/02

Beneficiamento de carvão mineral

 R$             950,00

 R$             760,00

 

06

 

 

 

EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL

 R$             950,00

 R$             760,00

 

 

06.0

 

 

Extração de petróleo e gás natural

 R$             950,00

 R$             760,00

 

 

 

06.00-0

 

Extração de petróleo e gás natural

 R$             950,00

 R$             760,00

 

 

 

 

0600-0/01

Extração de petróleo e gás natural

 R$             950,00

 R$             760,00

 

 

 

 

0600-0/02

Extração e beneficiamento de xisto

 R$             950,00

 R$             760,00

 

 

 

 

0600-0/03

Extração e beneficiamento de areias betuminosas

 R$             950,00

 R$             760,00

 

07

 

 

 

EXTRAÇÃO DE MINERAIS METÁLICOS

 R$             950,00

 R$             760,00

 

 

07.1

 

 

Extração de minério de ferro

 R$             950,00

 R$             760,00

 

 

 

07.10-3

 

Extração de minério de ferro

 R$             950,00

 R$             760,00

 

 

 

 

0710-3/01

Extração de minério de ferro

 R$             950,00

 R$             760,00

 

 

 

 

0710-3/02

Pelotização, sinterização e outros beneficiamentos de minério de ferro

 R$             950,00

 R$             760,00

 

 

07.2

 

 

Extração de minerais metálicos não-ferrosos

 R$             950,00

 R$             760,00

 

 

 

07.21-9

 

Extração de minério de alumínio

 R$             950,00

 R$             760,00

 

 

 

 

0721-9/01

Extração de minério de alumínio

 R$             950,00

 R$             760,00

 

 

 

 

0721-9/02

Beneficiamento de minério de alumínio

 R$             950,00

 R$             760,00

 

 

 

07.22-7

 

Extração de minério de estanho

 R$             950,00

 R$             760,00

 

 

 

 

0722-7/01

Extração de minério de estanho

 R$             950,00

 R$             760,00

 

 

 

 

0722-7/02

Beneficiamento de minério de estanho

 R$             950,00

 R$             760,00

 

 

 

07.23-5

 

Extração de minério de manganês

 R$             950,00

 R$             760,00

 

 

 

 

0723-5/01

Extração de minério de manganês

 R$             950,00

 R$             760,00

2.2 Estrutura detalhada da CNAE 2.0: seções, divisões, grupos, classes e subclasses

 

 

 

 

 

 

 

(continuação)

código CNAE 2.0

Denominação

Seção

Divisão

Grupo

Classe

Subclasse

 

 

 

 

0723-5/02

Beneficiamento de minério de manganês

 R$             950,00

 R$             760,00

 

 

 

07.24-3

 

Extração de minério de metais preciosos

 R$             950,00

 R$             760,00

 

 

 

 

0724-3/01

Extração de minério de metais preciosos

 R$             950,00

 R$             760,00

 

 

 

 

0724-3/02

Beneficiamento de minério de metais preciosos

 R$             950,00

 R$             760,00

 

 

 

07.25-1

 

Extração de minerais radioativos

 R$             950,00

 R$             760,00

 

 

 

 

0725-1/00

Extração de minerais radioativos

 R$             950,00

 R$             760,00

 

 

 

07.29-4

 

Extração de minerais metálicos não-ferrosos não especificados anteriormente

 R$             950,00

 R$             760,00

 

 

 

 

0729-4/01

Extração de minérios de nióbio e titânio

 R$             950,00

 R$             760,00

 

 

 

 

0729-4/02

Extração de minério de tungstênio

 R$             950,00

 R$             760,00

 

 

 

 

0729-4/03

Extração de minério de níquel

 R$             950,00

 R$             760,00

 

 

 

 

0729-4/04

Extração de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não-ferrosos não especificados anteriormente

 R$             950,00

 R$             760,00

 

 

 

 

0729-4/05

Beneficiamento de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não-ferrosos não especificados anteriormente

 R$             950,00

 R$             760,00

 

08

 

 

 

EXTRAÇÃO DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS

 R$             950,00

 R$             760,00

 

 

08.1

 

 

Extração de pedra, areia e argila

 R$             950,00

 R$             760,00

 

 

 

08.10-0

 

Extração de pedra, areia e argila

 R$             950,00

 R$             760,00

 

 

 

 

0810-0/01

Extração de ardósia e beneficiamento associado

 R$             950,00

 R$             760,00

 

 

 

 

0810-0/02

Extração de granito e beneficiamento associado

 R$             950,00

 R$             760,00

 

 

 

 

0810-0/03

Extração de mármore e beneficiamento associado

 R$             950,00

 R$             760,00

 

 

 

 

0810-0/04

Extração de calcário e dolomita e beneficiamento associado

 R$             950,00

 R$             760,00

 

 

 

 

0810-0/05

Extração de gesso e caulim

 R$             950,00

 R$             760,00

 

 

 

 

0810-0/06

Extração de areia, cascalho ou pedregulho e beneficiamento associado

 R$             950,00

 R$             760,00

 

 

 

 

0810-0/07

Extração de argila e beneficiamento associado

 R$             950,00

 R$             760,00

 

 

 

 

0810-0/08

Extração de saibro e beneficiamento associado

 R$             950,00

 R$             760,00

 

 

 

 

0810-0/09

Extração de basalto e beneficiamento associado

 R$             950,00

 R$             760,00

 

 

 

 

0810-0/10

Beneficiamento de gesso e caulim associado à extração

 R$             950,00

 R$             760,00

 

 

 

 

0810-0/99

Extração e britamento de pedras e outros materiais para construção e beneficiamento associado

 R$             950,00

 R$             760,00

 

 

08.9

 

 

Extração de outros minerais não-metálicos

 R$             950,00

 R$             760,00

 

 

 

08.91-6

 

Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e outros produtos químicos

 R$             950,00

 R$             760,00

 

 

 

 

0891-6/00

Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e outros produtos químicos

 R$             950,00

 R$             760,00

 

 

 

08.92-4

 

Extração e refino de sal marinho e sal-gema

 R$             950,00

 R$             760,00

 

 

 

 

0892-4/01

Extração de sal marinho

 R$             950,00

 R$             760,00

 

 

 

 

0892-4/02

Extração de sal-gema

 R$             950,00

 R$             760,00

 

 

 

 

0892-4/03

Refino e outros tratamentos do sal

 R$             950,00

 R$             760,00

 

 

 

08.93-2

 

Extração de gemas (pedras preciosas e semipreciosas)

 R$             950,00

 R$             760,00

 

 

 

 

0893-2/00

Extração de gemas (pedras preciosas e semipreciosas)

 R$             950,00

 R$             760,00

 

 

 

08.99-1

 

Extração de minerais não-metálicos não especificados anteriormente

 R$             950,00

 R$             760,00

 

 

 

 

0899-1/01

Extração de grafita

 R$             950,00

 R$             760,00

 

 

 

 

0899-1/02

Extração de quartzo

 R$             950,00

 R$             760,00

 

 

 

 

0899-1/03

Extração de amianto

 R$             950,00

 R$             760,00

 

 

 

 

0899-1/99

Extração de outros minerais não-metálicos não especificados anteriormente

 R$             950,00

 R$             760,00

 

09

 

 

 

ATIVIDADES DE APOIO À EXTRAÇÃO DE MINERAIS

 R$             950,00

 R$             760,00

 

 

09.1

 

 

Atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural

 R$             950,00

 R$             760,00

 

 

 

09.10-6

 

Atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural

 R$             950,00

 R$             760,00

 

 

 

 

0910-6/00

Atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural

 R$             950,00

 R$             760,00

2.2 Estrutura detalhada da CNAE 2.0: seções, divisões, grupos, classes e subclasses

 

 

 

 

 

 

 

(continuação)

código CNAE 2.0

Denominação

Seção

Divisão

Grupo

Classe

Subclasse

 

 

09.9

 

 

Atividades de apoio à extração de minerais, exceto petróleo e gás natural

 R$             950,00

 R$             760,00

 

 

 

09.90-4

 

Atividades de apoio à extração de minerais, exceto petróleo e gás natural

 R$             950,00

 R$             760,00

 

 

 

 

0990-4/01

Atividades de apoio à extração de minério de ferro

 R$             950,00

 R$             760,00

 

 

 

 

0990-4/02

Atividades de apoio à extração de minerais metálicos não-ferrosos

 R$             950,00

 R$             760,00

 

 

 

 

0990-4/03

Atividades de apoio à extração de minerais não-metálicos

 R$             950,00

 R$             760,00

 

 

 

 

 

 

 

C

 

 

 

 

INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO

 

10

 

 

 

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS

 R$             545,00

 R$             436,00

 

 

10.1

 

 

Abate e fabricação de produtos de carne

 R$             545,00

 R$             436,00

 

 

 

10.11-2

 

Abate de reses, exceto suínos

 R$             545,00

 R$             436,00

 

 

 

 

1011-2/01

Frigorífico - abate de bovinos

 R$             545,00

 R$             436,00

 

 

 

 

1011-2/02

Frigorífico - abate de eqüinos

 R$             545,00

 R$             436,00

 

 

 

 

1011-2/03

Frigorífico - abate de ovinos e caprinos

 R$             545,00

 R$             436,00

 

 

 

 

1011-2/04

Frigorífico - abate de bufalinos

 R$             545,00

 R$             436,00

 

 

 

 

1011-2/05

Matadouro - abate de reses sob contrato, exceto abate de suínos

 R$             545,00

 R$             436,00

 

 

 

10.12-1

 

Abate de suínos, aves e outros pequenos animais

 R$             545,00

 R$             436,00

 

 

 

 

1012-1/01

Abate de aves

 R$             545,00

 R$             436,00

 

 

 

 

1012-1/02

Abate de pequenos animais

 R$             545,00

 R$             436,00

 

 

 

 

1012-1/03

Frigorífico - abate de suínos

 R$             545,00

 R$             436,00

 

 

 

 

1012-1/04

Matadouro - abate de suínos sob contrato

 R$             545,00

 R$             436,00

 

 

 

10.13-9

 

Fabricação de produtos de carne

 R$             545,00

 R$             436,00

 

 

 

 

1013-9/01

Fabricação de produtos de carne

 R$             545,00

 R$             436,00

 

 

 

 

1013-9/02

Preparação de subprodutos do abate

 R$             545,00

 R$             436,00

 

 

10.2

 

 

Preservação do pescado e fabricação de produtos do pescado

 R$             210,00

 R$             168,00

 

 

 

10.20-1

 

Preservação do pescado e fabricação de produtos do pescado

 R$             210,00

 R$             168,00

 

 

 

 

1020-1/01

Preservação de peixes, crustáceos e moluscos

 R$             210,00

 R$             168,00

 

 

 

 

1020-1/02

Fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos

 R$             210,00

 R$             168,00

 

 

10.3

 

 

Fabricação de conservas de frutas, legumes e outros vegetais

 R$             405,77

 R$             338,14

 

 

 

10.31-7

 

Fabricação de conservas de frutas

 R$             405,77

 R$             338,14

 

 

 

 

1031-7/00

Fabricação de conservas de frutas

 R$             405,77

 R$             338,14

 

 

 

10.32-5

 

Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais

 R$             405,77

 R$             338,14

 

 

 

 

1032-5/01

Fabricação de conservas de palmito

 R$             405,77

 R$             338,14

 

 

 

 

1032-5/99

Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito

 R$             405,77

 R$             338,14

 

 

 

10.33-3

 

Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes

 R$             405,77

 R$             338,14

 

 

 

 

1033-3/01

Fabricação de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes

 R$             405,77

 R$             338,14

 

 

 

 

1033-3/02

Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto concentrados

 R$             405,77

 R$             338,14

 

 

10.4

 

 

Fabricação de óleos e gorduras vegetais e animais

 R$             405,77

 R$             338,14

 

 

 

10.41-4

 

Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho

 R$             405,77

 R$             338,14

 

 

 

 

1041-4/00

Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho

 R$             405,77

 R$             338,14

 

 

 

10.42-2

 

Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho

 R$             405,77

 R$             338,14

 

 

 

 

1042-2/00

Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho

 R$             405,77

 R$             338,14

 

 

 

10.43-1

 

Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não-comestíveis de animais

 R$             405,77

 R$             338,14

 

 

 

 

1043-1/00

Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não-comestíveis de animais

 R$             405,77

 R$             338,14

 

 

10.5

 

 

Laticínios

 R$             405,77

 R$             338,14

2.2 Estrutura detalhada da CNAE 2.0: seções, divisões, grupos, classes e subclasses

 

 

 

 

 

 

 

(continuação)

código CNAE 2.0

Denominação

Seção

Divisão

Grupo

Classe

Subclasse

 

 

 

10.51-1

 

Preparação do leite

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

 

1051-1/00

Preparação do leite

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

10.52-0

 

Fabricação de laticínios

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

 

1052-0/00

Fabricação de laticínios

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

10.53-8

 

Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

 

1053-8/00

Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

10.6

 

 

Moagem, fabricação de produtos amiláceos e de alimentos para animais

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

10.61-9

 

Beneficiamento de arroz e fabricação de produtos do arroz

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

 

1061-9/01

Beneficiamento de arroz

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

 

1061-9/02

Fabricação de produtos do arroz

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

10.62-7

 

Moagem de trigo e fabricação de derivados

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

 

1062-7/00

Moagem de trigo e fabricação de derivados

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

10.63-5

 

Fabricação de farinha de mandioca e derivados

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

 

1063-5/00

Fabricação de farinha de mandioca e derivados

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

10.64-3

 

Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

 

1064-3/00

Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

10.65-1

 

Fabricação de amidos e féculas de vegetais e de óleos de milho

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

 

1065-1/01

Fabricação de amidos e féculas de vegetais

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

 

1065-1/02

Fabricação de óleo de milho em bruto

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

 

1065-1/03

Fabricação de óleo de milho refinado

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

10.66-0

 

Fabricação de alimentos para animais

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

 

1066-0/00

Fabricação de alimentos para animais

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

10.69-4

 

Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

 

1069-4/00

Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

10.7

 

 

Fabricação e refino de açúcar

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

10.71-6

 

Fabricação de açúcar em bruto

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

 

1071-6/00

Fabricação de açúcar em bruto

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

10.72-4

 

Fabricação de açúcar refinado

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

 

1072-4/01

Fabricação de açúcar de cana refinado

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

 

1072-4/02

Fabricação de açúcar de cereais (dextrose) e de beterraba

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

10.8

 

 

Torrefação e moagem de café

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

10.81-3

 

Torrefação e moagem de café

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

 

1081-3/01

Beneficiamento de café

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

 

1081-3/02

Torrefação e moagem de café

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

10.82-1

 

Fabricação de produtos à base de café

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

 

1082-1/00

Fabricação de produtos à base de café

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

10.9

 

 

Fabricação de outros produtos alimentícios

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

10.91-1

 

Fabricação de produtos de panificação

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

 

1091-1/00

Fabricação de produtos de panificação

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

10.92-9

 

Fabricação de biscoitos e bolachas

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

 

1092-9/00

Fabricação de biscoitos e bolachas

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

10.93-7

 

Fabricação de produtos derivados do cacau, de chocolates e confeitos

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

 

1093-7/01

Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

 

1093-7/02

Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

10.94-5

 

Fabricação de massas alimentícias

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

 

1094-5/00

Fabricação de massas alimentícias

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

10.95-3

 

Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

 

1095-3/00

Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos

 R$             459,75

 R$             367,80

2.2 Estrutura detalhada da CNAE 2.0: seções, divisões, grupos, classes e subclasses

 

 

 

 

 

 

 

(continuação)

código CNAE 2.0

Denominação

Seção

Divisão

Grupo

Classe

Subclasse

 

 

 

10.96-1

 

Fabricação de alimentos e pratos prontos

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

 

1096-1/00

Fabricação de alimentos e pratos prontos

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

10.99-6

 

Fabricação de produtos alimentícios não especificados anteriormente

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

 

1099-6/01

Fabricação de vinagres

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

 

1099-6/02

Fabricação de pós alimentícios

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

 

1099-6/03

Fabricação de fermentos e leveduras

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

 

1099-6/04

Fabricação de gelo comum

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

 

1099-6/05

Fabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc.)

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

 

1099-6/06

Fabricação de adoçantes naturais e artificiais

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

 

1099-6/99

Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente

 R$             459,75

 R$             367,80

 

11

 

 

 

FABRICAÇÃO DE BEBIDAS

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

11.1

 

 

Fabricação de bebidas alcoólicas

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

11.11-9

 

Fabricação de aguardentes e outras bebidas destiladas

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

 

1111-9/01

Fabricação de aguardente de cana-de-açúcar

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

 

1111-9/02

Fabricação de outras aguardentes e bebidas destiladas

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

11.12-7

 

Fabricação de vinho

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

 

1112-7/00

Fabricação de vinho

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

11.13-5

 

Fabricação de malte, cervejas e chopes

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

 

1113-5/01

Fabricação de malte, inclusive malte uísque

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

 

1113-5/02

Fabricação de cervejas e chopes

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

11.2

 

 

Fabricação de bebidas não-alcoólicas

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

11.21-6

 

Fabricação de águas envasadas

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

 

1121-6/00

Fabricação de águas envasadas

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

11.22-4

 

Fabricação de refrigerantes e de outras bebidas não-alcoólicas

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

 

1122-4/01

Fabricação de refrigerantes

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

 

1122-4/02

Fabricação de chá mate e outros chás prontos para consumo

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

 

1122-4/03

Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

 

1122-4/99

Fabricação de outras bebidas não-alcoólicas não especificadas anteriormente

 R$             459,75

 R$             367,80

 

12

 

 

 

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DO FUMO

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

12.1

 

 

Processamento industrial do fumo

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

12.10-7

 

Processamento industrial do fumo

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

 

1210-7/00

Processamento industrial do fumo

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

12.2

 

 

Fabricação de produtos do fumo

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

12.20-4

 

Fabricação de produtos do fumo

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

 

1220-4/01

Fabricação de cigarros

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

 

1220-4/02

Fabricação de cigarrilhas e charutos

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

 

1220-4/03

Fabricação de filtros para cigarros

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

 

1220-4/99

Fabricação de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos

 R$             459,75

 R$             367,80

 

13

 

 

 

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS TÊXTEIS

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

13.1

 

 

Preparação e fiação de fibras têxteis

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

13.11-1

 

Preparação e fiação de fibras de algodão

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

 

1311-1/00

Preparação e fiação de fibras de algodão

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

13.12-0

 

Preparação e fiação de fibras têxteis naturais, exceto algodão

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

 

1312-0/00

Preparação e fiação de fibras têxteis naturais, exceto algodão

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

13.13-8

 

Fiação de fibras artificiais e sintéticas

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

 

1313-8/00

Fiação de fibras artificiais e sintéticas

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

13.14-6

 

Fabricação de linhas para costurar e bordar

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

 

1314-6/00

Fabricação de linhas para costurar e bordar

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

13.2

 

 

Tecelagem, exceto malha

 R$             459,75

 R$             367,80

2.2 Estrutura detalhada da CNAE 2.0: seções, divisões, grupos, classes e subclasses

 

 

 

 

 

 

 

(continuação)

código CNAE 2.0

Denominação

Seção

Divisão

Grupo

Classe

Subclasse

 

 

 

13.21-9

 

Tecelagem de fios de algodão

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

 

1321-9/00

Tecelagem de fios de algodão

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

13.22-7

 

Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, exceto algodão

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

 

1322-7/00

Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, exceto algodão

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

13.23-5

 

Tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

 

1323-5/00

Tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

13.3

 

 

Fabricação de tecidos de malha

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

13.30-8

 

Fabricação de tecidos de malha

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

 

1330-8/00

Fabricação de tecidos de malha

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

13.4

 

 

Acabamentos em fios, tecidos e artefatos têxteis

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

13.40-5

 

Acabamentos em fios, tecidos e artefatos têxteis

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

 

1340-5/01

Estamparia e texturização em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

 

1340-5/02

Alvejamento, tingimento e torção em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

 

1340-5/99

Outros serviços de acabamento em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

13.5

 

 

Fabricação de artefatos têxteis, exceto vestuário

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

13.51-1

 

Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

 

1351-1/00

Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

13.52-9

 

Fabricação de artefatos de tapeçaria

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

 

1352-9/00

Fabricação de artefatos de tapeçaria

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

13.53-7

 

Fabricação de artefatos de cordoaria

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

 

1353-7/00

Fabricação de artefatos de cordoaria

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

13.54-5

 

Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

 

1354-5/00

Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

13.59-6

 

Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

 

1359-6/00

Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente

 R$             459,75

 R$             367,80

 

14

 

 

 

CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS

 

 

 

 

14.1

 

 

Confecção de artigos do vestuário e acessórios

 R$             279,84

 R$             219,89

 

 

 

14.11-8

 

Confecção de roupas íntimas

 R$             279,84

 R$             219,89

 

 

 

 

1411-8/01

Confecção de roupas íntimas

 R$             279,84

 R$             219,89

 

 

 

 

1411-8/02

Facção de roupas íntimas

 R$             279,84

 R$             219,89

 

 

 

14.12-6

 

Confecção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas

 R$             279,84

 R$             219,89

 

 

 

 

1412-6/01

Confecção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida

 R$             279,84

 R$             219,89

 

 

 

 

1412-6/02

Confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas

 R$             279,84

 R$             219,89

 

 

 

 

1412-6/03

Facção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas

 R$             279,84

 R$             219,89

 

 

 

14.13-4

 

Confecção de roupas profissionais

 R$             279,84

 R$             219,89

 

 

 

 

1413-4/01

Confecção de roupas profissionais, exceto sob medida

 R$             279,84

 R$             219,89

 

 

 

 

1413-4/02

Confecção, sob medida, de roupas profissionais

 R$             279,84

 R$             219,89

 

 

 

 

1413-4/03

Facção de roupas profissionais

 R$             279,84

 R$             219,89

 

 

 

14.14-2

 

Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção

 R$             335,81

 R$             268,64

 

 

 

 

1414-2/00

Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção

 R$             335,81

 R$             268,64

 

 

14.2

 

 

Fabricação de artigos de malharia e tricotagem

 R$             335,81

 R$             268,64

 

 

 

14.21-5

 

Fabricação de meias

 R$             335,81

 R$             268,64

 

 

 

 

1421-5/00

Fabricação de meias

 R$             335,81

 R$             268,64

 

 

 

14.22-3

 

Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em malharias e tricotagens, exceto meias

 R$             335,81

 R$             268,64

2.2 Estrutura detalhada da CNAE 2.0: seções, divisões, grupos, classes e subclasses

 

 

 

 

 

 

 

(continuação)

código CNAE 2.0

Denominação

Seção

Divisão

Grupo

Classe

Subclasse

 

 

 

 

1422-3/00

Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em malharias e tricotagens, exceto meias

 R$             335,81

 R$             268,64

 

15

 

 

 

PREPARAÇÃO DE COUROS E FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE COURO, ARTIGOS PARA VIAGEM E CALÇADOS

 R$             576,44

 R$             480,36

 

 

15.1

 

 

Curtimento e outras preparações de couro

 R$             576,44

 R$             480,36

 

 

 

15.10-6

 

Curtimento e outras preparações de couro

 R$             576,44

 R$             480,36

 

 

 

 

1510-6/00

Curtimento e outras preparações de couro

 R$             576,44

 R$             480,36

 

 

15.2

 

 

Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro

 R$             576,44

 R$             480,36

 

 

 

15.21-1

 

Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material

 R$             576,44

 R$             480,36

 

 

 

 

1521-1/00

Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material

 R$             576,44

 R$             480,36

 

 

 

15.29-7

 

Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente

 R$             576,44

 R$             480,36

 

 

 

 

1529-7/00

Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente

 R$             576,44

 R$             480,36

 

 

15.3

 

 

Fabricação de calçados

 R$             576,44

 R$             480,36

 

 

 

15.31-9

 

Fabricação de calçados de couro

 R$             576,44

 R$             480,36

 

 

 

 

1531-9/01

Fabricação de calçados de couro

 R$             576,44

 R$             480,36

 

 

 

 

1531-9/02

Acabamento de calçados de couro sob contrato

 R$             576,44

 R$             480,36

 

 

 

15.32-7

 

Fabricação de tênis de qualquer material

 R$             576,44

 R$             480,36

 

 

 

 

1532-7/00

Fabricação de tênis de qualquer material

 R$             576,44

 R$             480,36

 

 

 

15.33-5

 

Fabricação de calçados de material sintético

 R$             576,44

 R$             480,36

 

 

 

 

1533-5/00

Fabricação de calçados de material sintético

 R$             576,44

 R$             480,36

 

 

 

15.39-4

 

Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente

 R$             576,44

 R$             480,36

 

 

 

 

1539-4/00

Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente

 R$             576,44

 R$             480,36

 

 

15.4

 

 

Fabricação de partes para calçados, de qualquer material

 R$             576,44

 R$             480,36

 

 

 

15.40-8

 

Fabricação de partes para calçados, de qualquer material

 R$             576,44

 R$             480,36

 

 

 

 

1540-8/00

Fabricação de partes para calçados, de qualquer material

 R$             576,44

 R$             480,36

 

16

 

 

 

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MADEIRA

 

 

 

 

16.1

 

 

Desdobramento de madeira

 R$             419,77

 R$             335,81

 

 

 

16.10-2

 

Desdobramento de madeira

 R$             419,77

 R$             335,81

 

 

 

 

1610-2/01

Serrarias com desdobramento de madeira

 R$             419,77

 R$             335,81

 

 

 

 

1610-2/02

Serrarias sem desdobramento de madeira

 R$             419,77

 R$             335,81

 

 

16.2

 

 

Fabricação de produtos de madeira, cortiça e material trançado, exceto móveis

 R$             419,77

 R$             335,81

 

 

 

16.21-8

 

Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada

 R$             419,77

 R$             335,81

 

 

 

 

1621-8/00

Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada

 R$             419,77

 R$             335,81

 

 

 

16.22-6

 

Fabricação de estruturas de madeira e de artigos de carpintaria para construção

 R$             419,77

 R$             335,81

 

 

 

 

1622-6/01

Fabricação de casas de madeira pré-fabricadas

 R$             419,77

 R$             335,81

 

 

 

 

1622-6/02

Fabricação de esquadrias de madeira e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais

 R$             419,77

 R$             335,81

 

 

 

 

1622-6/99

Fabricação de outros artigos de carpintaria para construção

 R$             419,77

 R$             335,81

 

 

 

16.23-4

 

Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira

 R$             419,77

 R$             335,81

 

 

 

 

1623-4/00

Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira

 R$             419,77

 R$             335,81

2.2 Estrutura detalhada da CNAE 2.0: seções, divisões, grupos, classes e subclasses

 

 

 

 

 

 

 

(continuação)

código CNAE 2.0

Denominação

Seção

Divisão

Grupo

Classe

Subclasse

 

 

 

16.29-3

 

Fabricação de artefatos de madeira, palha, cortiça, vime e material trançado não especificados anteriormente, exceto móveis

 R$             419,77

 R$             335,81

 

 

 

 

1629-3/01

Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto móveis

 R$             419,77

 R$             335,81

 

 

 

 

1629-3/02

Fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, vime e outros materiais trançados, exceto móveis

 R$             419,77

 R$             335,81

 

17

 

 

 

FABRICAÇÃO DE CELULOSE, PAPEL E PRODUTOS DE PAPEL

 R$             380,55

 R$             304,44

 

 

17.1

 

 

Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel

 R$             380,55

 R$             304,44

 

 

 

17.10-9

 

Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel

 R$             380,55

 R$             304,44

 

 

 

 

1710-9/00

Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel

 R$             380,55

 R$             304,44

 

 

17.2

 

 

Fabricação de papel, cartolina e papel-cartão

 R$             380,55

 R$             304,44

 

 

 

17.21-4

 

Fabricação de papel

 R$             380,55

 R$             304,44

 

 

 

 

1721-4/00

Fabricação de papel

 R$             380,55

 R$             304,44

 

 

 

17.22-2

 

Fabricação de cartolina e papel-cartão

 R$             380,55

 R$             304,44

 

 

 

 

1722-2/00

Fabricação de cartolina e papel-cartão

 R$             380,55

 R$             304,44

 

 

17.3

 

 

Fabricação de embalagens de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado

 R$             380,55

 R$             304,44

 

 

 

17.31-1

 

Fabricação de embalagens de papel

 R$             380,55

 R$             304,44

 

 

 

 

1731-1/00

Fabricação de embalagens de papel

 R$             380,55

 R$             304,44

 

 

 

17.32-0

 

Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão

 R$             380,55

 R$             304,44

 

 

 

 

1732-0/00

Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão

 R$             380,55

 R$             304,44

 

 

 

17.33-8

 

Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado

 R$             380,55

 R$             304,44

 

 

 

 

1733-8/00

Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado

 R$             380,55

 R$             304,44

 

 

17.4

 

 

Fabricação de produtos diversos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado

 R$             380,55

 R$             304,44

 

 

 

17.41-9

 

Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório

 R$             380,55

 R$             304,44

 

 

 

 

1741-9/01

Fabricação de formulários contínuos

 R$             380,55

 R$             304,44

 

 

 

 

1741-9/02

Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório

 R$             380,55

 R$             304,44

 

 

 

17.42-7

 

Fabricação de produtos de papel para usos doméstico e higiênico-sanitário

 R$             380,55

 R$             304,44

 

 

 

 

1742-7/01

Fabricação de fraldas descartáveis

 R$             380,55

 R$             304,44

 

 

 

 

1742-7/02

Fabricação de absorventes higiênicos

 R$             380,55

 R$             304,44

 

 

 

 

1742-7/99

Fabricação de produtos de papel para uso doméstico e higiênico-sanitário não especificados anteriormente

 R$             380,55

 R$             304,44

 

 

 

17.49-4

 

Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado não especificados anteriormente

 R$             380,55

 R$             304,44

 

 

 

 

1749-4/00

Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado não especificados anteriormente

 R$             380,55

 R$             304,44

 

18

 

 

 

IMPRESSÃO E REPRODUÇÃO DE GRAVAÇÕES

 R$             380,55

 R$             304,44

 

 

18.1

 

 

Atividade de impressão

 R$             380,55

 R$             304,44

 

 

 

18.11-3

 

Impressão de jornais, livros, revistas e outras publicações periódicas

 R$             380,55

 R$             304,44

 

 

 

 

1811-3/01

Impressão de jornais

 R$             380,55

 R$             304,44

 

 

 

 

1811-3/02

Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas

 R$             380,55

 R$             304,44

 

 

 

18.12-1

 

Impressão de material de segurança

 R$             380,55

 R$             304,44

 

 

 

 

1812-1/00

Impressão de material de segurança

 R$             380,55

 R$             304,44

 

 

 

18.13-0

 

Impressão de materiais para outros usos

 R$             380,55

 R$             304,44

 

 

 

 

1813-0/01

Impressão de material para uso publicitário

 R$             380,55

 R$             304,44

2.2 Estrutura detalhada da CNAE 2.0: seções, divisões, grupos, classes e subclasses

 

 

 

 

 

 

 

(continuação)

código CNAE 2.0

Denominação

Seção

Divisão

Grupo

Classe

Subclasse

 

 

 

 

1813-0/99

Impressão de material para outros usos

 R$             403,02

 R$             322,41

 

 

18.2

 

 

Serviços de pré-impressão e acabamentos gráficos

 R$             403,02

 R$             322,41

 

 

 

18.21-1

 

Serviços de pré-impressão

 R$             403,02

 R$             322,41

 

 

 

 

1821-1/00

Serviços de pré-impressão

 R$             403,02

 R$             322,41

 

 

 

18.22-9

 

Serviços de acabamentos gráficos

 R$             403,02

 R$             322,41

 

 

 

 

1822-9/00

Serviços de acabamentos gráficos

 R$             403,02

 R$             322,41

 

 

18.3

 

 

Reprodução de materiais gravados em qualquer suporte

 R$             403,02

 R$             322,41

 

 

 

18.30-0

 

Reprodução de materiais gravados em qualquer suporte

 R$             403,02

 R$             322,41

 

 

 

 

1830-0/01

Reprodução de som em qualquer suporte

 R$             403,02

 R$             322,41

 

 

 

 

1830-0/02

Reprodução de vídeo em qualquer suporte

 R$             403,02

 R$             322,41

 

 

 

 

1830-0/03

Reprodução de software em qualquer suporte

 R$             403,02

 R$             322,41

 

19

 

 

 

FABRICAÇÃO DE COQUE, DE PRODUTOS DERIVADOS DO PETRÓLEO E DE BIOCOMBUSTÍVEIS

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

19.1

 

 

Coquerias

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

 

19.10-1

 

Coquerias

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

 

 

1910-1/00

Coquerias

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

19.2

 

 

Fabricação de produtos derivados do petróleo

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

 

19.21-7

 

Fabricação de produtos do refino de petróleo

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

 

 

1921-7/00

Fabricação de produtos do refino de petróleo

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

 

19.22-5

 

Fabricação de produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

 

 

1922-5/01

Formulação de combustíveis

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

 

 

1922-5/02

Rerrefino de óleos lubrificantes

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

 

 

1922-5/99

Fabricação de outros produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

19.3

 

 

Fabricação de biocombustíveis

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

 

19.31-4

 

Fabricação de álcool

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

 

 

1931-4/00

Fabricação de álcool

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

 

19.32-2

 

Fabricação de biocombustíveis, exceto álcool

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

 

 

1932-2/00

Fabricação de biocombustíveis, exceto álcool

 R$             728,48

 R$             607,06

 

20

 

 

 

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

20.1

 

 

Fabricação de produtos químicos inorgânicos

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

 

20.11-8

 

Fabricação de cloro e álcalis

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

 

 

2011-8/00

Fabricação de cloro e álcalis

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

 

20.12-6

 

Fabricação de intermediários para fertilizantes

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

 

 

2012-6/00

Fabricação de intermediários para fertilizantes

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

 

20.13-4

 

Fabricação de adubos e fertilizantes

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

 

 

2013-4/00

Fabricação de adubos e fertilizantes

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

 

20.14-2

 

Fabricação de gases industriais

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

 

 

2014-2/00

Fabricação de gases industriais

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

 

20.19-3

 

Fabricação de produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

 

 

2019-3/01

Elaboração de combustíveis nucleares

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

 

 

2019-3/99

Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

20.2

 

 

Fabricação de produtos químicos orgânicos

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

 

20.21-5

 

Fabricação de produtos petroquímicos básicos

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

 

 

2021-5/00

Fabricação de produtos petroquímicos básicos

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

 

20.22-3

 

Fabricação de intermediários para plastificantes, resinas e fibras

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

 

 

2022-3/00

Fabricação de intermediários para plastificantes, resinas e fibras

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

 

20.29-1

 

Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente

 R$             728,48

 R$             607,06

2.2 Estrutura detalhada da CNAE 2.0: seções, divisões, grupos, classes e subclasses

 

 

 

 

 

 

 

(continuação)

código CNAE 2.0

Denominação

Seção

Divisão

Grupo

Classe

Subclasse

 

 

 

 

2029-1/00

Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

20.3

 

 

Fabricação de resinas e elastômeros

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

 

20.31-2

 

Fabricação de resinas termoplásticas

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

 

 

2031-2/00

Fabricação de resinas termoplásticas

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

 

20.32-1

 

Fabricação de resinas termofixas

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

 

 

2032-1/00

Fabricação de resinas termofixas

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

 

20.33-9

 

Fabricação de elastômeros

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

 

 

2033-9/00

Fabricação de elastômeros

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

20.4

 

 

Fabricação de fibras artificiais e sintéticas

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

 

20.40-1

 

Fabricação de fibras artificiais e sintéticas

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

 

 

2040-1/00

Fabricação de fibras artificiais e sintéticas

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

20.5

 

 

Fabricação de defensivos agrícolas e desinfestantes domissanitários

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

 

20.51-7

 

Fabricação de defensivos agrícolas

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

 

 

2051-7/00

Fabricação de defensivos agrícolas

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

 

20.52-5

 

Fabricação de desinfestantes domissanitários

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

 

 

2052-5/00

Fabricação de desinfestantes domissanitários

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

20.6

 

 

Fabricação de sabões, detergentes, produtos de limpeza, cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

 

20.61-4

 

Fabricação de sabões e detergentes sintéticos

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

 

 

2061-4/00

Fabricação de sabões e detergentes sintéticos

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

 

20.62-2

 

Fabricação de produtos de limpeza e polimento

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

 

 

2062-2/00

Fabricação de produtos de limpeza e polimento

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

 

20.63-1

 

Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

 

 

2063-1/00

Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

20.7

 

 

Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes, lacas e produtos afins

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

 

20.71-1

 

Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

 

 

2071-1/00

Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

 

20.72-0

 

Fabricação de tintas de impressão

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

 

 

2072-0/00

Fabricação de tintas de impressão

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

 

20.73-8

 

Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

 

 

2073-8/00

Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

20.9

 

 

Fabricação de produtos e preparados químicos diversos

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

 

20.91-6

 

Fabricação de adesivos e selantes

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

 

 

2091-6/00

Fabricação de adesivos e selantes

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

 

20.92-4

 

Fabricação de explosivos

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

 

 

2092-4/01

Fabricação de pólvoras, explosivos e detonantes

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

 

 

2092-4/02

Fabricação de artigos pirotécnicos

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

 

 

2092-4/03

Fabricação de fósforos de segurança

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

 

20.93-2

 

Fabricação de aditivos de uso industrial

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

 

 

2093-2/00

Fabricação de aditivos de uso industrial

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

 

20.94-1

 

Fabricação de catalisadores

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

 

 

2094-1/00

Fabricação de catalisadores

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

 

20.99-1

 

Fabricação de produtos químicos não especificados anteriormente

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

 

 

2099-1/01

Fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos para fotografia

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

 

 

2099-1/99

Fabricação de outros produtos químicos não especificados anteriormente

 R$             728,48

 R$             607,06

 

21

 

 

 

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMOQUÍMICOS E FARMACÊUTICOS

 R$             728,48

 R$             607,06

2.2 Estrutura detalhada da CNAE 2.0: seções, divisões, grupos, classes e subclasses

 

 

 

 

 

 

 

(continuação)

código CNAE 2.0

Denominação

Seção

Divisão

Grupo

Classe

Subclasse

 

 

21.1

 

 

Fabricação de produtos farmoquímicos

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

 

21.10-6

 

Fabricação de produtos farmoquímicos

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

 

 

2110-6/00

Fabricação de produtos farmoquímicos

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

21.2

 

 

Fabricação de produtos farmacêuticos

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

 

21.21-1

 

Fabricação de medicamentos para uso humano

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

 

 

2121-1/01

Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

 

 

2121-1/02

Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

 

 

2121-1/03

Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

 

21.22-0

 

Fabricação de medicamentos para uso veterinário

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

 

 

2122-0/00

Fabricação de medicamentos para uso veterinário

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

 

21.23-8

 

Fabricação de preparações farmacêuticas

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

 

 

2123-8/00

Fabricação de preparações farmacêuticas

 R$             728,48

 R$             607,06

 

22

 

 

 

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE BORRACHA E DE MATERIAL PLÁSTICO

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

22.1

 

 

Fabricação de produtos de borracha

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

 

22.11-1

 

Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

 

 

2211-1/00

Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

 

22.12-9

 

Reforma de pneumáticos usados

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

 

 

2212-9/00

Reforma de pneumáticos usados

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

 

22.19-6

 

Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

 

 

2219-6/00

Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

22.2

 

 

Fabricação de produtos de material plástico

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

 

22.21-8

 

Fabricação de laminados planos e tubulares de material plástico

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

 

 

2221-8/00

Fabricação de laminados planos e tubulares de material plástico

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

 

22.22-6

 

Fabricação de embalagens de material plástico

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

 

 

2222-6/00

Fabricação de embalagens de material plástico

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

 

22.23-4

 

Fabricação de tubos e acessórios de material plástico para uso na construção

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

 

 

2223-4/00

Fabricação de tubos e acessórios de material plástico para uso na construção

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

 

22.29-3

 

Fabricação de artefatos de material plástico não especificados anteriormente

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

 

 

2229-3/01

Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

 

 

2229-3/02

Fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

 

 

2229-3/03

Fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção, exceto tubos e acessórios

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

 

 

2229-3/99

Fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não especificados anteriormente

 R$             728,48

 R$             607,06

 

23

 

 

 

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

23.1

 

 

Fabricação de vidro e de produtos do vidro

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

 

23.11-7

 

Fabricação de vidro plano e de segurança

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

 

 

2311-7/00

Fabricação de vidro plano e de segurança

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

 

23.12-5

 

Fabricação de embalagens de vidro

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

 

 

2312-5/00

Fabricação de embalagens de vidro

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

 

23.19-2

 

Fabricação de artigos de vidro

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

 

 

2319-2/00

Fabricação de artigos de vidro

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

23.2

 

 

Fabricação de cimento

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

 

23.20-6

 

Fabricação de cimento

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

 

 

2320-6/00

Fabricação de cimento

 R$             728,48

 R$             607,06

2.2 Estrutura detalhada da CNAE 2.0: seções, divisões, grupos, classes e subclasses

 

 

 

 

 

 

 

(continuação)

código CNAE 2.0

Denominação

Seção

Divisão

Grupo

Classe

Subclasse

 

 

23.3

 

 

Fabricação de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

 

23.30-3

 

Fabricação de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

 

 

2330-3/01

Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

 

 

2330-3/02

Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

 

 

2330-3/03

Fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na construção

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

 

 

2330-3/04

Fabricação de casas pré-moldadas de concreto

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

 

 

2330-3/05

Preparação de massa de concreto e argamassa para construção

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

 

 

2330-3/99

Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

23.4

 

 

Fabricação de produtos cerâmicos

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

 

23.41-9

 

Fabricação de produtos cerâmicos refratários

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

 

 

2341-9/00

Fabricação de produtos cerâmicos refratários

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

 

23.42-7

 

Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários para uso estrutural na construção

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

 

 

2342-7/01

Fabricação de azulejos e pisos

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

 

 

2342-7/02

Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção, exceto azulejos e pisos

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

 

23.49-4

 

Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários não especificados anteriormente

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

 

 

2349-4/01

Fabricação de material sanitário de cerâmica

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

 

 

2349-4/99

Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários não especificados anteriormente

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

23.9

 

 

Aparelhamento de pedras e fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

 

23.91-5

 

Aparelhamento e outros trabalhos em pedras

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

 

 

2391-5/01

Britamento de pedras, exceto associado à extração

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

 

 

2391-5/02

Aparelhamento de pedras para construção, exceto associado à extração

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

 

 

2391-5/03

Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

 

23.92-3

 

Fabricação de cal e gesso

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

 

 

2392-3/00

Fabricação de cal e gesso

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

 

23.99-1

 

Fabricação de produtos de minerais não-metálicos não especificados anteriormente

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

 

 

2399-1/01

Decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro e cristal

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

 

 

2399-1/99

Fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos não especificados anteriormente

 R$             728,48

 R$             607,06

 

24

 

 

 

METALURGIA

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

24.1

 

 

Produção de ferro-gusa e de ferroligas

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

 

24.11-3

 

Produção de ferro-gusa

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

 

 

2411-3/00

Produção de ferro-gusa

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

 

24.12-1

 

Produção de ferroligas

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

 

 

2412-1/00

Produção de ferroligas

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

24.2

 

 

Siderurgia

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

 

24.21-1

 

Produção de semi-acabados de aço

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

 

 

2421-1/00

Produção de semi-acabados de aço

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

 

24.22-9

 

Produção de laminados planos de aço

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

 

 

2422-9/01

Produção de laminados planos de aço ao carbono, revestidos ou não

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

 

 

2422-9/02

Produção de laminados planos de aços especiais

 R$             728,48

 R$             607,06

2.2 Estrutura detalhada da CNAE 2.0: seções, divisões, grupos, classes e subclasses

 

 

 

 

 

 

 

(continuação)

código CNAE 2.0

Denominação

Seção

Divisão

Grupo

Classe

Subclasse

 

 

 

24.23-7

 

Produção de laminados longos de aço

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

 

 

2423-7/01

Produção de tubos de aço sem costura

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

 

 

2423-7/02

Produção de laminados longos de aço, exceto tubos

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

 

24.24-5

 

Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

 

 

2424-5/01

Produção de arames de aço

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

 

 

2424-5/02

Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço, exceto arames

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

24.3

 

 

Produção de tubos de aço, exceto tubos sem costura

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

 

24.31-8

 

Produção de tubos de aço com costura

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

 

 

2431-8/00

Produção de tubos de aço com costura

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

 

24.39-3

 

Produção de outros tubos de ferro e aço

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

 

 

2439-3/00

Produção de outros tubos de ferro e aço

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

24.4

 

 

Metalurgia dos metais não-ferrosos

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

 

24.41-5

 

Metalurgia do alumínio e suas ligas

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

 

 

2441-5/01

Produção de alumínio e suas ligas em formas primárias

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

 

 

2441-5/02

Produção de laminados de alumínio

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

 

24.42-3

 

Metalurgia dos metais preciosos

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

 

 

2442-3/00

Metalurgia dos metais preciosos

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

 

24.43-1

 

Metalurgia do cobre

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

 

 

2443-1/00

Metalurgia do cobre

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

 

24.49-1

 

Metalurgia dos metais não-ferrosos e suas ligas não especificados anteriormente

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

 

 

2449-1/01

Produção de zinco em formas primárias

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

 

 

2449-1/02

Produção de laminados de zinco

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

 

 

2449-1/03

Produção de soldas e ânodos para galvanoplastia

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

 

 

2449-1/99

Metalurgia de outros metais não-ferrosos e suas ligas não especificados anteriormente

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

24.5

 

 

Fundição

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

 

24.51-2

 

Fundição de ferro e aço

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

 

 

2451-2/00

Fundição de ferro e aço

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

 

24.52-1

 

Fundição de metais não-ferrosos e suas ligas

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

 

 

2452-1/00

Fundição de metais não-ferrosos e suas ligas

 R$             728,48

 R$             607,06

 

25

 

 

 

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE METAL, EXCETO MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

25.1

 

 

Fabricação de estruturas metálicas e obras de caldeiraria pesada

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

 

25.11-0

 

Fabricação de estruturas metálicas

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

 

 

2511-0/00

Fabricação de estruturas metálicas

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

 

25.12-8

 

Fabricação de esquadrias de metal

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

 

 

2512-8/00

Fabricação de esquadrias de metal

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

 

25.13-6

 

Fabricação de obras de caldeiraria pesada

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

 

 

2513-6/00

Fabricação de obras de caldeiraria pesada

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

25.2

 

 

Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

 

25.21-7

 

Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

 

 

2521-7/00

Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

 

25.22-5

 

Fabricação de caldeiras geradoras de vapor, exceto para aquecimento central e para veículos

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

 

 

2522-5/00

Fabricação de caldeiras geradoras de vapor, exceto para aquecimento central e para veículos

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

25.3

 

 

Forjaria, estamparia, metalurgia do pó e serviços de tratamento de metais

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

 

25.31-4

 

Produção de forjados de aço e de metais não-ferrosos e suas ligas

 R$             728,48

 R$             607,06

2.2 Estrutura detalhada da CNAE 2.0: seções, divisões, grupos, classes e subclasses

 

 

 

 

 

 

 

(continuação)

código CNAE 2.0

Denominação

Seção

Divisão

Grupo

Classe

Subclasse

 

 

 

 

2531-4/01

Produção de forjados de aço

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

 

 

2531-4/02

Produção de forjados de metais não-ferrosos e suas ligas

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

 

25.32-2

 

Produção de artefatos estampados de metal; metalurgia do pó

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

 

 

2532-2/01

Produção de artefatos estampados de metal

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

 

 

2532-2/02

Metalurgia do pó

 R$             728,48

 R$             607,06

 

 

 

25.39-0

 

Serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais

 R$             379,80

 R$             303,84

 

 

 

 

2539-0/00

Serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais

 R$             379,80

 R$             303,84

 

 

25.4

 

 

Fabricação de artigos de cutelaria, de serralheria e ferramentas

 R$             379,80

 R$             303,84

 

 

 

25.41-1

 

Fabricação de artigos de cutelaria

 R$             379,80

 R$             303,84

 

 

 

 

2541-1/00

Fabricação de artigos de cutelaria

 R$             379,80

 R$             303,84

 

 

 

25.42-0

 

Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias

 R$             379,80

 R$             303,84

 

 

 

 

2542-0/00

Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias

 R$             379,80

 R$             303,84

 

 

 

25.43-8

 

Fabricação de ferramentas

 R$             379,80

 R$             303,84

 

 

 

 

2543-8/00

Fabricação de ferramentas

 R$             379,80

 R$             303,84

 

 

25.5

 

 

Fabricação de equipamento bélico pesado, armas de fogo e munições

 R$             379,80

 R$             303,84

 

 

 

25.50-1

 

Fabricação de equipamento bélico pesado, armas de fogo e munições

 R$             379,80

 R$             303,84

 

 

 

 

2550-1/01

Fabricação de equipamento bélico pesado, exceto veículos militares de combate

 R$             379,80

 R$             303,84

 

 

 

 

2550-1/02

Fabricação de armas de fogo e munições

 R$             379,80

 R$             303,84

 

 

25.9

 

 

Fabricação de produtos de metal não especificados anteriormente

 R$             379,80

 R$             303,84

 

 

 

25.91-8

 

Fabricação de embalagens metálicas

 R$             379,80

 R$             303,84

 

 

 

 

2591-8/00

Fabricação de embalagens metálicas

 R$             379,80

 R$             303,84

 

 

 

25.92-6

 

Fabricação de produtos de trefilados de metal

 R$             379,80

 R$             303,84

 

 

 

 

2592-6/01

Fabricação de produtos de trefilados de metal padronizados

 R$             379,80

 R$             303,84

 

 

 

 

2592-6/02

Fabricação de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados

 R$             379,80

 R$             303,84

 

 

 

25.93-4

 

Fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal

 R$             379,80

 R$             303,84

 

 

 

 

2593-4/00

Fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal

 R$             379,80

 R$             303,84

 

 

 

25.99-3

 

Fabricação de produtos de metal não especificados anteriormente

 R$             379,80

 R$             303,84

 

 

 

 

2599-3/01

Serviços de confecção de armações metálicas para a construção

 R$             379,80

 R$             303,84

 

 

 

 

2599-3/99

Fabricação de outros produtos de metal não especificados anteriormente

 R$             379,80

 R$             303,84

 

26

 

 

 

FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, PRODUTOS ELETRÔNICOS E ÓPTICOS

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

26.1

 

 

Fabricação de componentes eletrônicos

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

26.10-8

 

Fabricação de componentes eletrônicos

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

 

2610-8/00

Fabricação de componentes eletrônicos

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

26.2

 

 

Fabricação de equipamentos de informática e periféricos

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

26.21-3

 

Fabricação de equipamentos de informática

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

 

2621-3/00

Fabricação de equipamentos de informática

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

26.22-1

 

Fabricação de periféricos para equipamentos de informática

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

 

2622-1/00

Fabricação de periféricos para equipamentos de informática

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

26.3

 

 

Fabricação de equipamentos de comunicação

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

26.31-1

 

Fabricação de equipamentos transmissores de comunicação

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

 

2631-1/00

Fabricação de equipamentos transmissores de comunicação, peças e acessórios

 R$             459,75

 R$             367,80

2.2 Estrutura detalhada da CNAE 2.0: seções, divisões, grupos, classes e subclasses

 

 

 

 

 

 

 

(continuação)

código CNAE 2.0

Denominação

Seção

Divisão

Grupo

Classe

Subclasse

 

 

 

26.32-9

 

Fabricação de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

 

2632-9/00

Fabricação de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

26.4

 

 

Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

26.40-0

 

Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

 

2640-0/00

Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

26.5

 

 

Fabricação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle; cronômetros e relógios

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

26.51-5

 

Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

 

2651-5/00

Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

26.52-3

 

Fabricação de cronômetros e relógios

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

 

2652-3/00

Fabricação de cronômetros e relógios

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

26.6

 

 

Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

26.60-4

 

Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

 

2660-4/00

Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

26.7

 

 

Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, fotográficos e cinematográficos

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

26.70-1

 

Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, fotográficos e cinematográficos

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

 

2670-1/01

Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

 

2670-1/02

Fabricação de aparelhos fotográficos e cinematográficos, peças e acessórios

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

26.8

 

 

Fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

26.80-9

 

Fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

 

2680-9/00

Fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas

 R$             459,75

 R$             367,80

 

27

 

 

 

FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

27.1

 

 

Fabricação de geradores, transformadores e motores elétricos

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

27.10-4

 

Fabricação de geradores, transformadores e motores elétricos

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

 

2710-4/01

Fabricação de geradores de corrente contínua e alternada, peças e acessórios

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

 

2710-4/02

Fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes, peças e acessórios

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

 

2710-4/03

Fabricação de motores elétricos, peças e acessórios

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

27.2

 

 

Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

27.21-0

 

Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

 

2721-0/00

Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

27.22-8

 

Fabricação de baterias e acumuladores para veículos automotores

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

 

2722-8/01

Fabricação de baterias e acumuladores para veículos automotores

 R$             459,75

 R$             367,80

2.2 Estrutura detalhada da CNAE 2.0: seções, divisões, grupos, classes e subclasses

 

 

 

 

 

 

 

(continuação)

código CNAE 2.0

Denominação

Seção

Divisão

Grupo

Classe

Subclasse

 

 

 

 

2722-8/02

Recondicionamento de baterias e acumuladores para veículos automotores

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

27.3

 

 

Fabricação de equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

27.31-7

 

Fabricação de aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

 

2731-7/00

Fabricação de aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

27.32-5

 

Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

 

2732-5/00

Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

27.33-3

 

Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

 

2733-3/00

Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

27.4

 

 

Fabricação de lâmpadas e outros equipamentos de iluminação

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

27.40-6

 

Fabricação de lâmpadas e outros equipamentos de iluminação

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

 

2740-6/01

Fabricação de lâmpadas

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

 

2740-6/02

Fabricação de luminárias e outros equipamentos de iluminação

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

27.5

 

 

Fabricação de eletrodomésticos

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

27.51-1

 

Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

 

2751-1/00

Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico, peças e acessórios

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

27.59-7

 

Fabricação de aparelhos eletrodomésticos não especificados anteriormente

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

 

2759-7/01

Fabricação de aparelhos elétricos de uso pessoal, peças e acessórios

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

 

2759-7/99

Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos não especificados anteriormente, peças e acessórios

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

27.9

 

 

Fabricação de equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

27.90-2

 

Fabricação de equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

 

2790-2/01

Fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos de carvão e grafita para uso elétrico, eletroímãs e isoladores

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

 

2790-2/02

Fabricação de equipamentos para sinalização e alarme

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

 

2790-2/99

Fabricação de outros equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente

 R$             459,75

 R$             367,80

 

28

 

 

 

FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

28.1

 

 

Fabricação de motores, bombas, compressores e equipamentos de transmissão

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

28.11-9

 

Fabricação de motores e turbinas, exceto para aviões e veículos rodoviários

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

 

2811-9/00

Fabricação de motores e turbinas, peças e acessórios, exceto para aviões e veículos rodoviários

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

28.12-7

 

Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

 

2812-7/00

Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, peças e acessórios, exceto válvulas

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

28.13-5

 

Fabricação de válvulas, registros e dispositivos semelhantes

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

 

2813-5/00

Fabricação de válvulas, registros e dispositivos semelhantes, peças e acessórios

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

28.14-3

 

Fabricação de compressores

 R$             459,75

 R$             367,80

2.2 Estrutura detalhada da CNAE 2.0: seções, divisões, grupos, classes e subclasses

 

 

 

 

 

 

 

(continuação)

código CNAE 2.0

Denominação

Seção

Divisão

Grupo

Classe

Subclasse

 

 

 

 

2814-3/01

Fabricação de compressores para uso industrial, peças e acessórios

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

 

2814-3/02

Fabricação de compressores para uso não-industrial, peças e acessórios

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

28.15-1

 

Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

 

2815-1/01

Fabricação de rolamentos para fins industriais

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

 

2815-1/02

Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais, exceto rolamentos

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

28.2

 

 

Fabricação de máquinas e equipamentos de uso geral

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

28.21-6

 

Fabricação de aparelhos e equipamentos para instalações térmicas

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

 

2821-6/01

Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não-elétricos para instalações térmicas, peças e acessórios

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

 

2821-6/02

Fabricação de estufas e fornos elétricos para fins industriais, peças e acessórios

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

28.22-4

 

Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas e pessoas

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

 

2822-4/01

Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de pessoas, peças e acessórios

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

 

2822-4/02

Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas, peças e acessórios

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

28.23-2

 

Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

 

2823-2/00

Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial, peças e acessórios

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

28.24-1

 

Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

 

2824-1/01

Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso industrial

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

 

2824-1/02

Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso não-industrial

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

28.25-9

 

Fabricação de máquinas e equipamentos para saneamento básico e ambiental

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

 

2825-9/00

Fabricação de máquinas e equipamentos para saneamento básico e ambiental, peças e acessórios

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

28.29-1

 

Fabricação de máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

 

2829-1/01

Fabricação de máquinas de escrever, calcular e outros equipamentos não-eletrônicos para escritório, peças e acessórios

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

 

2829-1/99

Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e acessórios

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

28.3

 

 

Fabricação de tratores e de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

28.31-3

 

Fabricação de tratores agrícolas

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

 

2831-3/00

Fabricação de tratores agrícolas, peças e acessórios

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

28.32-1

 

Fabricação de equipamentos para irrigação agrícola

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

 

2832-1/00

Fabricação de equipamentos para irrigação agrícola, peças e acessórios

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

28.33-0

 

Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, exceto para irrigação

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

 

2833-0/00

Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, peças e acessórios, exceto para irrigação

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

28.4

 

 

Fabricação de máquinas-ferramenta

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

28.40-2

 

Fabricação de máquinas-ferramenta

 R$             459,75

 R$             367,80

2.2 Estrutura detalhada da CNAE 2.0: seções, divisões, grupos, classes e subclasses

 

 

 

 

 

 

 

(continuação)

código CNAE 2.0

Denominação

Seção

Divisão

Grupo

Classe

Subclasse

 

 

 

 

2840-2/00

Fabricação de máquinas-ferramenta, peças e acessórios

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

28.5

 

 

Fabricação de máquinas e equipamentos de uso na extração mineral e na construção

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

28.51-8

 

Fabricação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

 

2851-8/00

Fabricação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo, peças e acessórios

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

28.52-6

 

Fabricação de outras máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, exceto na extração de petróleo

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

 

2852-6/00

Fabricação de outras máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, peças e acessórios, exceto na extração de petróleo

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

28.53-4

 

Fabricação de tratores, exceto agrícolas

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

 

2853-4/00

Fabricação de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

28.54-2

 

Fabricação de máquinas e equipamentos para terraplenagem, pavimentação e construção, exceto tratores

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

 

2854-2/00

Fabricação de máquinas e equipamentos para terraplenagem, pavimentação e construção, peças e acessórios, exceto tratores

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

28.6

 

 

Fabricação de máquinas e equipamentos de uso industrial específico

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

28.61-5

 

Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, exceto máquinas-ferramenta

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

 

2861-5/00

Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, peças e acessórios, exceto máquinas-ferramenta

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

28.62-3

 

Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

 

2862-3/00

Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo, peças e acessórios

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

28.63-1

 

Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

 

2863-1/00

Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, peças e acessórios

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

28.64-0

 

Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário, do couro e de calçados

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

 

2864-0/00

Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário, do couro e de calçados, peças e acessórios

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

28.65-8

 

Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de celulose, papel e papelão e artefatos

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

 

2865-8/00

Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de celulose, papel e papelão e artefatos, peças e acessórios

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

28.66-6

 

Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria do plástico

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

 

2866-6/00

Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria do plástico, peças e acessórios

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

28.69-1

 

Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial específico não especificados anteriormente

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

 

2869-1/00

Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial específico não especificados anteriormente, peças e acessórios

 R$             459,75

 R$             367,80

 

29

 

 

 

FABRICAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, REBOQUES E CARROCERIAS

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

29.1

 

 

Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

29.10-7

 

Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

 

2910-7/01

Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários

 R$             459,75

 R$             367,80

2.2 Estrutura detalhada da CNAE 2.0: seções, divisões, grupos, classes e subclasses

 

 

 

 

 

 

 

(continuação)

código CNAE 2.0

Denominação

Seção

Divisão

Grupo

Classe

Subclasse

 

 

 

 

2910-7/02

Fabricação de chassis com motor para automóveis, camionetas e utilitários

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

 

2910-7/03

Fabricação de motores para automóveis, camionetas e utilitários

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

29.2

 

 

Fabricação de caminhões e ônibus

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

29.20-4

 

Fabricação de caminhões e ônibus

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

 

2920-4/01

Fabricação de caminhões e ônibus

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

 

2920-4/02

Fabricação de motores para caminhões e ônibus

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

29.3

 

 

Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para veículos automotores

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

29.30-1

 

Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para veículos automotores

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

 

2930-1/01

Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhões

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

 

2930-1/02

Fabricação de carrocerias para ônibus

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

 

2930-1/03

Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos automotores, exceto caminhões e ônibus

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

29.4

 

 

Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

29.41-7

 

Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor de veículos automotores

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

 

2941-7/00

Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor de veículos automotores

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

29.42-5

 

Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão de veículos automotores

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

 

2942-5/00

Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão de veículos automotores

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

29.43-3

 

Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios de veículos automotores

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

 

2943-3/00

Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios de veículos automotores

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

29.44-1

 

Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão de veículos automotores

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

 

2944-1/00

Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão de veículos automotores

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

29.45-0

 

Fabricação de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

 

2945-0/00

Fabricação de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

29.49-2

 

Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores não especificados anteriormente

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

 

2949-2/01

Fabricação de bancos e estofados para veículos automotores

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

 

 

2949-2/99

Fabricação de outras peças e acessórios para veículos automotores não especificadas anteriormente

 R$             459,75

 R$             367,80

 

 

29.5

 

 

Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores

 R$             579,69

 R$             463,75

 

 

 

29.50-6

 

Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores

 R$             579,69

 R$             463,75

 

 

 

 

2950-6/00

Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores

 R$             579,69

 R$             463,75

 

30

 

 

 

FABRICAÇÃO DE OUTROS EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE, EXCETO VEÍCULOS AUTOMOTORES

 

 

 

 

30.1

 

 

Construção de embarcações

 R$             815,23

 R$             652,19

 

 

 

30.11-3

 

Construção de embarcações e estruturas flutuantes

 R$             815,23

 R$             652,19

 

 

 

 

3011-3/01

Construção de embarcações de grande porte

 R$             815,23

 R$             652,19

 

 

 

 

3011-3/02

Construção de embarcações para uso comercial e para usos especiais, exceto de grande porte

 R$             815,23

 R$             652,19

2.2 Estrutura detalhada da CNAE 2.0: seções, divisões, grupos, classes e subclasses

 

 

 

 

 

 

 

(continuação)

código CNAE 2.0

Denominação

Seção

Divisão

Grupo

Classe

Subclasse

 

 

 

30.12-1

 

Construção de embarcações para esporte e lazer

 R$             815,23

 R$             652,19

 

 

 

 

3012-1/00

Construção de embarcações para esporte e lazer

 R$             815,23

 R$             652,19

 

 

30.3

 

 

Fabricação de veículos ferroviários

 R$             815,23

 R$             652,19

 

 

 

30.31-8

 

Fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes

 R$             815,23

 R$             652,19

 

 

 

 

3031-8/00

Fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes

 R$             815,23

 R$             652,19

 

 

 

30.32-6

 

Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários

 R$             815,23

 R$             652,19

 

 

 

 

3032-6/00

Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários

 R$             815,23

 R$             652,19

 

 

30.4

 

 

Fabricação de aeronaves

 R$             815,23

 R$             652,19

 

 

 

30.41-5

 

Fabricação de aeronaves

 R$             815,23

 R$             652,19

 

 

 

 

3041-5/00

Fabricação de aeronaves

 R$             815,23

 R$             652,19

 

 

 

30.42-3

 

Fabricação de turbinas, motores e outros componentes e peças para aeronaves

 R$             815,23

 R$             652,19

 

 

 

 

3042-3/00

Fabricação de turbinas, motores e outros componentes e peças para aeronaves

 R$             815,23

 R$             652,19

 

 

30.5

 

 

Fabricação de veículos militares de combate

 R$             815,23

 R$             652,19

 

 

 

30.50-4

 

Fabricação de veículos militares de combate

 R$             815,23

 R$             652,19

 

 

 

 

3050-4/00

Fabricação de veículos militares de combate

 R$             815,23

 R$             652,19

 

 

30.9

 

 

Fabricação de equipamentos de transporte não especificados anteriormente

 R$             815,23

 R$             652,19

 

 

 

30.91-1

 

Fabricação de motocicletas

 R$             815,23

 R$             652,19

 

 

 

 

3091-1/00

Fabricação de motocicletas, peças e acessórios

 R$             815,23

 R$             652,19

 

 

 

30.92-0

 

Fabricação de bicicletas e triciclos não-motorizados

 R$             815,23

 R$             652,19

 

 

 

 

3092-0/00

Fabricação de bicicletas e triciclos não-motorizados, peças e acessórios

 R$             815,23

 R$             652,19

 

 

 

30.99-7

 

Fabricação de equipamentos de transporte não especificados anteriormente

 R$             815,23

 R$             652,19

 

 

 

 

3099-7/00

Fabricação de equipamentos de transporte não especificados anteriormente

 R$             815,23

 R$             652,19

 

31

 

 

 

FABRICAÇÃO DE MÓVEIS

 

 

 

 

31.0

 

 

Fabricação de móveis

 R$             419,77

 R$             335,81

 

 

 

31.01-2

 

Fabricação de móveis com predominância de madeira

 R$             419,77

 R$             335,81

 

 

 

 

3101-2/00

Fabricação de móveis com predominância de madeira

 R$             419,77

 R$             335,81

 

 

 

31.02-1

 

Fabricação de móveis com predominância de metal

 R$             419,77

 R$             335,81

 

 

 

 

3102-1/00

Fabricação de móveis com predominância de metal

 R$             419,77

 R$             335,81

 

 

 

31.03-9

 

Fabricação de móveis de outros materiais, exceto madeira e metal

 R$             419,77

 R$             335,81

 

 

 

 

3103-9/00

Fabricação de móveis de outros materiais, exceto madeira e metal

 R$             419,77

 R$             335,81

 

 

 

31.04-7

 

Fabricação de colchões

 R$             419,77

 R$             335,81

 

 

 

 

3104-7/00

Fabricação de colchões

 R$             419,77

 R$             335,81

 

32

 

 

 

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS

 

 

 

 

32.1

 

 

Fabricação de artigos de joalheria, bijuteria e semelhantes

 R$             339,80

 R$             271,84

 

 

 

32.11-6

 

Lapidação de gemas e fabricação de artefatos de ourivesaria e joalheria

 R$             339,80

 R$             271,84

 

 

 

 

3211-6/01

Lapidação de gemas

 R$             339,80

 R$             271,84

 

 

 

 

3211-6/02

Fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria

 R$             339,80

 R$             271,84

 

 

 

 

3211-6/03

Cunhagem de moedas e medalhas

 R$             339,80

 R$             271,84

 

 

 

32.12-4

 

Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes

 R$             339,80

 R$             271,84

 

 

 

 

3212-4/00

Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes

 R$             339,80

 R$             271,84

 

 

32.2

 

 

Fabricação de instrumentos musicais

 R$             339,80

 R$             271,84

 

 

 

32.20-5

 

Fabricação de instrumentos musicais

 R$             339,80

 R$             271,84

 

 

 

 

3220-5/00

Fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios

 R$             339,80

 R$             271,84

 

 

32.3

 

 

Fabricação de artefatos para pesca e esporte

 R$             339,80

 R$             271,84

 

 

 

32.30-2

 

Fabricação de artefatos para pesca e esporte

 R$             339,80

 R$             271,84

2.2 Estrutura detalhada da CNAE 2.0: seções, divisões, grupos, classes e subclasses

 

 

 

 

 

 

 

(continuação)

código CNAE 2.0

Denominação

Seção

Divisão

Grupo

Classe

Subclasse

 

 

 

 

3230-2/00

Fabricação de artefatos para pesca e esporte

 R$             339,80

 R$             271,84

 

 

32.4

 

 

Fabricação de brinquedos e jogos recreativos

 R$             339,80

 R$             271,84

 

 

 

32.40-0

 

Fabricação de brinquedos e jogos recreativos

 R$             339,80

 R$             271,84

 

 

 

 

3240-0/01

Fabricação de jogos eletrônicos

 R$             339,80

 R$             271,84

 

 

 

 

3240-0/02

Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios não associada à locação

 R$             339,80

 R$             271,84

 

 

 

 

3240-0/03

Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios associada à locação

 R$             339,80

 R$             271,84

 

 

 

 

3240-0/99

Fabricação de outros brinquedos e jogos recreativos não especificados anteriormente

 R$             339,80

 R$             271,84

 

 

32.5

 

 

Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos

 R$             339,80

 R$             271,84

 

 

 

32.50-7

 

Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos

 R$             339,80

 R$             271,84

 

 

 

 

3250-7/01

Fabricação de instrumentos não-eletrônicos e utensílios para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório

 R$             339,80

 R$             271,84

 

 

 

 

3250-7/02

Fabricação de mobiliário para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório

 R$             339,80

 R$             271,84

 

 

 

 

3250-7/03

Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral sob encomenda

 R$             339,80

 R$             271,84

 

 

 

 

3250-7/04

Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral, exceto sob encomenda

 R$             339,80

 R$             271,84

 

 

 

 

3250-7/05

Fabricação de materiais para medicina e odontologia

 R$             411,88

 R$             329,50

 

 

 

 

3250-7/06

Serviços de prótese dentária

 R$             411,88

 R$             329,50

 

 

 

 

3250-7/07

Fabricação de artigos ópticos

 R$             411,88

 R$             329,50

 

 

 

 

3250-7/08

Fabricação de artefatos de tecido não tecido para uso odonto-médico-hospitalar

 R$             411,88

 R$             329,50

 

 

32.9

 

 

Fabricação de produtos diversos

 R$             339,80

 R$             271,84

 

 

 

32.91-4

 

Fabricação de escovas, pincéis e vassouras

 R$             339,80

 R$             271,84

 

 

 

 

3291-4/00

Fabricação de escovas, pincéis e vassouras

 R$             339,80

 R$             271,84

 

 

 

32.92-2

 

Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança e proteção pessoal e profissional

 R$             339,80

 R$             271,84

 

 

 

 

3292-2/01

Fabricação de roupas de proteção e segurança e resistentes a fogo

 R$             339,80

 R$             271,84

 

 

 

 

3292-2/02

Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional

 R$             339,80

 R$             271,84

 

 

 

32.99-0

 

Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente

 R$             339,80

 R$             271,84

 

 

 

 

3299-0/01

Fabricação de guarda-chuvas e similares

 R$             339,80

 R$             271,84

 

 

 

 

3299-0/02

Fabricação de canetas, lápis e outros artigos para escritório

 R$             339,80

 R$             271,84

 

 

 

 

3299-0/03

Fabricação de letras, letreiros e placas de qualquer material, exceto luminosos

 R$             339,80

 R$             271,84

 

 

 

 

3299-0/04

Fabricação de painéis e letreiros luminosos

 R$             339,80

 R$             271,84

 

 

 

 

3299-0/05

Fabricação de aviamentos para costura

 R$             339,80

 R$             271,84

 

 

 

 

3299-0/99

Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente

 R$             339,80

 R$             271,84

 

33

 

 

 

MANUTENÇÃO, REPARAÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

 R$             399,77

 R$             319,81

 

 

33.1

 

 

Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos

 R$             399,77

 R$             319,81

 

 

 

33.11-2

 

Manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, exceto para veículos

 R$             399,77

 R$             319,81

 

 

 

 

3311-2/00

Manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, exceto para veículos

 R$             399,77

 R$             319,81

2.2 Estrutura detalhada da CNAE 2.0: seções, divisões, grupos, classes e subclasses

 

 

 

 

 

 

 

(continuação)

código CNAE 2.0

Denominação

Seção

Divisão

Grupo

Classe

Subclasse

 

 

 

33.12-1

 

Manutenção e reparação de equipamentos eletrônicos e ópticos

 R$             399,77

 R$             319,81

 

 

 

 

3312-1/02

Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle

 R$             399,77

 R$             319,81

 

 

 

 

3312-1/03

Manutenção e reparação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação

 R$             399,77

 R$             319,81

 

 

 

 

3312-1/04

Manutenção e reparação de equipamentos e instrumentos ópticos

 R$             399,77

 R$             319,81

 

 

 

33.13-9

 

Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos elétricos

 R$             399,77

 R$             319,81

 

 

 

 

3313-9/01

Manutenção e reparação de geradores, transformadores e motores elétricos

 R$             399,77

 R$             319,81

 

 

 

 

3313-9/02

Manutenção e reparação de baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos

 R$             399,77

 R$             319,81

 

 

 

 

3313-9/99

Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos não especificados anteriormente

 R$             399,77

 R$             319,81

 

 

 

33.14-7

 

Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos da indústria mecânica

 R$             399,77

 R$             319,81

 

 

 

 

3314-7/01

Manutenção e reparação de máquinas motrizes não-elétricas

 R$             399,77

 R$             319,81

 

 

 

 

3314-7/02

Manutenção e reparação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas

 R$             399,77

 R$             319,81

 

 

 

 

3314-7/03

Manutenção e reparação de válvulas industriais

 R$             399,77

 R$             319,81

 

 

 

 

3314-7/04

Manutenção e reparação de compressores

 R$             399,77

 R$             319,81

 

 

 

 

3314-7/05

Manutenção e reparação de equipamentos de transmissão para fins industriais

 R$             399,77

 R$             319,81

 

 

 

 

3314-7/06

Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e equipamentos para instalações térmicas

 R$             399,77

 R$             319,81

 

 

 

 

3314-7/07

Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial

 R$             399,77

 R$             319,81

 

 

 

 

3314-7/08

Manutenção e reparação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas

 R$             399,77

 R$             319,81

 

 

 

 

3314-7/09

Manutenção e reparação de máquinas de escrever, calcular e de outros equipamentos não-eletrônicos para escritório

 R$             399,77

 R$             319,81

 

 

 

 

3314-7/10

Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral não especificados anteriormente

 R$             399,77

 R$             319,81

 

 

 

 

3314-7/11

Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária

 R$             399,77

 R$             319,81

 

 

 

 

3314-7/12

Manutenção e reparação de tratores agrícolas

 R$             399,77

 R$             319,81

 

 

 

 

3314-7/13

Manutenção e reparação de máquinas-ferramenta

 R$             399,77

 R$             319,81

 

 

 

 

3314-7/14

Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo

 R$             399,77

 R$             319,81

 

 

 

 

3314-7/15

Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, exceto na extração de petróleo

 R$             399,77

 R$             319,81

 

 

 

 

3314-7/16

Manutenção e reparação de tratores, exceto agrícolas

 R$             399,77

 R$             319,81

 

 

 

 

3314-7/17

Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos de terraplenagem, pavimentação e construção, exceto tratores

 R$             399,77

 R$             319,81

 

 

 

 

3314-7/18

Manutenção e reparação de máquinas para a indústria metalúrgica, exceto máquinas-ferramenta

 R$             399,77

 R$             319,81

 

 

 

 

3314-7/19

Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo

 R$             399,77

 R$             319,81

 

 

 

 

3314-7/20

Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, do vestuário, do couro e calçados

 R$             399,77

 R$             319,81

 

 

 

 

3314-7/21

Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria de celulose, papel e papelão e artefatos

 R$             399,77

 R$             319,81

2.2 Estrutura detalhada da CNAE 2.0: seções, divisões, grupos, classes e subclasses

 

 

 

 

 

 

 

(continuação)

código CNAE 2.0

Denominação

Seção

Divisão

Grupo

Classe

Subclasse

 

 

 

 

3314-7/22

Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria do plástico

 R$             399,77

 R$             319,81

 

 

 

 

3314-7/99

Manutenção e reparação de outras máquinas e equipamentos para usos industriais não especificados anteriormente

 R$             399,77

 R$             319,81

 

 

 

33.15-5

 

Manutenção e reparação de veículos ferroviários

 R$             399,77

 R$             319,81

 

 

 

 

3315-5/00

Manutenção e reparação de veículos ferroviários

 R$             399,77

 R$             319,81

 

 

 

33.16-3

 

Manutenção e reparação de aeronaves

 R$             399,77

 R$             319,81

 

 

 

 

3316-3/01

Manutenção e reparação de aeronaves, exceto a manutenção na pista

 R$             399,77

 R$             319,81

 

 

 

 

3316-3/02

Manutenção de aeronaves na pista

 R$             399,77

 R$             319,81

 

 

 

33.17-1

 

Manutenção e reparação de embarcações

 R$             399,77

 R$             319,81

 

 

 

 

3317-1/01

Manutenção e reparação de embarcações e estruturas flutuantes

 R$             399,77

 R$             319,81

 

 

 

 

3317-1/02

Manutenção e reparação de embarcações para esporte e lazer

 R$             399,77

 R$             319,81

 

 

 

33.19-8

 

Manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados anteriormente

 R$             399,77

 R$             319,81

 

 

 

 

3319-8/00

Manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados anteriormente

 R$             399,77

 R$             319,81

 

 

33.2

 

 

Instalação de máquinas e equipamentos

 R$             399,77

 R$             319,81

 

 

 

33.21-0

 

Instalação de máquinas e equipamentos industriais

 R$             399,77

 R$             319,81

 

 

 

 

3321-0/00

Instalação de máquinas e equipamentos industriais

 R$             399,77

 R$             319,81

 

 

 

33.29-5

 

Instalação de equipamentos não especificados anteriormente

 R$             399,77

 R$             319,81

 

 

 

 

3329-5/01

Serviços de montagem de móveis de qualquer material

 R$             399,77

 R$             319,81

 

 

 

 

3329-5/99

Instalação de outros equipamentos não especificados anteriormente

 R$             399,77

 R$             319,81

 

 

 

 

 

 

 

D

 

 

 

 

ELETRICIDADE E GÁS

 

35

 

 

 

ELETRICIDADE, GÁS E OUTRAS UTILIDADES

 R$             992,87

 R$             827,39

 

 

35.1

 

 

Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica

 R$             992,87

 R$             827,39

 

 

 

35.11-5

 

Geração de energia elétrica

 R$             992,87

 R$             827,39

 

 

 

 

3511-5/00

Geração de energia elétrica

 R$             992,87

 R$             827,39

 

 

 

35.12-3

 

Transmissão de energia elétrica

 R$             992,87

 R$             827,39

 

 

 

 

3512-3/00

Transmissão de energia elétrica

 R$             992,87

 R$             827,39

 

 

 

35.13-1

 

Comércio atacadista de energia elétrica

 R$             992,87

 R$             827,39

 

 

 

 

3513-1/00

Comércio atacadista de energia elétrica

 R$             992,87

 R$             827,39

 

 

 

35.14-0

 

Distribuição de energia elétrica

 R$             992,87

 R$             827,39

 

 

 

 

3514-0/00

Distribuição de energia elétrica

 R$             992,87

 R$             827,39

 

 

35.2

 

 

Produção e distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas

 R$             992,87

 R$             827,39

 

 

 

35.20-4

 

Produção de gás; processamento de gás natural; distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas

 R$             992,87

 R$             827,39

 

 

 

 

3520-4/01

Produção de gás; processamento de gás natural

 R$             992,87

 R$             827,39

 

 

 

 

3520-4/02

Distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas

 R$             992,87

 R$             827,39

 

 

35.3

 

 

Produção e distribuição de vapor, água quente e ar condicionado

 R$             992,87

 R$             827,39

 

 

 

35.30-1

 

Produção e distribuição de vapor, água quente e ar condicionado

 R$             992,87

 R$             827,39

 

 

 

 

3530-1/00

Produção e distribuição de vapor, água quente e ar condicionado

 R$             992,87

 R$             827,39

 

 

 

 

 

 

 

E

 

 

 

 

ÁGUA, ESGOTO, ATIVIDADES DE GESTÃO DE RESÍDUOS E DESCONTAMINAÇÃO

 

36

 

 

 

CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA

 R$             759,57

 R$             607,65

 

 

36.0

 

 

Captação, tratamento e distribuição de água

 R$             759,57

 R$             607,65

 

 

 

36.00-6

 

Captação, tratamento e distribuição de água

 R$             759,57

 R$             607,65

2.2 Estrutura detalhada da CNAE 2.0: seções, divisões, grupos, classes e subclasses

 R$             759,57

 R$             607,65

 

 

 

 

 

 

 R$             759,57

 R$             607,65

(continuação)

 R$             759,57

 R$             607,65

código CNAE 2.0

Denominação

 R$             759,57

 R$             607,65

Seção

Divisão

Grupo

Classe

Subclasse

 R$             759,57

 R$             607,65

 

 

 

 

3600-6/01

Captação, tratamento e distribuição de água

 R$             759,57

 R$             607,65

 

 

 

 

3600-6/02

Distribuição de água por caminhões

 R$             759,57

 R$             607,65

 

37

 

 

 

ESGOTO E ATIVIDADES RELACIONADAS

 R$             759,57

 R$             607,65

 

 

37.0

 

 

Esgoto e atividades relacionadas

 R$             759,57

 R$             607,65

 

 

 

37.01-1

 

Gestão de redes de esgoto

 R$             759,57

 R$             607,65

 

 

 

 

3701-1/00

Gestão de redes de esgoto

 R$             759,57

 R$             607,65

 

 

 

37.02-9

 

Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de redes

 R$             759,57

 R$             607,65

 

 

 

 

3702-9/00

Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de redes

 R$             759,57

 R$             607,65

 

38

 

 

 

COLETA, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS; RECUPERAÇÃO DE MATERIAIS

 R$             759,57

 R$             607,65

 

 

38.1

 

 

Coleta de resíduos

 R$             759,57

 R$             607,65

 

 

 

38.11-4

 

Coleta de resíduos não-perigosos

 R$             759,57

 R$             607,65

 

 

 

 

3811-4/00

Coleta de resíduos não-perigosos

 R$             759,57

 R$             607,65

 

 

 

38.12-2

 

Coleta de resíduos perigosos

 R$             759,57

 R$             607,65

 

 

 

 

3812-2/00

Coleta de resíduos perigosos

 R$             759,57

 R$             607,65

 

 

38.2

 

 

Tratamento e disposição de resíduos

 R$             759,57

 R$             607,65

 

 

 

38.21-1

 

Tratamento e disposição de resíduos não-perigosos

 R$             759,57

 R$             607,65

 

 

 

 

3821-1/00

Tratamento e disposição de resíduos não-perigosos

 R$             759,57

 R$             607,65

 

 

 

38.22-0

 

Tratamento e disposição de resíduos perigosos

 R$             759,57

 R$             607,65

 

 

 

 

3822-0/00

Tratamento e disposição de resíduos perigosos

 R$             759,57

 R$             607,65

 

 

38.3

 

 

Recuperação de materiais

 R$             759,57

 R$             607,65

 

 

 

38.31-9

 

Recuperação de materiais metálicos

 R$             759,57

 R$             607,65

 

 

 

 

3831-9/01

Recuperação de sucatas de alumínio

 R$             759,57

 R$             607,65

 

 

 

 

3831-9/99

Recuperação de materiais metálicos, exceto alumínio

 R$             759,57

 R$             607,65

 

 

 

38.32-7

 

Recuperação de materiais plásticos

 R$             759,57

 R$             607,65

 

 

 

 

3832-7/00

Recuperação de materiais plásticos

 R$             759,57

 R$             607,65

 

 

 

38.39-4

 

Recuperação de materiais não especificados anteriormente

 R$             759,57

 R$             607,65

 

 

 

 

3839-4/01

Usinas de compostagem

 R$             759,57

 R$             607,65

 

 

 

 

3839-4/99

Recuperação de materiais não especificados anteriormente

 R$             759,57

 R$             607,65

 

39

 

 

 

DESCONTAMINAÇÃO E OUTROS SERVIÇOS DE GESTÃO DE RESÍDUOS

 R$             759,57

 R$             607,65

 

 

39.0

 

 

Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos

 R$             759,57

 R$             607,65

 

 

 

39.00-5

 

Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos

 R$             759,57

 R$             607,65

 

 

 

 

3900-5/00

Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos

 R$             759,57

 R$             607,65

 

 

 

 

 

 

 

F

 

 

 

 

CONSTRUÇÃO

 

41

 

 

 

CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS

 R$             379,80

 R$             303,84

 

 

41.1

 

 

Incorporação de empreendimentos imobiliários

 R$             379,80

 R$             303,84

 

 

 

41.10-7

 

Incorporação de empreendimentos imobiliários

 R$             379,80

 R$             303,84

 

 

 

 

4110-7/00

Incorporação de empreendimentos imobiliários

 R$             379,80

 R$             303,84

 

 

41.2

 

 

Construção de edifícios

 R$             379,80

 R$             303,84

 

 

 

41.20-4

 

Construção de edifícios

 R$             379,80

 R$             303,84

 

 

 

 

4120-4/00

Construção de edifícios

 R$             379,80

 R$             303,84

 

42

 

 

 

OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA

 R$             379,80

 R$             303,84

 

 

42.1

 

 

Construção de rodovias, ferrovias, obras urbanas e obras-de-arte especiais

 R$             379,80

 R$             303,84

 

 

 

42.11-1

 

Construção de rodovias e ferrovias

 R$             379,80

 R$             303,84

 

 

 

 

4211-1/01

Construção de rodovias e ferrovias

 R$             379,80

 R$             303,84

 

 

 

 

4211-1/02

Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos

 R$             379,80

 R$             303,84

 

 

 

42.12-0

 

Construção de obras-de-arte especiais

 R$             379,80

 R$             303,84

 

 

 

 

4212-0/00

Construção de obras-de-arte especiais

 R$             379,80

 R$             303,84

 

 

 

42.13-8

 

Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas

 R$             379,80

 R$             303,84

 

 

 

 

4213-8/00

Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas

 R$             379,80

 R$             303,84

 

 

42.2

 

 

Obras de infra-estrutura para energia elétrica, telecomunicações, água, esgoto e transporte por dutos

 R$             379,80

 R$             303,84

2.2 Estrutura detalhada da CNAE 2.0: seções, divisões, grupos, classes e subclasses

 

 

 

 

 

 

 

(continuação)

código CNAE 2.0

Denominação

Seção

Divisão

Grupo

Classe

Subclasse

 

 

 

42.21-9

 

Obras para geração e distribuição de energia elétrica e para telecomunicações

 R$             379,80

 R$             303,84

 

 

 

 

4221-9/01

Construção de barragens e represas para geração de energia elétrica

 R$             379,80

 R$             303,84

 

 

 

 

4221-9/02

Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica

 R$             379,80

 R$             303,84

 

 

 

 

4221-9/03

Manutenção de redes de distribuição de energia elétrica

 R$             379,80

 R$             303,84

 

 

 

 

4221-9/04

Construção de estações e redes de telecomunicações

 R$             379,80

 R$             303,84

 

 

 

 

4221-9/05

Manutenção de estações e redes de telecomunicações

 R$             379,80

 R$             303,84

 

 

 

42.22-7

 

Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas

 R$             379,80

 R$             303,84

 

 

 

 

4222-7/01

Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas, exceto obras de irrigação

 R$             379,80

 R$             303,84

 

 

 

 

4222-7/02

Obras de irrigação

 R$             379,80

 R$             303,84

 

 

 

42.23-5

 

Construção de redes de transportes por dutos, exceto para água e esgoto

 R$             379,80

 R$             303,84

 

 

 

 

4223-5/00

Construção de redes de transportes por dutos, exceto para água e esgoto

 R$             379,80

 R$             303,84

 

 

42.9

 

 

Construção de outras obras de infra-estrutura

 R$             379,80

 R$             303,84

 

 

 

42.91-0

 

Obras portuárias, marítimas e fluviais

 R$             379,80

 R$             303,84

 

 

 

 

4291-0/00

Obras portuárias, marítimas e fluviais

 R$             379,80

 R$             303,84

 

 

 

42.92-8

 

Montagem de instalações industriais e de estruturas metálicas

 R$             379,80

 R$             303,84

 

 

 

 

4292-8/01

Montagem de estruturas metálicas

 R$             379,80

 R$             303,84

 

 

 

 

4292-8/02

Obras de montagem industrial

 R$             379,80

 R$             303,84

 

 

 

42.99-5

 

Obras de engenharia civil não especificadas anteriormente

 R$             379,80

 R$             303,84

 

 

 

 

4299-5/01

Construção de instalações esportivas e recreativas

 R$             379,80

 R$             303,84

 

 

 

 

4299-5/99

Outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormente

 R$             379,80

 R$             303,84

 

43

 

 

 

SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA CONSTRUÇÃO

 R$             379,80

 R$             303,84

 

 

43.1

 

 

Demolição e preparação do terreno

 R$             379,80

 R$             303,84

 

 

 

43.11-8

 

Demolição e preparação de canteiros de obras

 R$             379,80

 R$             303,84

 

 

 

 

4311-8/01

Demolição de edifícios e outras estruturas

 R$             379,80

 R$             303,84

 

 

 

 

4311-8/02

Preparação de canteiro e limpeza de terreno

 R$             379,80

 R$             303,84

 

 

 

43.12-6

 

Perfurações e sondagens

 R$             379,80

 R$             303,84

 

 

 

 

4312-6/00

Perfurações e sondagens

 R$             379,80

 R$             303,84

 

 

 

43.13-4

 

Obras de terraplenagem

 R$             379,80

 R$             303,84

 

 

 

 

4313-4/00

Obras de terraplenagem

 R$             379,80

 R$             303,84

 

 

 

43.19-3

 

Serviços de preparação do terreno não especificados anteriormente

 R$             379,80

 R$             303,84

 

 

 

 

4319-3/00

Serviços de preparação do terreno não especificados anteriormente

 R$             379,80

 R$             303,84

 

 

43.2

 

 

Instalações elétricas, hidráulicas e outras instalações em construções

 R$             379,80

 R$             303,84

 

 

 

43.21-5

 

Instalações elétricas

 R$             379,80

 R$             303,84

 

 

 

 

4321-5/00

Instalação e manutenção elétrica

 R$             379,80

 R$             303,84

 

 

 

43.22-3

 

Instalações hidráulicas, de sistemas de ventilação e refrigeração

 R$             379,80

 R$             303,84

 

 

 

 

4322-3/01

Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás

 R$             379,80

 R$             303,84

 

 

 

 

4322-3/02

Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração

 R$             379,80

 R$             303,84

 

 

 

 

4322-3/03

Instalações de sistema de prevenção contra incêndio

 R$             379,80

 R$             303,84

 

 

 

43.29-1

 

Obras de instalações em construções não especificadas anteriormente

 R$             379,80

 R$             303,84

 

 

 

 

4329-1/01

Instalação de painéis publicitários

 R$             379,80

 R$             303,84

2.2 Estrutura detalhada da CNAE 2.0: seções, divisões, grupos, classes e subclasses

 

 

 

 

 

 

 

(continuação)

código CNAE 2.0

Denominação

Seção

Divisão

Grupo

Classe

Subclasse

 

 

 

 

4329-1/02

Instalação de equipamentos para orientação à navegação marítima, fluvial e lacustre

 R$             379,80

 R$             303,84

 

 

 

 

4329-1/03

Instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes, exceto de fabricação própria

 R$             379,80

 R$             303,84

 

 

 

 

4329-1/04

Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos

 R$             379,80

 R$             303,84

 

 

 

 

4329-1/05

Tratamentos térmicos, acústicos ou de vibração

 R$             379,80

 R$             303,84

 

 

 

 

4329-1/99

Outras obras de instalações em construções não especificadas anteriormente

 R$             379,80

 R$             303,84

 

 

43.3

 

 

Obras de acabamento

 R$             379,80

 R$             303,84

 

 

 

43.30-4

 

Obras de acabamento

 R$             379,80

 R$             303,84

 

 

 

 

4330-4/01

Impermeabilização em obras de engenharia civil

 R$             379,80

 R$             303,84

 

 

 

 

4330-4/02

Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material

 R$             379,80

 R$             303,84

 

 

 

 

4330-4/03

Obras de acabamento em gesso e estuque

 R$             379,80

 R$             303,84

 

 

 

 

4330-4/04

Serviços de pintura de edifícios em geral

 R$             379,80

 R$             303,84

 

 

 

 

4330-4/05

Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores

 R$             379,80

 R$             303,84

 

 

 

 

4330-4/99

Outras obras de acabamento da construção

 R$             379,80

 R$             303,84

 

 

43.9

 

 

Outros serviços especializados para construção

 R$             379,80

 R$             303,84

 

 

 

43.91-6

 

Obras de fundações

 R$             379,80

 R$             303,84

 

 

 

 

4391-6/00

Obras de fundações

 R$             379,80

 R$             303,84

 

 

 

43.99-1

 

Serviços especializados para construção não especificados anteriormente

 R$             379,80

 R$             303,84

 

 

 

 

4399-1/01

Administração de obras

 R$             379,80

 R$             303,84

 

 

 

 

4399-1/02

Montagem e desmontagem de andaimes e outras estruturas temporárias

 R$             379,80

 R$             303,84

 

 

 

 

4399-1/03

Obras de alvenaria

 R$             379,80

 R$             303,84

 

 

 

 

4399-1/04

Serviços de operação e fornecimento de equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas para uso em obras

 R$             379,80

 R$             303,84

 

 

 

 

4399-1/05

Perfuração e construção de poços de água

 R$             379,80

 R$             303,84

 

 

 

 

4399-1/99

Serviços especializados para construção não especificados anteriormente

 R$             379,80

 R$             303,84

 

 

 

 

 

 

 

G

 

 

 

 

COMÉRCIO; REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS

 

45

 

 

 

COMÉRCIO E REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS

 R$             379,80

 R$             303,84

 

 

45.1

 

 

Comércio de veículos automotores

 R$             759,57

 R$             607,65

 

 

 

45.11-1

 

Comércio a varejo e por atacado de veículos automotores

 R$             759,57

 R$             607,65

 

 

 

 

4511-1/01

Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos

 R$             759,57

 R$             607,65

 

 

 

 

4511-1/02

Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados

 R$             759,57

 R$             607,65

 

 

 

 

4511-1/03

Comércio por atacado de automóveis, camionetas e utilitários novos e usados

 R$             759,57

 R$             607,65

 

 

 

 

4511-1/04

Comércio por atacado de caminhões novos e usados

 R$             759,57

 R$             607,65

 

 

 

 

4511-1/05

Comércio por atacado de reboques e semi-reboques novos e usados

 R$             759,57

 R$             607,65

 

 

 

 

4511-1/06

Comércio por atacado de ônibus e microônibus novos e usados

 R$             759,57

 R$             607,65

 

 

 

45.12-9

 

Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores

 R$             239,87

 R$             191,89

 

 

 

 

4512-9/01

Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores

 R$             239,87

 R$             191,89

 

 

 

 

4512-9/02

Comércio sob consignação de veículos automotores

 R$             755,57

 R$             607,65

 

 

45.2

 

 

Manutenção e reparação de veículos automotores

 R$             755,57

 R$             607,65

2.2 Estrutura detalhada da CNAE 2.0: seções, divisões, grupos, classes e subclasses

 

 

 

 

 

 

 

(continuação)

código CNAE 2.0

Denominação

Seção

Divisão

Grupo

Classe

Subclasse

 

 

 

45.20-0

 

Manutenção e reparação de veículos automotores

 R$             399,77

 R$             319,81

 

 

 

 

4520-0/01

Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores

 R$             399,77

 R$             319,81

 

 

 

 

4520-0/02

Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores

 R$             299,85

 R$             329,88

 

 

 

 

4520-0/03

Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores

 R$             299,85

 R$             329,88

 

 

 

 

4520-0/04

Serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores

 R$             399,77

 R$             319,81

 

 

 

 

4520-0/05

Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores

 R$             349,81

 R$             279,84

 

 

 

 

4520-0/06

Serviços de borracharia para veículos automotores

 

 

 

 

 

 

4520-0/07

Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores

 R$             399,77

 R$             319,81

 

 

45.3

 

 

Comércio de peças e acessórios para veículos automotores

 R$             399,77

 R$             319,81

 

 

 

45.30-7

 

Comércio de peças e acessórios para veículos automotores

 R$             399,77

 R$             319,81

 

 

 

 

4530-7/01

Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores

 R$             379,80

 R$             303,84

 

 

 

 

4530-7/02

Comércio por atacado de pneumáticos e câmaras-de-ar

 R$             319,83

 R$             255,86

 

 

 

 

4530-7/03

Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores

 R$             379,80

 R$             303,84

 

 

 

 

4530-7/04

Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores

 R$             379,80

 R$             303,84

 

 

 

 

4530-7/05

Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar

 R$             319,83

 R$             255,86

 

 

 

 

4530-7/06

Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores

 R$             239,87

 R$             191,89

 

 

45.4

 

 

Comércio, manutenção e reparação de motocicletas, peças e acessórios

 R$             379,80

 R$             303,84

 

 

 

45.41-2

 

Comércio por atacado e a varejo de motocicletas, peças e acessórios

 R$             379,80

 R$             303,84

 

 

 

 

4541-2/01

Comércio por atacado de motocicletas e motonetas

 R$             379,80

 R$             303,84

 

 

 

 

4541-2/02

Comércio por atacado de peças e acessórios para motocicletas e motonetas

 R$             379,80

 R$             303,84

 

 

 

 

4541-2/03

Comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas

 R$             379,80

 R$             303,84

 

 

 

 

4541-2/04

Comércio a varejo de motocicletas e motonetas usadas

 R$             379,80

 R$             303,84

 

 

 

 

4541-2/05

Comércio a varejo de peças e acessórios para motocicletas e motonetas

 R$             379,80

 R$             303,84

 

 

 

45.42-1

 

Representantes comerciais e agentes do comércio de motocicletas, peças e acessórios

 R$             239,89

 R$             191,89

 

 

 

 

4542-1/01

Representantes comerciais e agentes do comércio de motocicletas e motonetas, peças e acessórios

 R$             239,87

 R$             191,89

 

 

 

 

4542-1/02

Comércio sob consignação de motocicletas e motonetas

 R$             759,57

 R$             607,65

 

 

 

45.43-9

 

Manutenção e reparação de motocicletas

 R$             399,77

 R$             319,81

 

 

 

 

4543-9/00

Manutenção e reparação de motocicletas e motonetas

 R$             399,77

 R$             319,81

 

46

 

 

 

COMÉRCIO POR ATACADO, EXCETO VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS

 R$             419,77

 R$             335,81

 

 

46.1

 

 

Representantes comerciais e agentes do comércio, exceto de veículos automotores e motocicletas

 R$             239,87

 R$             191,89

 

 

 

46.11-7

 

Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias-primas agrícolas e animais vivos

 R$             239,87

 R$             191,89

 

 

 

 

4611-7/00

Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias-primas agrícolas e animais vivos

 R$             239,87

 R$             191,89

 

 

 

46.12-5

 

Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos

 R$             239,87

 R$             191,89

2.2 Estrutura detalhada da CNAE 2.0: seções, divisões, grupos, classes e subclasses

 

 

 

 

 

 

 

(continuação)

código CNAE 2.0

Denominação

Seção

Divisão

Grupo

Classe

Subclasse

 

 

 

 

4612-5/00

Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos

 R$             239,87

 R$             191,89

 

 

 

46.13-3

 

Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material de construção e ferragens

 R$             239,87

 R$             191,89

 

 

 

 

4613-3/00

Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material de construção e ferragens

 R$             239,87

 R$             191,89

 

 

 

46.14-1

 

Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves

 R$             239,87

 R$             191,89

 

 

 

 

4614-1/00

Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves

 R$             239,87

 R$             191,89

 

 

 

46.15-0

 

Representantes comerciais e agentes do comércio de eletrodomésticos, móveis e artigos de uso doméstico

 R$             239,87

 R$             191,89

 

 

 

 

4615-0/00

Representantes comerciais e agentes do comércio de eletrodomésticos, móveis e artigos de uso doméstico

 R$             239,87

 R$             191,89

 

 

 

46.16-8

 

Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de viagem

 R$             239,87

 R$             191,89

 

 

 

 

4616-8/00

Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de viagem

 R$             239,87

 R$             191,89

 

 

 

46.17-6

 

Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo

 R$             239,87

 R$             191,89

 

 

 

 

4617-6/00

Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo

 R$             239,87

 R$             191,89

 

 

 

46.18-4

 

Representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente

 R$             239,87

 R$             191,89

 

 

 

 

4618-4/01

Representantes comerciais e agentes do comércio de medicamentos, cosméticos e produtos de perfumaria

 R$             239,87

 R$             191,89

 

 

 

 

4618-4/02

Representantes comerciais e agentes do comércio de instrumentos e materiais odonto-médico-hospitalares

 R$             239,87

 R$             191,89

 

 

 

 

4618-4/03

Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações

 R$             239,87

 R$             191,89

 

 

 

 

4618-4/99

Outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente

 R$             239,87

 R$             191,89

 

 

 

46.19-2

 

Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado

 R$             239,87

 R$             191,89

 

 

 

 

4619-2/00

Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado

 R$             239,87

 R$             191,89

 

 

46.2

 

 

Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas e animais vivos

 R$             419,77

 R$             335,81

 

 

 

46.21-4

 

Comércio atacadista de café em grão

 R$             419,77

 R$             335,81

 

 

 

 

4621-4/00

Comércio atacadista de café em grão

 R$             419,77

 R$             335,81

 

 

 

46.22-2

 

Comércio atacadista de soja

 R$             419,77

 R$             335,81

 

 

 

 

4622-2/00

Comércio atacadista de soja

 R$             419,77

 R$             335,81

 

 

 

46.23-1

 

Comércio atacadista de animais vivos, alimentos para animais e matérias-primas agrícolas, exceto café e soja

 R$             419,77

 R$             335,81

 

 

 

 

4623-1/01

Comércio atacadista de animais vivos

 R$             419,77

 R$             335,81

 

 

 

 

4623-1/02

Comércio atacadista de couros, lãs, peles e outros subprodutos não-comestíveis de origem animal

 R$             419,77

 R$             335,81

 

 

 

 

4623-1/03

Comércio atacadista de algodão

 R$             419,77

 R$             335,81

 

 

 

 

4623-1/04

Comércio atacadista de fumo em folha não beneficiado

 R$             419,77

 R$             335,81

 

 

 

 

4623-1/05

Comércio atacadista de cacau

 R$             419,77

 R$             335,81

 

 

 

 

4623-1/06

Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas

 R$             419,77

 R$             335,81

 

 

 

 

4623-1/07

Comércio atacadista de sisal

 R$             419,77

 R$             335,81

 

 

 

 

4623-1/08

Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada

 R$             419,77

 R$             335,81

 

 

 

 

4623-1/09

Comércio atacadista de alimentos para animais

 R$             419,77

 R$             335,81

2.2 Estrutura detalhada da CNAE 2.0: seções, divisões, grupos, classes e subclasses

 

 

 

 

 

 

 

(continuação)

código CNAE 2.0

Denominação

Seção

Divisão

Grupo

Classe

Subclasse

 

 

 

 

4623-1/99

Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas não especificadas anteriormente

 R$             419,77

 R$             335,81

 

 

46.3

 

 

Comércio atacadista especializado em produtos alimentícios, bebidas e fumo

 R$             419,77

 R$             335,81

 

 

 

46.31-1

 

Comércio atacadista de leite e laticínios

 R$             419,77

 R$             335,81

 

 

 

 

4631-1/00

Comércio atacadista de leite e laticínios

 R$             419,77

 R$             335,81

 

 

 

46.32-0

 

Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas

 R$             419,77

 R$             335,81

 

 

 

 

4632-0/01

Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados

 R$             419,77

 R$             335,81

 

 

 

 

4632-0/02

Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas

 R$             419,77

 R$             335,81

 

 

 

 

4632-0/03

Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada

 R$             419,77

 R$             335,81

 

 

 

46.33-8

 

Comércio atacadista de hortifrutigranjeiros

 R$             419,77

 R$             335,81

 

 

 

 

4633-8/01

Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos

 R$             419,77

 R$             335,81

 

 

 

 

4633-8/02

Comércio atacadista de aves vivas e ovos

 R$             419,77

 R$             335,81

 

 

 

 

4633-8/03

Comércio atacadista de coelhos e outros pequenos animais vivos para alimentação

 R$             419,77

 R$             335,81

 

 

 

46.34-6

 

Comércio atacadista de carnes, produtos da carne e pescado

 R$             419,77

 R$             335,81

 

 

 

 

4634-6/01

Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados

 R$             419,77

 R$             335,81

 

 

 

 

4634-6/02

Comércio atacadista de aves abatidas e derivados

 R$             419,77

 R$             335,81

 

 

 

 

4634-6/03

Comércio atacadista de pescados e frutos do mar

 R$             419,77

 R$             335,81

 

 

 

 

4634-6/99

Comércio atacadista de carnes e derivados de outros animais

 R$             419,77

 R$             335,81

 

 

 

46.35-4

 

Comércio atacadista de bebidas

 R$             419,77

 R$             335,81

 

 

 

 

4635-4/01

Comércio atacadista de água mineral

 R$             419,77

 R$             335,81

 

 

 

 

4635-4/02

Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante

 R$             419,77

 R$             335,81

 

 

 

 

4635-4/03

Comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada

 R$             419,77

 R$             335,81

 

 

 

 

4635-4/99

Comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente

 R$             419,77

 R$             335,81

 

 

 

46.36-2

 

Comércio atacadista de produtos do fumo

 R$             419,77

 R$             335,81

 

 

 

 

4636-2/01

Comércio atacadista de fumo beneficiado

 R$             419,77

 R$             335,81

 

 

 

 

4636-2/02

Comércio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos

 R$             419,77

 R$             335,81

 

 

 

46.37-1

 

Comércio atacadista especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente

 R$             419,77

 R$             335,81

 

 

 

 

4637-1/01

Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel

 R$             419,77

 R$             335,81

 

 

 

 

4637-1/02

Comércio atacadista de açúcar

 R$             419,77

 R$             335,81

 

 

 

 

4637-1/03

Comércio atacadista de óleos e gorduras

 R$             419,77

 R$             335,81

 

 

 

 

4637-1/04

Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares

 R$             419,77

 R$             335,81

 

 

 

 

4637-1/05

Comércio atacadista de massas alimentícias

 R$             419,77

 R$             335,81

 

 

 

 

4637-1/06

Comércio atacadista de sorvetes

 R$             419,77

 R$             335,81

 

 

 

 

4637-1/07

Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes

 R$             419,77

 R$             335,81

 

 

 

 

4637-1/99

Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente

 R$             419,77

 R$             335,81

 

 

 

46.39-7

 

Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral

 R$             419,77

 R$             335,81

 

 

 

 

4639-7/01

Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral

 R$             419,77

 R$             335,81

 

 

 

 

4639-7/02

Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada

 R$             419,77

 R$             335,81

 

 

46.4

 

 

Comércio atacadista de produtos de consumo não-alimentar

 R$             419,77

 R$             335,81

 

 

 

46.41-9

 

Comércio atacadista de tecidos, artefatos de tecidos e de armarinho

 R$             419,77

 R$             335,81

 

 

 

 

4641-9/01

Comércio atacadista de tecidos

 R$             419,77

 R$             335,81

 

 

 

 

4641-9/02

Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho

 R$             419,77

 R$             335,81

2.2 Estrutura detalhada da CNAE 2.0: seções, divisões, grupos, classes e subclasses

 

 

 

 

 

 

 

(continuação)

código CNAE 2.0

Denominação

Seção

Divisão

Grupo

Classe

Subclasse

 

 

 

 

4641-9/03

Comércio atacadista de artigos de armarinho

 R$             419,77

 R$             335,81

 

 

 

46.42-7

 

Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios

 R$             419,77

 R$             335,81

 

 

 

 

4642-7/01

Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança

 R$             419,77

 R$             335,81

 

 

 

 

4642-7/02

Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho

 R$             419,77

 R$             335,81

 

 

 

46.43-5

 

Comércio atacadista de calçados e artigos de viagem

 R$             419,77

 R$             335,81

 

 

 

 

4643-5/01

Comércio atacadista de calçados

 R$             419,77

 R$             335,81

 

 

 

 

4643-5/02

Comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem

 R$             419,77

 R$             335,81

 

 

 

46.44-3

 

Comércio atacadista de produtos farmacêuticos para uso humano e veterinário

 R$             419,77

 R$             335,81

 

 

 

 

4644-3/01

Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano

 R$             419,77

 R$             335,81

 

 

 

 

4644-3/02

Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso veterinário

 R$             419,77

 R$             335,81

 

 

 

46.45-1

 

Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, ortopédico e odontológico

 R$             419,77

 R$             335,81

 

 

 

 

4645-1/01

Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios

 R$             419,77

 R$             335,81

 

 

 

 

4645-1/02

Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia

 R$             419,77

 R$             335,81

 

 

 

 

4645-1/03

Comércio atacadista de produtos odontológicos

 R$             419,77

 R$             335,81

 

 

 

46.46-0

 

Comércio atacadista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal

 R$             419,77

 R$             335,81

 

 

 

 

4646-0/01

Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria

 R$             419,77

 R$             335,81

 

 

 

 

4646-0/02

Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal

 R$             419,77

 R$             335,81

 

 

 

46.47-8

 

Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria; livros, jornais e outras publicações

 R$             419,77

 R$             335,81

 

 

 

 

4647-8/01

Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria

 R$             419,77

 R$             335,81

 

 

 

 

4647-8/02

Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações

 R$             419,77

 R$             335,81

 

 

 

46.49-4

 

Comércio atacadista de equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente

 R$             419,77

 R$             335,81

 

 

 

 

4649-4/01

Comércio atacadista de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico

 R$             419,77

 R$             335,81

 

 

 

 

4649-4/02

Comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico

 R$             419,77

 R$             335,81

 

 

 

 

4649-4/03

Comércio atacadista de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos

 R$             419,77

 R$             335,81

 

 

 

 

4649-4/04

Comércio atacadista de móveis e artigos de colchoaria

 R$             419,77

 R$             335,81

 

 

 

 

4649-4/05

Comércio atacadista de artigos de tapeçaria; persianas e cortinas

 R$             419,77

 R$             335,81

 

 

 

 

4649-4/06

Comércio atacadista de lustres, luminárias e abajures

 R$             419,77

 R$             335,81

 

 

 

 

4649-4/07

Comércio atacadista de filmes, CDs, DVDs, fitas e discos

 R$             419,77

 R$             335,81

 

 

 

 

4649-4/08

Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar

 R$             419,77

 R$             335,81

 

 

 

 

4649-4/09

Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada

 R$             419,77

 R$             335,81

 

 

 

 

4649-4/10

Comércio atacadista de jóias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas

 R$             419,77

 R$             335,81

 

 

 

 

4649-4/99

Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente

 R$             419,77

 R$             335,81

 

 

46.5

 

 

Comércio atacadista de equipamentos e produtos de tecnologias de informação e comunicação

 R$             419,77

 R$             335,81

 

 

 

46.51-6

 

Comércio atacadista de computadores, periféricos e suprimentos de informática

 R$             419,77

 R$             335,81

2.2 Estrutura detalhada da CNAE 2.0: seções, divisões, grupos, classes e subclasses

 

 

 

 

 

 

 

(continuação)

código CNAE 2.0

Denominação

Seção

Divisão

Grupo

Classe

Subclasse

 

 

 

 

4651-6/01

Comércio atacadista de equipamentos de informática

 R$             419,77

 R$             335,81

 

 

 

 

4651-6/02

Comércio atacadista de suprimentos para informática

 R$             419,77

 R$             335,81

 

 

 

46.52-4

 

Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação

 R$             419,77

 R$             335,81

 

 

 

 

4652-4/00

Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação

 R$             419,77

 R$             335,81

 

 

46.6

 

 

Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos, exceto de tecnologias de informação e comunicação

 R$             419,77

 R$             335,81

 

 

 

46.61-3

 

Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças

 R$             419,77

 R$             335,81

 

 

 

 

4661-3/00

Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças

 R$             419,77

 R$             335,81

 

 

 

46.62-1

 

Comércio atacadista de máquinas, equipamentos para terraplenagem, mineração e construção; partes e peças

 R$             419,77

 R$             335,81

 

 

 

 

4662-1/00

Comércio atacadista de máquinas, equipamentos para terraplenagem, mineração e construção; partes e peças

 R$             419,77

 R$             335,81

 

 

 

46.63-0

 

Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso industrial; partes e peças

 R$             419,77

 R$             335,81

 

 

 

 

4663-0/00

Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso industrial; partes e peças

 R$             419,77

 R$             335,81

 

 

 

46.64-8

 

Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar; partes e peças

 R$             419,77

 R$             335,81

 

 

 

 

4664-8/00

Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar; partes e peças

 R$             419,77

 R$             335,81

 

 

 

46.65-6

 

Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso comercial; partes e peças

 R$             419,77

 R$             335,81

 

 

 

 

4665-6/00

Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso comercial; partes e peças

 R$             419,77

 R$             335,81

 

 

 

46.69-9

 

Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos não especificados anteriormente; partes e peças

 R$             419,77

 R$             335,81

 

 

 

 

4669-9/01

Comércio atacadista de bombas e compressores; partes e peças

 R$             419,77

 R$             335,81

 

 

 

 

4669-9/99

Comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos não especificados anteriormente; partes e peças

 R$             419,77

 R$             335,81

 

 

46.7

 

 

Comércio atacadista de madeira, ferragens, ferramentas, material elétrico e material de construção

 R$             419,77

 R$             335,81

 

 

 

46.71-1

 

Comércio atacadista de madeira e produtos derivados

 R$             419,77

 R$             335,81

 

 

 

 

4671-1/00

Comércio atacadista de madeira e produtos derivados

 R$             419,77

 R$             335,81

 

 

 

46.72-9

 

Comércio atacadista de ferragens e ferramentas

 R$             419,77

 R$             335,81

 

 

 

 

4672-9/00

Comércio atacadista de ferragens e ferramentas

 R$             419,77

 R$             335,81

 

 

 

46.73-7

 

Comércio atacadista de material elétrico

 R$             419,77

 R$             335,81

 

 

 

 

4673-7/00

Comércio atacadista de material elétrico

 R$             419,77

 R$             335,81

 

 

 

46.74-5

 

Comércio atacadista de cimento

 R$             419,77

 R$             335,81

 

 

 

 

4674-5/00

Comércio atacadista de cimento

 R$             419,77

 R$             335,81

 

 

 

46.79-6

 

Comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados anteriormente e de materiais de construção em geral

 R$             419,77

 R$             335,81

 

 

 

 

4679-6/01

Comércio atacadista de tintas, vernizes e similares

 R$             419,77

 R$             335,81

 

 

 

 

4679-6/02

Comércio atacadista de mármores e granitos

 R$             419,77

 R$             335,81

 

 

 

 

4679-6/03

Comércio atacadista de vidros, espelhos e vitrais

 R$             419,77

 R$             335,81

 

 

 

 

4679-6/04

Comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados anteriormente

 R$             419,77

 R$             335,81

 

 

 

 

4679-6/99

Comércio atacadista de materiais de construção em geral

 R$             419,77

 R$             335,81

 

 

46.8

 

 

Comércio atacadista especializado em outros produtos

 R$             419,77

 R$             335,81

2.2 Estrutura detalhada da CNAE 2.0: seções, divisões, grupos, classes e subclasses

 

 

 

 

 

 

 

(continuação)

código CNAE 2.0

Denominação

Seção

Divisão

Grupo

Classe

Subclasse

 

 

 

46.81-8

 

Comércio atacadista de combustíveis sólidos, líquidos e gasosos, exceto gás natural e GLP

 R$             728,73

 R$             582,98

 

 

 

 

4681-8/01

Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista (TRR)

 R$             728,73

 R$             582,98

 

 

 

 

4681-8/02

Comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista (TRR)

 R$             728,73

 R$             582,98

 

 

 

 

4681-8/03

Comércio atacadista de combustíveis de origem vegetal, exceto álcool carburante

 R$             728,73

 R$             582,98

 

 

 

 

4681-8/04

Comércio atacadista de combustíveis de origem mineral em bruto

 R$             728,73

 R$             582,98

 

 

 

 

4681-8/05

Comércio atacadista de lubrificantes

 R$             728,73

 R$             582,98

 

 

 

46.82-6

 

Comércio atacadista de gás liqüefeito de petróleo (GLP)

 R$             728,73

 R$             582,98

 

 

 

 

4682-6/00

Comércio atacadista de gás liqüefeito de petróleo (GLP)

 R$             728,73

 R$             582,98

 

 

 

46.83-4

 

Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo

 R$             728,73

 R$             582,98

 

 

 

 

4683-4/00

Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo

 R$             728,73

 R$             582,98

 

 

 

46.84-2

 

Comércio atacadista de produtos químicos e petroquímicos, exceto agroquímicos

 R$             728,73

 R$             582,98

 

 

 

 

4684-2/01

Comércio atacadista de resinas e elastômeros

 R$             728,73

 R$             582,98

 

 

 

 

4684-2/02

Comércio atacadista de solventes

 R$             728,73

 R$             582,98

 

 

 

 

4684-2/99

Comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente

 R$             728,73

 R$             582,98

 

 

 

46.85-1

 

Comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para construção

 R$             728,73

 R$             582,98

 

 

 

 

4685-1/00

Comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para construção

 R$             728,73

 R$             582,98

 

 

 

46.86-9

 

Comércio atacadista de papel e papelão em bruto e de embalagens

 R$             728,73

 R$             582,98

 

 

 

 

4686-9/01

Comércio atacadista de papel e papelão em bruto

 R$             728,73

 R$             582,98

 

 

 

 

4686-9/02

Comércio atacadista de embalagens

 R$             728,73

 R$             582,98

 

 

 

46.87-7

 

Comércio atacadista de resíduos e sucatas

 R$             728,73

 R$             582,98

 

 

 

 

4687-7/01

Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão

 R$             728,73

 R$             582,98

 

 

 

 

4687-7/02

Comércio atacadista de resíduos e sucatas não-metálicos, exceto de papel e papelão

 R$             728,73

 R$             582,98

 

 

 

 

4687-7/03

Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos

 R$             728,73

 R$             582,98

 

 

 

46.89-3

 

Comércio atacadista especializado de outros produtos intermediários não especificados anteriormente

 R$             728,73

 R$             582,98

 

 

 

 

4689-3/01

Comércio atacadista de produtos da extração mineral, exceto combustíveis

 R$             728,73

 R$             582,98

 

 

 

 

4689-3/02

Comércio atacadista de fios e fibras beneficiados

 R$             728,73

 R$             582,98

 

 

 

 

4689-3/99

Comércio atacadista especializado em outros produtos intermediários não especificados anteriormente

 R$             728,73

 R$             582,98

 

 

46.9

 

 

Comércio atacadista não-especializado

 R$             728,73

 R$             582,98

 

 

 

46.91-5

 

Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios

 R$             728,73

 R$             582,98

 

 

 

 

4691-5/00

Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios

 R$             728,73

 R$             582,98

 

 

 

46.92-3

 

Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários

 R$             728,73

 R$             582,98

 

 

 

 

4692-3/00

Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários

 R$             728,73

 R$             582,98

 

 

 

46.93-1

 

Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários

 R$             728,73

 R$             582,98

2.2 Estrutura detalhada da CNAE 2.0: seções, divisões, grupos, classes e subclasses

 

 

 

 

 

 

 

(continuação)

código CNAE 2.0

Denominação

Seção

Divisão

Grupo

Classe

Subclasse

 

 

 

 

4693-1/00

Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários

 R$             728,73

 R$             582,98

 

47

 

 

 

COMÉRCIO VAREJISTA

 R$             728,73

 R$             582,98

 

 

47.1

 

 

Comércio varejista não-especializado

 R$             728,73

 R$             582,98

 

 

 

47.11-3

 

Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados e supermercados

 R$             728,73

 R$             582,98

 

 

 

 

4711-3/01

Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados

 R$             728,73

 R$             582,98

 

 

 

 

4711-3/02

Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados

 R$             728,73

 R$             582,98

 

 

 

47.12-1

 

Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns

 R$             728,73

 R$             582,98

 

 

 

 

4712-1/00

Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns

 R$             728,73

 R$             582,98

 

 

 

47.13-0

 

Comércio varejista de mercadorias em geral, sem predominância de produtos alimentícios

 R$             728,73

 R$             582,98

 

 

 

 

4713-0/01

Lojas de departamentos ou magazines

 R$             759,97

 R$             607,65

 

 

 

 

4713-0/02

Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines

 R$             359,80

 R$             287,84

 

 

 

 

4713-0/03

Lojas duty free de aeroportos internacionais

 R$             359,80

 R$             287,84

 

 

47.2

 

 

Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

 R$             359,80

 R$             287,84

 

 

 

47.21-1

 

Comércio varejista de produtos de padaria, laticínio, doces, balas e semelhantes

 R$             359,80

 R$             287,84

 

 

 

 

4721-1/01

Padaria e confeitaria com predominância de produção própria

 R$             359,80

 R$             287,84

 

 

 

 

4721-1/02

Padaria e confeitaria com predominância de revenda

 R$             359,80

 R$             287,84

 

 

 

 

4721-1/03

Comércio varejista de laticínios e frios

 R$             359,80

 R$             287,84

 

 

 

 

4721-1/04

Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes

 R$             359,80

 R$             287,84

 

 

 

47.22-9

 

Comércio varejista de carnes e pescados - açougues e peixarias

 R$             359,80

 R$             287,84

 

 

 

 

4722-9/01

Comércio varejista de carnes - açougues

 R$             359,80

 R$             287,84

 

 

 

 

4722-9/02

Peixaria

 R$             359,80

 R$             287,84

 

 

 

47.23-7

 

Comércio varejista de bebidas

 R$             359,80

 R$             287,84

 

 

 

 

4723-7/00

Comércio varejista de bebidas

 R$             359,80

 R$             287,84

 

 

 

47.24-5

 

Comércio varejista de hortifrutigranjeiros

 R$             279,14

 R$             223,31

 

 

 

 

4724-5/00

Comércio varejista de hortifrutigranjeiros

 R$             279,14

 R$             223,31

 

 

 

47.29-6

 

Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente; produtos do fumo

 R$             728,73

 R$             582,98

 

 

 

 

4729-6/01

Tabacaria

 R$             728,73

 R$             582,98

 

 

 

 

4729-6/99

Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente

 R$             359,80

 R$             287,84

 

 

47.3

 

 

Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores

 R$             728,73

 R$             582,98

 

 

 

47.31-8

 

Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores

 R$             728,73

 R$             582,98

 

 

 

 

4731-8/00

Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores

 R$             728,73

 R$             582,98

 

 

 

47.32-6

 

Comércio varejista de lubrificantes

 R$             728,73

 R$             582,98

 

 

 

 

4732-6/00

Comércio varejista de lubrificantes

 R$             728,73

 R$             582,98

 

 

47.4

 

 

Comércio varejista de material de construção

 R$             728,73

 R$             582,98

 

 

 

47.41-5

 

Comércio varejista de tintas e materiais para pintura

 R$             728,73

 R$             582,98

 

 

 

 

4741-5/00

Comércio varejista de tintas e materiais para pintura

 R$             728,73

 R$             582,98

2.2 Estrutura detalhada da CNAE 2.0: seções, divisões, grupos, classes e subclasses

 

 

 

 

 

 

 

(continuação)

código CNAE 2.0

Denominação

Seção

Divisão

Grupo

Classe

Subclasse

 

 

 

47.42-3

 

Comércio varejista de material elétrico

 R$             289,85

 R$             239,88

 

 

 

 

4742-3/00

Comércio varejista de material elétrico

 R$             289,85

 R$             239,88

 

 

 

47.43-1

 

Comércio varejista de vidros

 R$             289,85

 R$             239,88

 

 

 

 

4743-1/00

Comércio varejista de vidros

 R$             289,85

 R$             239,88

 

 

 

47.44-0

 

Comércio varejista de ferragens, madeira e materiais de construção

 R$             379,80

 R$             303,84

 

 

 

 

4744-0/01

Comércio varejista de ferragens e ferramentas

 R$             379,80

 R$             303,84

 

 

 

 

4744-0/02

Comércio varejista de madeira e artefatos

 R$             379,80

 R$             303,84

 

 

 

 

4744-0/03

Comércio varejista de materiais hidráulicos

 R$             379,80

 R$             303,84

 

 

 

 

4744-0/04

Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas

 R$             379,80

 R$             303,84

 

 

 

 

4744-0/05

Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente

 R$             379,80

 R$             303,84

 

 

 

 

4744-0/99

Comércio varejista de materiais de construção em geral

 R$             379,80

 R$             303,84

 

 

47.5

 

 

Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

 R$             379,80

 R$             303,84

 

 

 

47.51-2

 

Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática

 R$             379,80

 R$             303,84

 

 

 

 

4751-2/00

Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática

 R$             379,80

 R$             303,84

 

 

 

47.52-1

 

Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação

 R$             379,80

 R$             303,84

 

 

 

 

4752-1/00

Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação

 R$             379,80

 R$             303,84

 

 

 

47.53-9

 

Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo

 R$             379,80

 R$             303,84

 

 

 

 

4753-9/00

Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo

 R$             379,80

 R$             303,84

 

 

 

47.54-7

 

Comércio varejista especializado de móveis, colchoaria e artigos de iluminação

 R$             379,80

 R$             303,84

 

 

 

 

4754-7/01

Comércio varejista de móveis

 R$             379,80

 R$             303,84

 

 

 

 

4754-7/02

Comércio varejista de artigos de colchoaria

 R$             379,80

 R$             303,84

 

 

 

 

4754-7/03

Comércio varejista de artigos de iluminação

 R$             379,80

 R$             303,84

 

 

 

47.55-5

 

Comércio varejista especializado de tecidos e artigos de cama, mesa e banho

 R$             379,80

 R$             303,84

 

 

 

 

4755-5/01

Comércio varejista de tecidos

 R$             379,80

 R$             303,84

 

 

 

 

4755-5/02

Comercio varejista de artigos de armarinho

 R$             379,80

 R$             303,84

 

 

 

 

4755-5/03

Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho

 R$             379,80

 R$             303,84

 

 

 

47.56-3

 

Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios

 R$             379,80

 R$             303,84

 

 

 

 

4756-3/00

Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios

 R$             379,80

 R$             303,84

 

 

 

47.57-1

 

Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação

 R$             379,80

 R$             303,84

 

 

 

 

4757-1/00

Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação

 R$             379,80

 R$             303,84

 

 

 

47.59-8

 

Comércio varejista de artigos de uso doméstico não especificados anteriormente

 R$             379,80

 R$             303,84

 

 

 

 

4759-8/01

Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas

 R$             379,80

 R$             303,84

 

 

 

 

4759-8/99

Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não especificados anteriormente

 R$             379,80

 R$             303,84

 

 

47.6

 

 

Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

 R$             379,80

 R$             303,84

 

 

 

47.61-0

 

Comércio varejista de livros, jornais, revistas e papelaria

 R$             379,80

 R$             303,84

2.2 Estrutura detalhada da CNAE 2.0: seções, divisões, grupos, classes e subclasses

 

 

 

 

 

 

 

(continuação)

código CNAE 2.0

Denominação

Seção

Divisão

Grupo

Classe

Subclasse

 

 

 

 

4761-0/01

Comércio varejista de livros

 R$             189,90

 R$             151,92

 

 

 

 

4761-0/02

Comércio varejista de jornais e revistas

 R$             189,90

 R$             151,92

 

 

 

 

4761-0/03

Comércio varejista de artigos de papelaria

 R$             189,90

 R$             151,92

 

 

 

47.62-8

 

Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas

 R$             189,90

 R$             151,92

 

 

 

 

4762-8/00

Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas

 R$             189,90

 R$             151,92

 

 

 

47.63-6

 

Comércio varejista de artigos recreativos e esportivos

 R$             289,85

 R$             239,88

 

 

 

 

4763-6/01

Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos

 R$             289,85

 R$             239,88

 

 

 

 

4763-6/02

Comércio varejista de artigos esportivos

 R$             379,80

 R$             303,84

 

 

 

 

4763-6/03

Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios

 R$             379,80

 R$             303,84

 

 

 

 

4763-6/04

Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping

 R$             379,80

 R$             303,84

 

 

 

 

4763-6/05

Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; peças e acessórios

 R$             379,80

 R$             303,84

 

 

47.7

 

 

Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

 R$             371,85

 R$             309,87

 

 

 

47.71-7

 

Comércio varejista de produtos farmacêuticos para uso humano e veterinário

 R$             371,85

 R$             309,87

 

 

 

 

4771-7/01

Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas

 R$             371,85

 R$             309,87

 

 

 

 

4771-7/02

Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas

 R$             371,85

 R$             309,87

 

 

 

 

4771-7/03

Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos

 R$             371,85

 R$             309,87

 

 

 

 

4771-7/04

Comércio varejista de medicamentos veterinários

 R$             371,85

 R$             309,87

 

 

 

47.72-5

 

Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal

 R$             371,85

 R$             309,87

 

 

 

 

4772-5/00

Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal

 R$             371,85

 R$             309,87

 

 

 

47.73-3

 

Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos

 R$             371,85

 R$             309,87

 

 

 

 

4773-3/00

Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos

 R$             371,85

 R$             309,87

 

 

 

47.74-1

 

Comércio varejista de artigos de óptica

 R$             371,85

 R$             309,87

 

 

 

 

4774-1/00

Comércio varejista de artigos de óptica

 R$             371,85

 R$             309,87

 

 

47.8

 

 

Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

 R$             371,85

 R$             309,87

 

 

 

47.81-4

 

Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios

 R$             371,85

 R$             309,87

 

 

 

 

4781-4/00

Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios

 R$             371,85

 R$             309,87

 

 

 

47.82-2

 

Comércio varejista de calçados e artigos de viagem

 R$             371,85

 R$             309,87

 

 

 

 

4782-2/01

Comércio varejista de calçados

 R$             371,85

 R$             309,87

 

 

 

 

4782-2/02

Comércio varejista de artigos de viagem

 R$             371,85

 R$             309,87

 

 

 

47.83-1

 

Comércio varejista de jóias e relógios

 R$             371,85

 R$             309,87

 

 

 

 

4783-1/01

Comércio varejista de artigos de joalheria

 R$             371,85

 R$             309,87

 

 

 

 

4783-1/02

Comércio varejista de artigos de relojoaria

 R$             371,85

 R$             309,87

 

 

 

47.84-9

 

Comércio varejista de gás liqüefeito de petróleo (GLP)

 R$             728,73

 R$             582,98

 

 

 

 

4784-9/00

Comércio varejista de gás liqüefeito de petróleo (GLP)

 R$             728,73

 R$             582,98

 

 

 

47.85-7

 

Comércio varejista de artigos usados

 R$             189,90

 R$             151,92

 

 

 

 

4785-7/01

Comércio varejista de antigüidades

 R$             189,90

 R$             151,92

 

 

 

 

4785-7/99

Comércio varejista de outros artigos usados

 R$             189,90

 R$             151,92

 

 

 

47.89-0

 

Comércio varejista de outros produtos novos não especificados anteriormente

 R$             189,90

 R$             151,92

 

 

 

 

4789-0/01

Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos

 R$             189,90

 R$             151,92

 

 

 

 

4789-0/02

Comércio varejista de plantas e flores naturais

 R$             279,11

 R$             223,31

 

 

 

 

4789-0/03

Comércio varejista de objetos de arte

 R$             189,90

 R$             151,92

 

 

 

 

4789-0/04

Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação

 R$             279,14

 R$             223,31

 

 

 

 

4789-0/05

Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários

 R$             296,06

 R$             236,84

 

 

 

 

4789-0/06

Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos

 R$             728,73

 R$             582,98

 

 

 

 

4789-0/07

Comércio varejista de equipamentos para escritório

 R$             379,80

 R$             303,84

2.2 Estrutura detalhada da CNAE 2.0: seções, divisões, grupos, classes e subclasses

 

 

 

 

 

 

 

(continuação)

código CNAE 2.0

Denominação

Seção

Divisão

Grupo

Classe

Subclasse

 

 

 

 

4789-0/08

Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem

 R$             379,80

 R$             303,84

 

 

 

 

4789-0/09

Comércio varejista de armas e munições

 R$             728,73

 R$             582,98

 

 

 

 

4789-0/99

Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente

 R$             279,14

 R$             223,31

 

 

47.9

 

 

Comércio ambulante e outros tipos de comércio varejista

 R$             279,14

 R$             223,31

 

 

 

47.90-3

 

Comércio ambulante e outros tipos de comércio varejista

 R$             279,14

 R$             223,31

 

 

 

 

 

 

 

H

 

 

 

 

TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO

 

49

 

 

 

TRANSPORTE TERRESTRE

 R$             640,00

 R$             519,20

 

 

49.1

 

 

Transporte ferroviário e metroferroviário

 R$             640,00

 R$             519,20

 

 

 

49.11-6

 

Transporte ferroviário de carga

 R$             640,00

 R$             519,20

 

 

 

 

4911-6/00

Transporte ferroviário de carga

 R$             640,00

 R$             519,20

 

 

 

49.12-4

 

Transporte metroferroviário de passageiros

 R$             640,00

 R$             519,20

 

 

 

 

4912-4/01

Transporte ferroviário de passageiros intermunicipal e interestadual

 R$             640,00

 R$             519,20

 

 

 

 

4912-4/02

Transporte ferroviário de passageiros municipal e em região metropolitana

 R$             640,00

 R$             519,20

 

 

 

 

4912-4/03

Transporte metroviário

 R$             640,00

 R$             519,20

 

 

49.2

 

 

Transporte rodoviário de passageiros

 R$             640,00

 R$             519,20

 

 

 

49.21-3

 

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal e em região metropolitana

 R$             640,00

 R$             519,20

 

 

 

 

4921-3/01

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal

 R$             640,00

 R$             519,20

 

 

 

 

4921-3/02

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana

 R$             640,00

 R$             519,20

 

 

 

49.22-1

 

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, interestadual e internacional

 R$             640,00

 R$             519,20

 

 

 

 

4922-1/01

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana

 R$             640,00

 R$             519,20

 

 

 

 

4922-1/02

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual

 R$             640,00

 R$             519,20

 

 

 

 

4922-1/03

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional

 R$             640,00

 R$             519,20

 

 

 

49.23-0

 

Transporte rodoviário de táxi

 R$             640,00

 R$             519,20

 

 

 

 

4923-0/01

Serviço de táxi

 R$             640,00

 R$             519,20

 

 

 

 

4923-0/02

Serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com motorista

 R$             350,28

 R$             297,04

 

 

 

49.24-8

 

Transporte escolar

 R$             350,28

 R$             297,04

 

 

 

 

4924-8/00

Transporte escolar

 R$             350,28

 R$             297,04

 

 

 

49.29-9

 

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, e outros transportes rodoviários não especificados anteriormente

 R$             649,00

 R$             519,20

 

 

 

 

4929-9/01

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal

 R$             649,00

 R$             519,20

 

 

 

 

4929-9/02

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional

 R$             649,00

 R$             519,20

 

 

 

 

4929-9/03

Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal

 R$             350,28

 R$             297,04

 

 

 

 

4929-9/04

Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional

 R$             350,28

 R$             297,04

 

 

 

 

4929-9/99

Outros transportes rodoviários de passageiros não especificados anteriormente

 R$             350,28

 R$             297,04

 

 

49.3

 

 

Transporte rodoviário de carga

 R$             649,00

 R$             519,20

 

 

 

49.30-2

 

Transporte rodoviário de carga

 R$             649,00

 R$             519,20

2.2 Estrutura detalhada da CNAE 2.0: seções, divisões, grupos, classes e subclasses

 

 

 

 

 

 

 

(continuação)

código CNAE 2.0

Denominação

Seção

Divisão

Grupo

Classe

Subclasse

 

 

 

 

4930-2/01

Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal

 R$             649,00

 R$             519,20

 

 

 

 

4930-2/02

Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional

 R$             649,00

 R$             519,20

 

 

 

 

4930-2/03

Transporte rodoviário de produtos perigosos

 R$             649,00

 R$             519,20

 

 

 

 

4930-2/04

Transporte rodoviário de mudanças

 R$             649,00

 R$             519,20

 

 

49.4

 

 

Transporte dutoviário

 R$             649,00

 R$             519,20

 

 

 

49.40-0

 

Transporte dutoviário

 R$             649,00

 R$             519,20

 

 

 

 

4940-0/00

Transporte dutoviário

 R$             649,00

 R$             519,20

 

 

49.5

 

 

Trens turísticos, teleféricos e similares

 R$             649,00

 R$             519,20

 

 

 

49.50-7

 

Trens turísticos, teleféricos e similares

 R$             649,00

 R$             519,20

 

 

 

 

4950-7/00

Trens turísticos, teleféricos e similares

 R$             649,00

 R$             519,20

 

50

 

 

 

TRANSPORTE AQUAVIÁRIO

 R$             649,00

 R$             519,20

 

 

50.1

 

 

Transporte marítimo de cabotagem e longo curso

 R$             649,00

 R$             519,20

 

 

 

50.11-4

 

Transporte marítimo de cabotagem

 R$             649,00

 R$             519,20

 

 

 

 

5011-4/01

Transporte marítimo de cabotagem - Carga

 R$             649,00

 R$             519,20

 

 

 

 

5011-4/02

Transporte marítimo de cabotagem - passageiros

 R$             649,00

 R$             519,20

 

 

 

50.12-2

 

Transporte marítimo de longo curso

 R$             649,00

 R$             519,20

 

 

 

 

5012-2/01

Transporte marítimo de longo curso - Carga

 R$             649,00

 R$             519,20

 

 

 

 

5012-2/02

Transporte marítimo de longo curso - Passageiros

 R$             649,00

 R$             519,20

 

 

50.2

 

 

Transporte por navegação interior

 R$             649,00

 R$             519,20

 

 

 

50.21-1

 

Transporte por navegação interior de carga

 R$             649,00

 R$             519,20

 

 

 

 

5021-1/01

Transporte por navegação interior de carga, municipal, exceto travessia

 R$             649,00

 R$             519,20

 

 

 

 

5021-1/02

Transporte por navegação interior de carga, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia

 R$             649,00

 R$             519,20

 

 

 

50.22-0

 

Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares

 R$             649,00

 R$             519,20

 

 

 

 

5022-0/01

Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, municipal, exceto travessia

 R$             649,00

 R$             519,20

 

 

 

 

5022-0/02

Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia

 R$             649,00

 R$             519,20

 

 

50.3

 

 

Navegação de apoio

 R$             649,00

 R$             519,20

 

 

 

50.30-1

 

Navegação de apoio

 R$             649,00

 R$             519,20

 

 

 

 

5030-1/01

Navegação de apoio marítimo

 R$             649,00

 R$             519,20

 

 

 

 

5030-1/02

Navegação de apoio portuário

 R$             649,00

 R$             519,20

 

 

50.9

 

 

Outros transportes aquaviários

 R$             649,00

 R$             519,20

 

 

 

50.91-2

 

Transporte por navegação de travessia

 R$             649,00

 R$             519,20

 

 

 

 

5091-2/01

Transporte por navegação de travessia, municipal

 R$             649,00

 R$             519,20

 

 

 

 

5091-2/02

Transporte por navegação de travessia, intermunicipal

 R$             649,00

 R$             519,20

 

 

 

50.99-8

 

Transportes aquaviários não especificados anteriormente

 R$             649,00

 R$             519,20

 

 

 

 

5099-8/01

Transporte aquaviário para passeios turísticos

 R$             649,00

 R$             519,20

 

 

 

 

5099-8/99

Outros transportes aquaviários não especificados anteriormente

 R$             649,00

 R$             519,20

 

51

 

 

 

TRANSPORTE AÉREO

 R$             649,00

 R$             519,20

 

 

51.1

 

 

Transporte aéreo de passageiros

 R$             649,00

 R$             519,20

 

 

 

51.11-1

 

Transporte aéreo de passageiros regular

 R$             649,00

 R$             519,20

 

 

 

 

5111-1/00

Transporte aéreo de passageiros regular

 R$             649,00

 R$             519,20

 

 

 

51.12-9

 

Transporte aéreo de passageiros não-regular

 R$             649,00

 R$             519,20

 

 

 

 

5112-9/01

Serviço de táxi aéreo e locação de aeronaves com tripulação

 R$             649,00

 R$             519,20

 

 

 

 

5112-9/99

Outros serviços de transporte aéreo de passageiros não-regular

 R$             649,00

 R$             519,20

 

 

51.2

 

 

Transporte aéreo de carga

 R$             649,00

 R$             519,20

 

 

 

51.20-0

 

Transporte aéreo de carga

 R$             649,00

 R$             519,20

 

 

 

 

5120-0/00

Transporte aéreo de carga

 R$             649,00

 R$             519,20

 

 

51.3

 

 

Transporte espacial

 R$             649,00

 R$             519,20

2.2 Estrutura detalhada da CNAE 2.0: seções, divisões, grupos, classes e subclasses

 

 

 

 

 

 

 

(continuação)

código CNAE 2.0

Denominação

Seção

Divisão

Grupo

Classe

Subclasse

 

 

 

51.30-7

 

Transporte espacial

 R$             649,00

 R$             519,20

 

 

 

 

5130-7/00

Transporte espacial

 R$             649,00

 R$             519,20

 

52

 

 

 

ARMAZENAMENTO E ATIVIDADES AUXILIARES DOS TRANSPORTES

 R$             649,00

 R$             519,20

 

 

52.1

 

 

Armazenamento, carga e descarga

 R$             419,77

 R$             335,81

 

 

 

52.11-7

 

Armazenamento

 R$             419,77

 R$             335,81

 

 

 

 

5211-7/01

Armazéns gerais - emissão de warrant

 R$             419,77

 R$             335,81

 

 

 

 

5211-7/02

Guarda-móveis

 R$             419,77

 R$             335,81

 

 

 

 

5211-7/99

Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis

 R$             419,77

 R$             335,81

 

 

 

52.12-5

 

Carga e descarga

 R$             419,77

 R$             335,81

 

 

 

 

5212-5/00

Carga e descarga

 R$             419,77

 R$             335,81

 

 

52.2

 

 

Atividades auxiliares dos transportes terrestres

 R$             419,77

 R$             335,81

 

 

 

52.21-4

 

Concessionárias de rodovias, pontes, túneis e serviços relacionados

 R$             419,77

 R$             335,81

 

 

 

 

5221-4/00

Concessionárias de rodovias, pontes, túneis e serviços relacionados

 R$             419,77

 R$             335,81

 

 

 

52.22-2

 

Terminais rodoviários e ferroviários

 R$             419,77

 R$             335,81

 

 

 

 

5222-2/00

Terminais rodoviários e ferroviários

 R$             419,77

 R$             335,81

 

 

 

52.23-1

 

Estacionamento de veículos

 R$             419,77

 R$             335,81

 

 

 

 

5223-1/00

Estacionamento de veículos

 R$             419,77

 R$             335,81

 

 

 

52.29-0

 

Atividades auxiliares dos transportes terrestres não especificadas anteriormente

 R$             419,77

 R$             335,81

 

 

 

 

5229-0/01

Serviços de apoio ao transporte por táxi, inclusive centrais de chamada

 R$             419,77

 R$             335,81

 

 

 

 

5229-0/02

Serviços de reboque de veículos

 R$             419,77

 R$             335,81

 

 

 

 

5229-0/99

Outras atividades auxiliares dos transportes terrestres não especificadas anteriormente

 R$             419,77

 R$             335,81

 

 

52.3

 

 

Atividades auxiliares dos transportes aquaviários

 R$             419,77

 R$             335,81

 

 

 

52.31-1

 

Gestão de portos e terminais

 R$             419,77

 R$             335,81

 

 

 

 

5231-1/01

Administração da infra-estrutura portuária

 R$             419,77

 R$             335,81

 

 

 

 

5231-1/02

Operações de terminais

 R$             419,77

 R$             335,81

 

 

 

52.32-0

 

Atividades de agenciamento marítimo

 R$             419,77

 R$             335,81

 

 

 

 

5232-0/00

Atividades de agenciamento marítimo

 R$             419,77

 R$             335,81

 

 

 

52.39-7

 

Atividades auxiliares dos transportes aquaviários não especificadas anteriormente

 R$             419,77

 R$             335,81

 

 

 

 

5239-7/00

Atividades auxiliares dos transportes aquaviários não especificadas anteriormente

 R$             419,77

 R$             335,81

 

 

52.4

 

 

Atividades auxiliares dos transportes aéreos

 R$             419,77

 R$             335,81

 

 

 

52.40-1

 

Atividades auxiliares dos transportes aéreos

 R$             419,77

 R$             335,81

 

 

 

 

5240-1/01

Operação dos aeroportos e campos de aterrissagem

 R$             419,77

 R$             335,81

 

 

 

 

5240-1/99

Atividades auxiliares dos transportes aéreos, exceto operação dos aeroportos e campos de aterrissagem

 R$             419,77

 R$             335,81

 

 

52.5

 

 

Atividades relacionadas à organização do transporte de carga

 R$             419,77

 R$             335,81

 

 

 

52.50-8

 

Atividades relacionadas à organização do transporte de carga

 R$             419,77

 R$             335,81

 

 

 

 

5250-8/01

Comissaria de despachos

 R$             419,77

 R$             335,81

 

 

 

 

5250-8/02

Atividades de despachantes aduaneiros

 R$             419,77

 R$             335,81

 

 

 

 

5250-8/03

Agenciamento de cargas, exceto para o transporte marítimo

 R$             419,77

 R$             335,81

 

 

 

 

5250-8/04

Organização logística do transporte de carga

 R$             419,77

 R$             335,81

 

 

 

 

5250-8/05

Operador de transporte multimodal - OTM

 R$             419,77

 R$             335,81

 

53

 

 

 

CORREIO E OUTRAS ATIVIDADES DE ENTREGA

 R$             419,77

 R$             335,81

 

 

53.1

 

 

Atividades de Correio

 R$             764,49

 R$             637,07

 

 

 

53.10-5

 

Atividades de Correio

 R$             764,49

 R$             637,07

 

 

 

 

5310-5/01

Atividades do Correio Nacional

 R$             764,49

 R$             637,07

2.2 Estrutura detalhada da CNAE 2.0: seções, divisões, grupos, classes e subclasses

 

 

 

 

 

 

 

(continuação)

código CNAE 2.0

Denominação

Seção

Divisão

Grupo

Classe

Subclasse

 

 

 

 

5310-5/02

Atividades de franqueadas e permissionárias do Correio Nacional

 R$             764,49

 R$             637,07

 

 

53.2

 

 

Atividades de malote e de entrega

 R$             317,87

 R$             264,89

 

 

 

53.20-2

 

Atividades de malote e de entrega

 R$             317,87

 R$             264,89

 

 

 

 

5320-2/01

Serviços de malote não realizados pelo Correio Nacional

 R$             317,87

 R$             264,89

 

 

 

 

5320-2/02

Serviços de entrega rápida

 R$             317,87

 R$             264,89

 

 

 

 

 

 

 

I

 

 

 

 

ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO

 

55

 

 

 

ALOJAMENTO

 R$             553,36

 R$             461,13

 

 

55.1

 

 

Hotéis e similares

 R$             553,36

 R$             461,13

 

 

 

55.10-8

 

Hotéis e similares

 R$             553,36

 R$             461,13

 

 

 

 

5510-8/01

Hotéis

 R$             553,36

 R$             461,13

 

 

 

 

5510-8/02

Apart-hotéis

 R$             778,80

 R$             649,00

 

 

 

 

5510-8/03

Motéis

 R$          1.140,63

 R$             950,52

 

 

55.9

 

 

Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente

 

 

 

 

 

55.90-6

 

Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente

 R$             266,44

 R$             222,03

 

 

 

 

5590-6/01

Albergues, exceto assistenciais

 R$             266,44

 R$             222,03

 

 

 

 

5590-6/02

Campings

 R$             266,44

 R$             222,03

 

 

 

 

5590-6/03

Pensões (alojamento)

 R$             266,44

 R$             222,03

 

 

 

 

5590-6/99

Outros alojamentos não especificados anteriormente

 R$             266,44

 R$             222,03

 

56

 

 

 

ALIMENTAÇÃO

 R$             389,40

 R$             324,50

 

 

56.1

 

 

Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

 R$             389,40

 R$             324,50

 

 

 

56.11-2

 

Restaurantes e outros estabelecimentos de serviços de alimentação e bebidas

 R$             389,40

 R$             324,50

 

 

 

 

5611-2/01

Restaurantes e similares

 R$             389,40

 R$             324,50

 

 

 

 

5611-2/02

Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas

 R$             266,24

221,86

 

 

 

 

5611-2/03

Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares

 R$             266,24

221,86

 

 

 

56.12-1

 

Serviços ambulantes de alimentação

 R$             266,24

221,86

 

 

 

 

5612-1/00

Serviços ambulantes de alimentação

 R$             266,24

221,86

 

 

56.2

 

 

Serviços de catering, bufê e outros serviços de comida preparada

 R$             266,24

221,86

 

 

 

56.20-1

 

Serviços de catering, bufê e outros serviços de comida preparada

 R$             266,24

221,86

 

 

 

 

5620-1/01

Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas

 R$             266,24

221,86

 

 

 

 

5620-1/02

Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê

 R$             266,24

221,86

 

 

 

 

5620-1/03

Cantinas - serviços de alimentação privativos

 R$             266,24

221,86

 

 

 

 

5620-1/04

Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar

 R$             266,24

221,86

 

 

 

 

 

 

 

J

 

 

 

 

INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

 

58

 

 

 

EDIÇÃO E EDIÇÃO INTEGRADA À IMPRESSÃO

 R$             400,14

 R$             333,45

 

 

58.1

 

 

Edição de livros, jornais, revistas e outras atividades de edição

 R$             400,14

 R$             333,45

 

 

 

58.11-5

 

Edição de livros

 R$             400,14

 R$             333,45

 

 

 

 

5811-5/00

Edição de livros

 R$             400,14

 R$             333,45

 

 

 

58.12-3

 

Edição de jornais

 R$             400,14

 R$             333,45

 

 

 

 

5812-3/00

Edição de jornais

 R$             400,14

 R$             333,45

 

 

 

58.13-1

 

Edição de revistas

 R$             400,14

 R$             333,45

 

 

 

 

5813-1/00

Edição de revistas

 R$             400,14

 R$             333,45

 

 

 

58.19-1

 

Edição de cadastros, listas e outros produtos gráficos

 R$             400,14

 R$             333,45

 

 

 

 

5819-1/00

Edição de cadastros, listas e outros produtos gráficos

 R$             400,14

 R$             333,45

 

 

58.2

 

 

Edição integrada à impressão de livros, jornais, revistas e outras publicações

 R$             400,14

 R$             333,45

2.2 Estrutura detalhada da CNAE 2.0: seções, divisões, grupos, classes e subclasses

 

 

 

 

 

 

 

(continuação)

código CNAE 2.0

Denominação

Seção

Divisão

Grupo

Classe

Subclasse

 

 

 

58.21-2

 

Edição integrada à impressão de livros

 R$             400,14

 R$             333,45

 

 

 

 

5821-2/00

Edição integrada à impressão de livros

 R$             400,14

 R$             333,45

 

 

 

58.22-1

 

Edição integrada à impressão de jornais

 R$             400,14

 R$             333,45

 

 

 

 

5822-1/00

Edição integrada à impressão de jornais

 R$             400,14

 R$             333,45

 

 

 

58.23-9

 

Edição integrada à impressão de revistas

 R$             400,14

 R$             333,45

 

 

 

 

5823-9/00

Edição integrada à impressão de revistas

 R$             400,14

 R$             333,45

 

 

 

58.29-8

 

Edição integrada à impressão de cadastros, listas e outros produtos gráficos

 R$             400,14

 R$             333,45

 

 

 

 

5829-8/00

Edição integrada à impressão de cadastros, listas e outros produtos gráficos

 R$             400,14

 R$             333,45

 

59

 

 

 

ATIVIDADES CINEMATOGRÁFICAS, PRODUÇÃO DE VÍDEOS E DE PROGRAMAS DE TELEVISÃO; GRAVAÇÃO DE SOM E EDIÇÃO DE MÚSICA

 R$             400,14

 R$             333,45

 

 

59.1

 

 

Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão

 R$             400,14

 R$             333,45

 

 

 

59.11-1

 

Atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão

 R$             400,14

 R$             333,45

 

 

 

 

5911-1/01

Estúdios cinematográficos

 R$             400,14

 R$             333,45

 

 

 

 

5911-1/02

Produção de filmes para publicidade

 R$             400,14

 R$             333,45

 

 

 

 

5911-1/99

Atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente

 R$             400,14

 R$             333,45

 

 

 

59.12-0

 

Atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão

 R$             400,14

 R$             333,45

 

 

 

 

5912-0/01

Serviços de dublagem

 R$             400,14

 R$             333,45

 

 

 

 

5912-0/02

Serviços de mixagem sonora em produção audiovisual

 R$             400,14

 R$             333,45

 

 

 

 

5912-0/99

Atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente

 R$             400,14

 R$             333,45

 

 

 

59.13-8

 

Distribuição cinematográfica, de vídeo e de programas de televisão

 R$             400,14

 R$             333,45

 

 

 

 

5913-8/00

Distribuição cinematográfica, de vídeo e de programas de televisão

 R$             400,14

 R$             333,45

 

 

 

59.14-6

 

Atividades de exibição cinematográfica

 R$             400,14

 R$             333,45

 

 

 

 

5914-6/00

Atividades de exibição cinematográfica

 R$             400,14

 R$             333,45

 

 

59.2

 

 

Atividades de gravação de som e de edição de música

 R$             400,14

 R$             333,45

 

 

 

59.20-1

 

Atividades de gravação de som e de edição de música

 R$             400,14

 R$             333,45

 

 

 

 

5920-1/00

Atividades de gravação de som e de edição de música

 R$             400,14

 R$             333,45

 

60

 

 

 

ATIVIDADES DE RÁDIO E DE TELEVISÃO

 R$             680,96

 R$             567,46

 

 

60.1

 

 

Atividades de rádio

 R$             680,96

 R$             567,46

 

 

 

60.10-1

 

Atividades de rádio

 R$             680,96

 R$             567,46

 

 

 

 

6010-1/00

Atividades de rádio

 R$             680,96

 R$             567,46

 

 

60.2

 

 

Atividades de televisão

 R$             680,96

 R$             567,46

 

 

 

60.21-7

 

Atividades de televisão aberta

 R$             680,96

 R$             567,46

 

 

 

 

6021-7/00

Atividades de televisão aberta

 R$             680,96

 R$             567,46

 

 

 

60.22-5

 

Programadoras e atividades relacionadas à televisão por assinatura

 R$             680,96

 R$             567,46

 

 

 

 

6022-5/01

Programadoras

 R$             680,96

 R$             567,46

 

 

 

 

6022-5/02

Atividades relacionadas à televisão por assinatura, exceto programadoras

 R$             680,96

 R$             567,46

 

61

 

 

 

TELECOMUNICAÇÕES

 R$             680,96

 R$             567,46

 

 

61.1

 

 

Telecomunicações por fio

 R$             680,96

 R$             567,46

 

 

 

61.10-8

 

Telecomunicações por fio

 R$             680,96

 R$             567,46

 

 

 

 

6110-8/01

Serviços de telefonia fixa comutada - STFC

 R$             680,96

 R$             567,46

 

 

 

 

6110-8/02

Serviços de redes de transporte de telecomunicações - SRTT

 R$             680,96

 R$             567,46

 

 

 

 

6110-8/03

Serviços de comunicação multimídia - SCM

 R$             680,96

 R$             567,46

2.2 Estrutura detalhada da CNAE 2.0: seções, divisões, grupos, classes e subclasses

 

 

 

 

 

 

 

(continuação)

código CNAE 2.0

Denominação

Seção

Divisão

Grupo

Classe

Subclasse

 

 

 

 

6110-8/99

Serviços de telecomunicações por fio não especificados anteriormente

 R$             680,96

 R$             567,46

 

 

61.2

 

 

Telecomunicações sem fio

 R$          1.186,29

 R$             986,57

 

 

 

61.20-5

 

Telecomunicações sem fio

 R$          1.186,29

 R$             986,57

 

 

 

 

6120-5/01

Telefonia móvel celular

 R$          1.186,29

 R$             986,57

 

 

 

 

6120-5/02

Serviço móvel especializado - SME

 R$          1.186,29

 R$             986,57

 

 

 

 

6120-5/99

Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente

 R$          1.186,29

 R$             986,57

 

 

61.3

 

 

Telecomunicações por satélite

 R$          1.186,29

 R$             986,57

 

 

 

61.30-2

 

Telecomunicações por satélite

 R$          1.186,29

 R$             986,57

 

 

 

 

6130-2/00

Telecomunicações por satélite

 R$          1.186,29

 R$             986,57

 

 

61.4

 

 

Operadoras de televisão por assinatura

 R$          1.186,29

 R$             986,57

 

 

 

61.41-8

 

Operadoras de televisão por assinatura por cabo

 R$          1.186,29

 R$             986,57

 

 

 

 

6141-8/00

Operadoras de televisão por assinatura por cabo

 R$          1.186,29

 R$             986,57

 

 

 

61.42-6

 

Operadoras de televisão por assinatura por microondas

 R$          1.186,29

 R$             986,57

 

 

 

 

6142-6/00

Operadoras de televisão por assinatura por microondas

 R$          1.186,29

 R$             986,57

 

 

 

61.43-4

 

Operadoras de televisão por assinatura por satélite

 R$          1.186,29

 R$             986,57

 

 

 

 

6143-4/00

Operadoras de televisão por assinatura por satélite

 R$          1.186,29

 R$             986,57

 

 

61.9

 

 

Outras atividades de telecomunicações

 R$          1.186,29

 R$             986,57

 

 

 

61.90-6

 

Outras atividades de telecomunicações

 R$          1.186,29

 R$             986,57

 

 

 

 

6190-6/01

Provedores de acesso às redes de comunicações

 R$          1.186,29

 R$             986,57

 

 

 

 

6190-6/02

Provedores de voz sobre protocolo internet - VOIP

 R$          1.186,29

 R$             986,57

 

 

 

 

6190-6/99

Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente

 R$          1.186,29

 R$             986,57

 

62

 

 

 

ATIVIDADES DOS SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

 R$             400,14

 R$             333,45

 

 

62.0

 

 

Atividades dos serviços de tecnologia da informação

 R$             400,14

 R$             333,45

 

 

 

62.01-5

 

Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda

 R$             400,14

 R$             333,45

 

 

 

 

6201-5/00

Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda

 R$             400,14

 R$             333,45

 

 

 

62.02-3

 

Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis

 R$             400,14

 R$             333,45

 

 

 

 

6202-3/00

Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis

 R$             400,14

 R$             333,45

 

 

 

62.03-1

 

Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não-customizáveis

 R$             400,14

 R$             333,45

 

 

 

 

6203-1/00

Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não-customizáveis

 R$             400,14

 R$             333,45

 

 

 

62.04-0

 

Consultoria em tecnologia da informação

 R$             400,14

 R$             333,45

 

 

 

 

6204-0/00

Consultoria em tecnologia da informação

 R$             400,14

 R$             333,45

 

 

 

62.09-1

 

Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação

 R$             400,14

 R$             333,45

 

 

 

 

6209-1/00

Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação

 R$             400,14

 R$             333,45

 

63

 

 

 

ATIVIDADES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO

 R$             400,14

 R$             333,45

 

 

63.1

 

 

Tratamento de dados, hospedagem na internet e outras atividades relacionadas

 R$             400,14

 R$             333,45

 

 

 

63.11-9

 

Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet

 R$             400,14

 R$             333,45

 

 

 

 

6311-9/00

Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet

 R$             400,14

 R$             333,45

 

 

 

63.19-4

 

Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet

 R$             400,14

 R$             333,45

 

 

 

 

6319-4/00

Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet

 R$             400,14

 R$             333,45

2.2 Estrutura detalhada da CNAE 2.0: seções, divisões, grupos, classes e subclasses

 

 

 

 

 

 

 

(continuação)

código CNAE 2.0

Denominação

Seção

Divisão

Grupo

Classe

Subclasse

 

 

63.9

 

 

Outras atividades de prestação de serviços de informação

 R$             400,14

 R$             333,45

 

 

 

63.91-7

 

Agências de notícias

 R$             400,14

 R$             333,45

 

 

 

 

6391-7/00

Agências de notícias

 R$             400,14

 R$             333,45

 

 

 

63.99-2

 

Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente

 R$             400,14

 R$             333,45

 

 

 

 

6399-2/00

Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente

 R$             400,14

 R$             333,45

 

 

 

 

 

 

 

K

 

 

 

 

ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS

 

64

 

 

 

ATIVIDADES DE SERVIÇOS FINANCEIROS

 R$             930,05

 R$             760,87

 

 

64.1

 

 

Banco Central

 R$             930,05

 R$             760,87

 

 

 

64.10-7

 

Banco Central

 R$             930,05

 R$             760,87

 

 

 

 

6410-7/00

Banco Central

 R$             930,05

 R$             760,87

 

 

64.2

 

 

Intermediação monetária - depósitos à vista

 R$             930,05

 R$             760,87

 

 

 

64.21-2

 

Bancos comerciais

 R$             930,05

 R$             760,87

 

 

 

 

6421-2/00

Bancos comerciais

 R$             930,05

 R$             760,87

 

 

 

64.22-1

 

Bancos múltiplos, com carteira comercial

 R$             930,05

 R$             760,87

 

 

 

 

6422-1/00

Bancos múltiplos, com carteira comercial

 R$             930,05

 R$             760,87

 

 

 

64.23-9

 

Caixas econômicas

 R$             930,05

 R$             760,87

 

 

 

 

6423-9/00

Caixas econômicas

 R$             930,05

 R$             760,87

 

 

 

64.24-7

 

Crédito cooperativo

 R$             930,05

 R$             760,87

 

 

 

 

6424-7/01

Bancos cooperativos

 R$             930,05

 R$             760,87

 

 

 

 

6424-7/02

Cooperativas centrais de crédito

 R$             930,05

 R$             760,87

 

 

 

 

6424-7/03

Cooperativas de crédito mútuo

 R$             930,05

 R$             760,87

 

 

 

 

6424-7/04

Cooperativas de crédito rural

 R$             930,05

 R$             760,87

 

 

64.3

 

 

Intermediação não-monetária - outros instrumentos de captação

 R$             930,05

 R$             760,87

 

 

 

64.31-0

 

Bancos múltiplos, sem carteira comercial

 R$             930,05

 R$             760,87

 

 

 

 

6431-0/00

Bancos múltiplos, sem carteira comercial

 R$             930,05

 R$             760,87

 

 

 

64.32-8

 

Bancos de investimento

 R$             930,05

 R$             760,87

 

 

 

 

6432-8/00

Bancos de investimento

 R$             930,05

 R$             760,87

 

 

 

64.33-6

 

Bancos de desenvolvimento

 R$             930,05

 R$             760,87

 

 

 

 

6433-6/00

Bancos de desenvolvimento

 R$             930,05

 R$             760,87

 

 

 

64.34-4

 

Agências de fomento

 R$             930,05

 R$             760,87

 

 

 

 

6434-4/00

Agências de fomento

 R$             930,05

 R$             760,87

 

 

 

64.35-2

 

Crédito imobiliário

 R$             930,05

 R$             760,87

 

 

 

 

6435-2/01

Sociedades de crédito imobiliário

 R$             930,05

 R$             760,87

 

 

 

 

6435-2/02

Associações de poupança e empréstimo

 R$             930,05

 R$             760,87

 

 

 

 

6435-2/03

Companhias hipotecárias

 R$             930,05

 R$             760,87

 

 

 

64.36-1

 

Sociedades de crédito, financiamento e investimento - financeiras

 R$             930,05

 R$             760,87

 

 

 

 

6436-1/00

Sociedades de crédito, financiamento e investimento - financeiras

 R$             930,05

 R$             760,87

 

 

 

64.37-9

 

Sociedades de crédito ao microempreendedor

 R$             930,05

 R$             760,87

 

 

 

 

6437-9/00

Sociedades de crédito ao microempreendedor

 R$             930,05

 R$             760,87

 

 

 

64.38-7

 

Bancos de câmbio e outras instituições de intermediação não-monetária

 R$             930,05

 R$             760,87

 

 

 

 

6438-7/01

Bancos de câmbio

 R$             930,05

 R$             760,87

 

 

 

 

6438-7/99

Outras instituições de intermediação não-monetária não especificadas anteriormente

 R$             930,05

 R$             760,87

 

 

64.4

 

 

Arrendamento mercantil

 R$             930,05

 R$             760,87

 

 

 

64.40-9

 

Arrendamento mercantil

 R$             930,05

 R$             760,87

 

 

 

 

6440-9/00

Arrendamento mercantil

 R$             930,05

 R$             760,87

 

 

64.5

 

 

Sociedades de capitalização

 R$             930,05

 R$             760,87

2.2 Estrutura detalhada da CNAE 2.0: seções, divisões, grupos, classes e subclasses

 

 

 

 

 

 

 

(continuação)

código CNAE 2.0

Denominação

Seção

Divisão

Grupo

Classe

Subclasse

 

 

 

64.50-6

 

Sociedades de capitalização

 R$             930,05

 R$             760,87

 

 

 

 

6450-6/00

Sociedades de capitalização

 R$             930,05

 R$             760,87

 

 

64.6

 

 

Atividades de sociedades de participação

 R$             930,05

 R$             760,87

 

 

 

64.61-1

 

Holdings de instituições financeiras

 R$             930,05

 R$             760,87

 

 

 

 

6461-1/00

Holdings de instituições financeiras

 R$             930,05

 R$             760,87

 

 

 

64.62-0

 

Holdings de instituições não-financeiras

 R$             930,05

 R$             760,87

 

 

 

 

6462-0/00

Holdings de instituições não-financeiras

 R$             930,05

 R$             760,87

 

 

 

64.63-8

 

Outras sociedades de participação, exceto holdings

 R$             930,05

 R$             760,87

 

 

 

 

6463-8/00

Outras sociedades de participação, exceto holdings

 R$             930,05

 R$             760,87

 

 

64.7

 

 

Fundos de investimento

 R$             930,05

 R$             760,87

 

 

 

64.70-1

 

Fundos de investimento

 R$             930,05

 R$             760,87

 

 

 

 

6470-1/01

Fundos de investimento, exceto previdenciários e imobiliários

 R$             930,05

 R$             760,87

 

 

 

 

6470-1/02

Fundos de investimento previdenciários

 R$             930,05

 R$             760,87

 

 

 

 

6470-1/03

Fundos de investimento imobiliários

 R$             930,05

 R$             760,87

 

 

64.9

 

 

Atividades de serviços financeiros não especificadas anteriormente

 R$             930,05

 R$             760,87

 

 

 

64.91-3

 

Sociedades de fomento mercantil - factoring

 R$             930,05

 R$             760,87

 

 

 

 

6491-3/00

Sociedades de fomento mercantil - factoring

 R$             930,05

 R$             760,87

 

 

 

64.92-1

 

Securitização de créditos

 R$             930,05

 R$             760,87

 

 

 

 

6492-1/00

Securitização de créditos

 R$             930,05

 R$             760,87

 

 

 

64.93-0

 

Administração de consórcios para aquisição de bens e direitos

 R$             930,05

 R$             760,87

 

 

 

 

6493-0/00

Administração de consórcios para aquisição de bens e direitos

 R$             930,05

 R$             760,87

 

 

 

64.99-9

 

Outras atividades de serviços financeiros não especificadas anteriormente

 R$             930,05

 R$             760,87

 

 

 

 

6499-9/01

Clubes de investimento

 R$             930,05

 R$             760,87

 

 

 

 

6499-9/02

Sociedades de investimento

 R$             930,05

 R$             760,87

 

 

 

 

6499-9/03

Fundo garantidor de crédito

 R$             930,05

 R$             760,87

 

 

 

 

6499-9/04

Caixas de financiamento de corporações

 R$             930,05

 R$             760,87

 

 

 

 

6499-9/05

Concessão de crédito pelas OSCIP

 R$             930,05

 R$             760,87

 

 

 

 

6499-9/99

Outras atividades de serviços financeiros não especificadas anteriormente

 R$             335,81

 R$             279,84

 

65

 

 

 

SEGUROS, RESSEGUROS, PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR E PLANOS DE SAÚDE

 R$             311,52

 R$             259,60

 

 

65.1

 

 

Seguros de vida e não-vida

 R$             311,52

 R$             259,60

 

 

 

65.11-1

 

Seguros de vida

 R$             311,52

 R$             259,60

 

 

 

 

6511-1/01

Seguros de vida

 R$             311,52

 R$             259,60

 

 

 

 

6511-1/02

Planos de auxílio-funeral

 R$             311,52

 R$             259,60

 

 

 

65.12-0

 

Seguros não-vida

 R$             311,52

 R$             259,60

 

 

 

 

6512-0/00

Seguros não-vida

 R$             311,52

 R$             259,60

 

 

65.2

 

 

Seguros-saúde

 R$             311,52

 R$             259,60

 

 

 

65.20-1

 

Seguros-saúde

 R$             311,52

 R$             259,60

 

 

 

 

6520-1/00

Seguros-saúde

 R$             311,52

 R$             259,60

 

 

65.3

 

 

Resseguros

 R$             311,52

 R$             259,60

 

 

 

65.30-8

 

Resseguros

 R$             311,52

 R$             259,60

 

 

 

 

6530-8/00

Resseguros

 R$             311,52

 R$             259,60

 

 

65.4

 

 

Previdência complementar

 R$             311,52

 R$             259,60

 

 

 

65.41-3

 

Previdência complementar fechada

 R$             311,52

 R$             259,60

 

 

 

 

6541-3/00

Previdência complementar fechada

 R$             311,52

 R$             259,60

 

 

 

65.42-1

 

Previdência complementar aberta

 R$             311,52

 R$             259,60

 

 

 

 

6542-1/00

Previdência complementar aberta

 R$             311,52

 R$             259,60

 

 

65.5

 

 

Planos de saúde

 R$             311,52

 R$             259,60

 

 

 

65.50-2

 

Planos de saúde

 R$             311,52

 R$             259,60

 

 

 

 

6550-2/00

Planos de saúde

 R$             311,52

 R$             259,60

2.2 Estrutura detalhada da CNAE 2.0: seções, divisões, grupos, classes e subclasses

 

 

 

 

 

 

 

(continuação)

código CNAE 2.0

Denominação

Seção

Divisão

Grupo

Classe

Subclasse

 

66

 

 

 

ATIVIDADES AUXILIARES DOS SERVIÇOS FINANCEIROS, SEGUROS, PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR E PLANOS DE SAÚDE

 R$             913,67

 R$             760,87

 

 

66.1

 

 

Atividades auxiliares dos serviços financeiros

 R$             913,67

 R$             760,87

 

 

 

66.11-8

 

Administração de bolsas e mercados de balcão organizados

 R$             913,67

 R$             760,87

 

 

 

 

6611-8/01

Bolsa de valores

 R$             913,67

 R$             760,87

 

 

 

 

6611-8/02

Bolsa de mercadorias

 R$             913,67

 R$             760,87

 

 

 

 

6611-8/03

Bolsa de mercadorias e futuros

 R$             913,67

 R$             760,87

 

 

 

 

6611-8/04

Administração de mercados de balcão organizados

 R$             913,67

 R$             760,87

 

 

 

66.12-6

 

Atividades de intermediários em transações de títulos, valores mobiliários e mercadorias

 R$             913,67

 R$             760,87

 

 

 

 

6612-6/01

Corretoras de títulos e valores mobiliários

 R$             913,67

 R$             760,87

 

 

 

 

6612-6/02

Distribuidoras de títulos e valores mobiliários

 R$             913,67

 R$             760,87

 

 

 

 

6612-6/03

Corretoras de câmbio

 R$             913,67

 R$             760,87

 

 

 

 

6612-6/04

Corretoras de contratos de mercadorias

 R$             913,67

 R$             760,87

 

 

 

 

6612-6/05

Agentes de investimentos em aplicações financeiras

 R$             913,67

 R$             760,87

 

 

 

66.13-4

 

Administração de cartões de crédito

 R$             913,67

 R$             760,87

 

 

 

 

6613-4/00

Administração de cartões de crédito

 R$             913,67

 R$             760,87

 

 

 

66.19-3

 

Atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente

 R$             913,67

 R$             760,87

 

 

 

 

6619-3/01

Serviços de liquidação e custódia

 R$             913,67

 R$             760,87

 

 

 

 

6619-3/02

Correspondentes de instituições financeiras

 R$             913,67

 R$             760,87

 

 

 

 

6619-3/03

Representações de bancos estrangeiros

 R$             913,67

 R$             760,87

 

 

 

 

6619-3/04

Caixas eletrônicos

 R$             379,80

 R$             303,84

 

 

 

 

6619-3/05

Operadoras de cartões de débito

 R$             913,05

 R$             760,87

 

 

 

 

6619-3/99

Outras atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente

 R$             913,05

 R$             760,87

 

 

66.2

 

 

Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos planos de saúde

 R$             913,05

 R$             760,87

 

 

 

66.21-5

 

Avaliação de riscos e perdas

 R$             311,52

 R$             259,60

 

 

 

 

6621-5/01

Peritos e avaliadores de seguros

 R$             311,52

 R$             259,60

 

 

 

 

6621-5/02

Auditoria e consultoria atuarial

 R$             311,52

 R$             259,60

 

 

 

66.22-3

 

Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde

 R$             311,52

 R$             259,60

 

 

 

 

6622-3/00

Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde

 R$             311,52

 R$             259,60

 

 

 

66.29-1

 

Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos planos de saúde não especificadas anteriormente

 R$             311,52

 R$             259,60

 

 

 

 

6629-1/00

Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos planos de saúde não especificadas anteriormente

 R$             311,52

 R$             259,60

 

 

66.3

 

 

Atividades de administração de fundos por contrato ou comissão

 R$             311,52

 R$             259,60

 

 

 

66.30-4

 

Atividades de administração de fundos por contrato ou comissão

 R$             311,52

 R$             259,60

 

 

 

 

6630-4/00

Atividades de administração de fundos por contrato ou comissão

 R$             311,52

 R$             259,60

 

 

 

 

 

 

 

L

 

 

 

 

ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS

 

68

 

 

 

ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS

 R$             299,85

 R$             239,38

 

 

68.1

 

 

Atividades imobiliárias de imóveis próprios

 R$             299,85

 R$             239,38

 

 

 

68.10-2

 

Atividades imobiliárias de imóveis próprios

 R$             299,85

 R$             239,38

 

 

 

 

6810-2/01

Compra e venda de imóveis próprios

 R$             299,85

 R$             239,38

 

 

 

 

6810-2/02

Aluguel de imóveis próprios

 R$             299,85

 R$             239,38

 

 

68.2

 

 

Atividades imobiliárias por contrato ou comissão

 R$             299,85

 R$             239,38

2.2 Estrutura detalhada da CNAE 2.0: seções, divisões, grupos, classes e subclasses

 

 

 

 

 

 

 

(continuação)

código CNAE 2.0

Denominação

Seção

Divisão

Grupo

Classe

Subclasse

 

 

 

68.21-8

 

Intermediação na compra, venda e aluguel de imóveis

 R$             299,85

 R$             239,38

 

 

 

 

6821-8/01

Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis

 R$             299,85

 R$             239,38

 

 

 

 

6821-8/02

Corretagem no aluguel de imóveis

 R$             299,85

 R$             239,38

 

 

 

68.22-6

 

Gestão e administração da propriedade imobiliária

 R$             299,85

 R$             239,38

 

 

 

 

6822-6/00

Gestão e administração da propriedade imobiliária

 R$             299,85

 R$             239,38

 

 

 

 

 

 

 

M

 

 

 

 

ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS

 

69

 

 

 

ATIVIDADES JURÍDICAS, DE CONTABILIDADE E DE AUDITORIA

 R$             317,10

 R$             264,25

 

 

69.1

 

 

Atividades jurídicas

 R$             317,10

 R$             264,25

 

 

 

69.11-7

 

Atividades jurídicas, exceto cartórios

 R$             317,10

 R$             264,25

 

 

 

 

6911-7/01

Serviços advocatícios

 R$             317,10

 R$             264,25

 

 

 

 

6911-7/02

Atividades auxiliares da justiça

 R$             317,10

 R$             264,25

 

 

 

 

6911-7/03

Agente de propriedade industrial

 R$             317,10

 R$             264,25

 

 

 

69.12-5

 

Cartórios

 R$             317,10

 R$             264,25

 

 

 

 

6912-5/00

Cartórios

 R$             317,10

 R$             264,25

 

 

69.2

 

 

Atividades de contabilidade, consultoria e auditoria contábil e tributária

 R$             317,10

 R$             264,25

 

 

 

69.20-6

 

Atividades de contabilidade, consultoria e auditoria contábil e tributária

 R$             317,10

 R$             264,25

 

 

 

 

6920-6/01

Atividades de contabilidade

 R$             317,10

 R$             264,25

 

 

 

 

6920-6/02

Atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária

 R$             317,10

 R$             264,25

 

70

 

 

 

ATIVIDADES DE SEDES DE EMPRESAS E DE CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL

 R$             317,10

 R$             264,25

 

 

70.1

 

 

Sedes de empresas e unidades administrativas locais

 R$             317,10

 R$             264,25

 

 

 

70.10-7

 

Sedes de empresas e unidades administrativas locais

 R$             317,10

 R$             264,25

 

 

70.2

 

 

Atividades de consultoria em gestão empresarial

 R$             317,10

 R$             264,25

 

 

 

70.20-4

 

Atividades de consultoria em gestão empresarial

 R$             317,10

 R$             264,25

 

 

 

 

7020-4/00

Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica

 R$             317,10

 R$             264,25

 

71

 

 

 

SERVIÇOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA; TESTES E ANÁLISES TÉCNICAS

 R$             317,10

 R$             264,25

 

 

71.1

 

 

Serviços de arquitetura e engenharia e atividades técnicas relacionadas

 R$             317,10

 R$             264,25

 

 

 

71.11-1

 

Serviços de arquitetura

 R$             317,10

 R$             264,25

 

 

 

 

7111-1/00

Serviços de arquitetura

 R$             317,10

 R$             264,25

 

 

 

71.12-0

 

Serviços de engenharia

 R$             317,10

 R$             264,25

 

 

 

 

7112-0/00

Serviços de engenharia

 R$             317,10

 R$             264,25

 

 

 

71.19-7

 

Atividades técnicas relacionadas à arquitetura e engenharia

 R$             317,10

 R$             264,25

 

 

 

 

7119-7/01

Serviços de cartografia, topografia e geodésia

 R$             317,10

 R$             264,25

 

 

 

 

7119-7/02

Atividades de estudos geológicos

 R$             317,10

 R$             264,25

 

 

 

 

7119-7/03

Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia

 R$             317,10

 R$             264,25

 

 

 

 

7119-7/04

Serviços de perícia técnica relacionados à segurança do trabalho

 R$             317,10

 R$             264,25

 

 

 

 

7119-7/99

Atividades técnicas relacionadas à engenharia e arquitetura não especificadas anteriormente

 R$             317,10

 R$             264,25

 

 

71.2

 

 

Testes e análises técnicas

 R$             317,10

 R$             264,25

 

 

 

71.20-1

 

Testes e análises técnicas

 R$             317,10

 R$             264,25

 

 

 

 

7120-1/00

Testes e análises técnicas

 R$             317,10

 R$             264,25

 

72

 

 

 

PESQUISA E DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO

 R$             317,10

 R$             264,25

 

 

72.1

 

 

Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais

 R$             317,10

 R$             264,25

 

 

 

72.10-0

 

Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais

 R$             317,10

 R$             264,25

2.2 Estrutura detalhada da CNAE 2.0: seções, divisões, grupos, classes e subclasses

 

 

 

 

 

 

 

(continuação)

código CNAE 2.0

Denominação

Seção

Divisão

Grupo

Classe

Subclasse

 

 

 

 

7210-0/00

Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais

 R$             317,10

 R$             264,25

 

 

72.2

 

 

Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas

 R$             317,10

 R$             264,25

 

 

 

72.20-7

 

Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas

 R$             317,10

 R$             264,25

 

 

 

 

7220-7/00

Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas

 R$             317,10

 R$             264,25

 

73

 

 

 

PUBLICIDADE E PESQUISA DE MERCADO

 R$             317,10

 R$             264,25

 

 

73.1

 

 

Publicidade

 R$             317,10

 R$             264,25

 

 

 

73.11-4

 

Agências de publicidade

 R$             317,10

 R$             264,25

 

 

 

 

7311-4/00

Agências de publicidade

 R$             317,10

 R$             264,25

 

 

 

73.12-2

 

Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação

 R$             317,10

 R$             264,25

 

 

 

 

7312-2/00

Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação

 R$             317,10

 R$             264,25

 

 

 

73.19-0

 

Atividades de publicidade não especificadas anteriormente

 R$             317,10

 R$             264,25

 

 

 

 

7319-0/01

Criação de estandes para feiras e exposições

 R$             317,10

 R$             264,25

 

 

 

 

7319-0/02

Promoção de vendas

 R$             317,10

 R$             264,25

 

 

 

 

7319-0/03

Marketing direto

 R$             317,10

 R$             264,25

 

 

 

 

7319-0/04

Consultoria em publicidade

 R$             317,10

 R$             264,25

 

 

 

 

7319-0/99

Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente

 R$             317,10

 R$             264,25

 

 

73.2

 

 

Pesquisas de mercado e de opinião pública

 R$             317,10

 R$             264,25

 

 

 

73.20-3

 

Pesquisas de mercado e de opinião pública

 R$             317,10

 R$             264,25

 

 

 

 

7320-3/00

Pesquisas de mercado e de opinião pública

 R$             317,10

 R$             264,25

 

74

 

 

 

OUTRAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS

 R$             317,10

 R$             264,25

 

 

74.1

 

 

Design e decoração de interiores

 R$             317,10

 R$             264,25

 

 

 

74.10-2

 

Design e decoração de interiores

 R$             317,10

 R$             264,25

 

 

 

 

7410-2/01

Design

 R$             317,10

 R$             264,25

 

 

 

 

7410-2/02

Decoração de interiores

 R$             317,10

 R$             264,25

 

 

74.2

 

 

Atividades fotográficas e similares

 R$             317,10

 R$             264,25

 

 

 

74.20-0

 

Atividades fotográficas e similares

 R$             317,10

 R$             264,25

 

 

 

 

7420-0/01

Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina

 R$             317,10

 R$             264,25

 

 

 

 

7420-0/02

Atividades de produção de fotografias aéreas e submarinas

 R$             317,10

 R$             264,25

 

 

 

 

7420-0/03

Laboratórios fotográficos

 R$             317,10

 R$             264,25

 

 

 

 

7420-0/04

Filmagem de festas e eventos

 R$             317,10

 R$             264,25

 

 

 

 

7420-0/05

Serviços de microfilmagem

 R$             317,10

 R$             264,25

 

 

74.9

 

 

Atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente

 R$             317,10

 R$             264,25

 

 

 

74.90-1

 

Atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente

 R$             317,10

 R$             264,25

 

 

 

 

7490-1/01

Serviços de tradução, interpretação e similares

 R$             317,10

 R$             264,25

 

 

 

 

7490-1/02

Escafandria e mergulho

 R$             317,10

 R$             264,25

 

 

 

 

7490-1/03

Serviços de agronomia e de consultoria às atividades agrícolas e pecuárias

 R$             317,10

 R$             264,25

 

 

 

 

7490-1/04

Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários

 R$             317,10

 R$             264,25

 

 

 

 

7490-1/05

Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas

 R$             317,10

 R$             264,25

 

 

 

 

7490-1/99

Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente

 R$             317,10

 R$             264,25

 

75

 

 

 

ATIVIDADES VETERINÁRIAS

 

2.2 Estrutura detalhada da CNAE 2.0: seções, divisões, grupos, classes e subclasses

 

 

 

 

 

 

(continuação)

código CNAE 2.0

Denominação

Seção

Divisão

Grupo

Classe

Subclasse

 

 

75.0

 

 

Atividades veterinárias

 R$             288,52

 R$             240,43

 

 

 

75.00-1

 

Atividades veterinárias

 R$             288,52

 R$             240,43

 

 

 

 

7500-1/00

Atividades veterinárias

 R$             288,52

 R$             240,43

 

 

 

 

 

 

 

N

 

 

 

 

ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES

 

77

 

 

 

ALUGUÉIS NÃO-IMOBILIÁRIOS E GESTÃO DE ATIVOS INTANGÍVEIS NÃO-FINANCEIROS

 R$             359,80

 R$             287,84

 

 

77.1

 

 

Locação de meios de transporte sem condutor

 R$             359,80

 R$             287,84

 

 

 

77.11-0

 

Locação de automóveis sem condutor

 R$             359,80

 R$             287,84

 

 

 

 

7711-0/00

Locação de automóveis sem condutor

 R$             359,80

 R$             287,84

 

 

 

77.19-5

 

Locação de meios de transporte, exceto automóveis, sem condutor

 R$             359,80

 R$             287,84

 

 

 

 

7719-5/01

Locação de embarcações sem tripulação, exceto para fins recreativos

 R$             359,80

 R$             287,84

 

 

 

 

7719-5/02

Locação de aeronaves sem tripulação

 R$             359,80

 R$             287,84

 

 

 

 

7719-5/99

Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor

 R$             359,80

 R$             287,84

 

 

77.2

 

 

Aluguel de objetos pessoais e domésticos

 R$             359,80

 R$             287,84

 

 

 

77.21-7

 

Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos

 R$             359,80

 R$             287,84

 

 

 

 

7721-7/00

Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos

 R$             359,80

 R$             287,84

 

 

 

77.22-5

 

Aluguel de fitas de vídeo, DVDs e similares

 R$             359,80

 R$             287,84

 

 

 

 

7722-5/00

Aluguel de fitas de vídeo, DVDs e similares

 R$             359,80

 R$             287,84

 

 

 

77.23-3

 

Aluguel de objetos do vestuário, jóias e acessórios

 R$             359,80

 R$             287,84

 

 

 

 

7723-3/00

Aluguel de objetos do vestuário, jóias e acessórios

 R$             359,80

 R$             287,84

 

 

 

77.29-2

 

Aluguel de objetos pessoais e domésticos não especificados anteriormente

 R$             359,80

 R$             287,84

 

 

 

 

7729-2/01

Aluguel de aparelhos de jogos eletrônicos

 R$             359,80

 R$             287,84

 

 

 

 

7729-2/02

Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal; instrumentos musicais

 R$             359,80

 R$             287,84

 

 

 

 

7729-2/03

Aluguel de material médico

 R$             359,80

 R$             287,84

 

 

 

 

7729-2/99

Aluguel de outros objetos pessoais e domésticos não especificados anteriormente

 R$             359,80

 R$             287,84

 

 

77.3

 

 

Aluguel de máquinas e equipamentos sem operador

 R$             359,80

 R$             287,84

 

 

 

77.31-4

 

Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas sem operador

 R$             359,80

 R$             287,84

 

 

 

 

7731-4/00

Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas sem operador

 R$             359,80

 R$             287,84

 

 

 

77.32-2

 

Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador

 R$             359,80

 R$             287,84

 

 

 

 

7732-2/01

Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes

 R$             359,80

 R$             287,84

 

 

 

 

7732-2/02

Aluguel de andaimes

 R$             359,80

 R$             287,84

 

 

 

77.33-1

 

Aluguel de máquinas e equipamentos para escritório

 R$             359,80

 R$             287,84

 

 

 

 

7733-1/00

Aluguel de máquinas e equipamentos para escritório

 R$             359,80

 R$             287,84

 

 

 

77.39-0

 

Aluguel de máquinas e equipamentos não especificados anteriormente

 R$             359,80

 R$             287,84

 

 

 

 

7739-0/01

Aluguel de máquinas e equipamentos para extração de minérios e petróleo, sem operador

 R$             359,80

 R$             287,84

 

 

 

 

7739-0/02

Aluguel de equipamentos científicos, médicos e hospitalares, sem operador

 R$             359,80

 R$             287,84

 

 

 

 

7739-0/03

Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes

 R$             359,80

 R$             287,84

 

 

 

 

7739-0/99

Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador

 R$             359,80

 R$             287,84

 

 

77.4

 

 

Gestão de ativos intangíveis não-financeiros

 R$             359,80

 R$             287,84

 

 

 

77.40-3

 

Gestão de ativos intangíveis não-financeiros

 R$             359,80

 R$             287,84

2.2 Estrutura detalhada da CNAE 2.0: seções, divisões, grupos, classes e subclasses

 

 

 

 

 

 

 

(continuação)

código CNAE 2.0

Denominação

Seção

Divisão

Grupo

Classe

Subclasse

 

 

 

 

7740-3/00

Gestão de ativos intangíveis não-financeiros

 R$             359,80

 R$             287,84

 

78

 

 

 

SELEÇÃO, AGENCIAMENTO E LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA

 R$             359,80

 R$             287,84

 

 

78.1

 

 

Seleção e agenciamento de mão-de-obra

 R$             359,80

 R$             287,84

 

 

 

78.10-8

 

Seleção e agenciamento de mão-de-obra

 R$             359,80

 R$             287,84

 

 

 

 

7810-8/00

Seleção e agenciamento de mão-de-obra

 R$             359,80

 R$             287,84

 

 

78.2

 

 

Locação de mão-de-obra temporária

 R$             359,80

 R$             287,84

 

 

 

78.20-5

 

Locação de mão-de-obra temporária

 R$             359,80

 R$             287,84

 

 

 

 

7820-5/00

Locação de mão-de-obra temporária

 R$             359,80

 R$             287,84

 

 

78.3

 

 

Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros

 R$             359,80

 R$             287,84

 

 

 

78.30-2

 

Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros

 R$             359,80

 R$             287,84

 

 

 

 

7830-2/00

Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros

 R$             359,80

 R$             287,84

 

79

 

 

 

AGÊNCIAS DE VIAGENS, OPERADORES TURÍSTICOS E SERVIÇOS DE RESERVAS

 R$             597,10

 R$             497,50

 

 

79.1

 

 

Agências de viagens e operadores turísticos

 R$             597,10

 R$             497,50

 

 

 

79.11-2

 

Agências de viagens

 R$             597,10

 R$             497,50

 

 

 

 

7911-2/00

Agências de viagens

 R$             597,10

 R$             497,50

 

 

 

79.12-1

 

Operadores turísticos

 R$             597,10

 R$             497,50

 

 

 

 

7912-1/00

Operadores turísticos

 R$             597,10

 R$             497,50

 

 

79.9

 

 

Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente

 R$             597,10

 R$             497,50

 

 

 

79.90-2

 

Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente

 R$             597,10

 R$             497,50

 

 

 

 

7990-2/00

Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente

 R$             597,10

 R$             497,50

 

80

 

 

 

ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA, SEGURANÇA E INVESTIGAÇÃO

 

 

 

 

80.1

 

 

Atividades de vigilância, segurança privada e transporte de valores

 R$             558,28

 R$             446,60

 

 

 

80.11-1

 

Atividades de vigilância e segurança privada

 R$             558,28

 R$             446,60

 

 

 

 

8011-1/01

Atividades de vigilância e segurança privada

 R$             558,28

 R$             446,60

 

 

 

 

8011-1/02

Serviços de adestramento de cães de guarda

 R$             558,28

 R$             446,60

 

 

 

80.12-9

 

Atividades de transporte de valores

 R$             558,28

 R$             446,60

 

 

 

 

8012-9/00

Atividades de transporte de valores

 R$             558,28

 R$             446,60

 

 

80.2

 

 

Atividades de monitoramento de sistemas de segurança

 R$             558,28

 R$             446,60

 

 

 

80.20-0

 

Atividades de monitoramento de sistemas de segurança

 R$             558,28

 R$             446,60

 

 

 

 

8020-0/00

Atividades de monitoramento de sistemas de segurança

 R$             558,28

 R$             446,60

 

 

80.3

 

 

Atividades de investigação particular

 R$             558,28

 R$             446,60

 

 

 

80.30-7

 

Atividades de investigação particular

 R$             558,28

 R$             446,60

 

 

 

 

8030-7/00

Atividades de investigação particular

 R$             558,28

 R$             446,60

 

81

 

 

 

SERVIÇOS PARA EDIFÍCIOS E ATIVIDADES PAISAGÍSTICAS

 R$             558,28

 R$             446,60

 

 

81.1

 

 

Serviços combinados para apoio a edifícios

 R$             558,28

 R$             446,60

 

 

 

81.11-7

 

Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais

 R$             558,28

 R$             446,60

 

 

 

 

8111-7/00

Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais

 R$             558,28

 R$             446,60

 

 

 

81.12-5

 

Condomínios prediais

 R$             558,28

 R$             446,60

 

 

 

 

8112-5/00

Condomínios prediais

 R$             558,28

 R$             446,60

 

 

81.2

 

 

Atividades de limpeza

 R$             558,28

 R$             446,60

 

 

 

81.21-4

 

Limpeza em prédios e em domicílios

 R$             558,28

 R$             446,60

 

 

 

 

8121-4/00

Limpeza em prédios e em domicílios

 R$             558,28

 R$             446,60

 

 

 

81.22-2

 

Imunização e controle de pragas urbanas

 R$             558,28

 R$             446,60

 

 

 

 

8122-2/00

Imunização e controle de pragas urbanas

 R$             558,28

 R$             446,60

 

 

 

81.29-0

 

Atividades de limpeza não especificadas anteriormente

 R$             558,28

 R$             446,60

 

 

 

 

8129-0/00

Atividades de limpeza não especificadas anteriormente

 R$             558,28

 R$             446,60

 

 

81.3

 

 

Atividades paisagísticas

 R$             558,28

 R$             446,60

 

 

 

81.30-3

 

Atividades paisagísticas

 R$             558,28

 R$             446,60

2.2 Estrutura detalhada da CNAE 2.0: seções, divisões, grupos, classes e subclasses

 

 

 

 

 

 

 

(continuação)

código CNAE 2.0

Denominação

Seção

Divisão

Grupo

Classe

Subclasse

 

 

 

 

8130-3/00

Atividades paisagísticas

 R$             558,28

 R$             446,60

 

82

 

 

 

SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO, DE APOIO ADMINISTRATIVO E OUTROS SERVIÇOS PRESTADOS ÀS EMPRESAS

 R$             558,28

 R$             446,60

 

 

82.1

 

 

Serviços de escritório e apoio administrativo

 R$             558,28

 R$             446,60

 

 

 

82.11-3

 

Serviços combinados de escritório e apoio administrativo

 R$             558,28

 R$             446,60

 

 

 

 

8211-3/00

Serviços combinados de escritório e apoio administrativo

 R$             558,28

 R$             446,60

 

 

 

82.19-9

 

Fotocópias, preparação de documentos e outros serviços especializados de apoio administrativo

 R$             219,89

 R$             175,91

 

 

 

 

8219-9/01

Fotocópias

 R$             219,89

 R$             175,91

 

 

 

 

8219-9/99

Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente

 R$             219,89

 R$             175,91

 

 

82.2

 

 

Atividades de teleatendimento

 R$             219,89

 R$             175,91

 

 

 

82.20-2

 

Atividades de teleatendimento

 R$             219,89

 R$             175,91

 

 

 

 

8220-2/00

Atividades de teleatendimento

 R$             219,89

 R$             175,91

 

 

82.3

 

 

Atividades de organização de eventos, exceto culturais e esportivos

 R$             219,89

 R$             175,91

 

 

 

82.30-0

 

Atividades de organização de eventos, exceto culturais e esportivos

 R$             219,89

 R$             175,91

 

 

 

 

8230-0/01

Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas

 R$             219,89

 R$             175,91

 

 

 

 

8230-0/02

Casas de festas e eventos

 R$             219,89

 R$             175,91

 

 

82.9

 

 

Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas

 R$             219,89

 R$             175,91

 

 

 

82.91-1

 

Atividades de cobrança e informações cadastrais

 R$             219,89

 R$             175,91

 

 

 

 

8291-1/00

Atividades de cobrança e informações cadastrais

 R$             219,89

 R$             175,91

 

 

 

82.92-0

 

Envasamento e empacotamento sob contrato

 R$             219,89

 R$             175,91

 

 

 

 

8292-0/00

Envasamento e empacotamento sob contrato

 R$             219,89

 R$             175,91

 

 

 

82.99-7

 

Atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente

 R$             219,89

 R$             175,91

 

 

 

 

8299-7/01

Medição de consumo de energia elétrica, gás e água

 R$             219,89

 R$             175,91

 

 

 

 

8299-7/02

Emissão de vales-alimentação, vales-transporte e similares

 R$             219,89

 R$             175,91

 

 

 

 

8299-7/03

Serviços de gravação de carimbos, exceto confecção

 R$             219,89

 R$             175,91

 

 

 

 

8299-7/04

Leiloeiros independentes

 R$             219,89

 R$             175,91

 

 

 

 

8299-7/05

Serviços de levantamento de fundos sob contrato

 R$             219,89

 R$             175,91

 

 

 

 

8299-7/06

Casas lotéricas

 R$             411,96

 R$             343,30

 

 

 

 

8299-7/07

Salas de acesso à internet

 R$             219,89

 R$             175,91

 

 

 

 

8299-7/99

Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente

 R$             219,89

 R$             175,91

 

 

 

 

 

 

 

O

 

 

 

 

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DEFESA E SEGURIDADE SOCIAL

 

84

 

 

 

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DEFESA E SEGURIDADE SOCIAL

 

 

 

 

84.1

 

 

Administração do estado e da política econômica e social

 

 

 

 

 

84.11-6

 

Administração pública em geral

 

 

 

 

 

 

8411-6/00

Administração pública em geral

 

 

 

 

 

84.12-4

 

Regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços sociais

 

 

 

 

 

 

8412-4/00

Regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços sociais

 

 

 

 

 

84.13-2

 

Regulação das atividades econômicas

 

 

 

 

 

 

8413-2/00

Regulação das atividades econômicas

 

 

 

 

84.2

 

 

Serviços coletivos prestados pela administração pública

 

 

 

 

 

84.21-3

 

Relações exteriores

 

 

 

 

 

 

8421-3/00

Relações exteriores

 

 

 

 

 

84.22-1

 

Defesa

 

 

 

 

 

 

8422-1/00

Defesa

 

 

2.2 Estrutura detalhada da CNAE 2.0: seções, divisões, grupos, classes e subclasses

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(continuação)

 

 

código CNAE 2.0

Denominação

 

 

Seção

Divisão

Grupo

Classe

Subclasse

 

 

 

 

 

84.23-0

 

Justiça

 

 

 

 

 

 

8423-0/00

Justiça

 

 

 

 

 

84.24-8

 

Segurança e ordem pública

 

 

 

 

 

 

8424-8/00

Segurança e ordem pública

 

 

 

 

 

84.25-6

 

Defesa Civil

 

 

 

 

 

 

8425-6/00

Defesa Civil

 

 

 

 

84.3

 

 

Seguridade social obrigatória

 

 

 

 

 

84.30-2

 

Seguridade social obrigatória

 

 

 

 

 

 

8430-2/00

Seguridade social obrigatória

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

P

 

 

 

 

EDUCAÇÃO PRIVADA

 

 

 

85

 

 

 

EDUCAÇÃO

 R$             617,50

 R$             597,91

 

 

85.1

 

 

Educação infantil e ensino fundamental

 R$             617,50

 R$             597,91

 

 

 

85.11-2

 

Educação infantil - creche

 R$             617,50

 R$             597,91

 

 

 

 

8511-2/00

Educação infantil - creche

 R$             617,50

 R$             597,91

 

 

 

85.12-1

 

Educação infantil - pré-escola

 R$             617,50

 R$             597,91

 

 

 

 

8512-1/00

Educação infantil - pré-escola

 R$             617,50

 R$             597,91

 

 

 

85.13-9

 

Ensino fundamental

 R$             617,50

 R$             597,91

 

 

 

 

8513-9/00

Ensino fundamental

 R$             617,50

 R$             597,91

 

 

85.2

 

 

Ensino médio

 R$             617,50

 R$             597,91

 

 

 

85.20-1

 

Ensino médio

 R$             617,50

 R$             597,91

 

 

 

 

8520-1/00

Ensino médio

 R$             617,50

 R$             597,91

 

 

85.3

 

 

Educação superior

 R$             617,50

 R$             597,91

 

 

 

85.31-7

 

Educação superior - graduação

 R$             617,50

 R$             597,91

 

 

 

 

8531-7/00

Educação superior - graduação

 R$             617,50

 R$             597,91

 

 

 

85.32-5

 

Educação superior - graduação e pós-graduação

 R$             617,50

 R$             597,91

 

 

 

 

8532-5/00

Educação superior - graduação e pós-graduação

 R$             617,50

 R$             597,91

 

 

 

85.33-3

 

Educação superior - pós-graduação e extensão

 R$             617,50

 R$             597,91

 

 

 

 

8533-3/00

Educação superior - pós-graduação e extensão

 R$             617,50

 R$             597,91

 

 

85.4

 

 

Educação profissional de nível técnico e tecnológico

 R$             617,50

 R$             597,91

 

 

 

85.41-4

 

Educação profissional de nível técnico

 R$             617,50

 R$             597,91

 

 

 

 

8541-4/00

Educação profissional de nível técnico

 R$             617,50

 R$             597,91

 

 

 

85.42-2

 

Educação profissional de nível tecnológico

 R$             617,50

 R$             597,91

 

 

 

 

8542-2/00

Educação profissional de nível tecnológico

 R$             617,50

 R$             597,91

 

 

85.5

 

 

Atividades de apoio à educação

 R$             617,50

 R$             597,91

 

 

 

85.50-3

 

Atividades de apoio à educação

 R$             617,50

 R$             597,91

 

 

 

 

8550-3/01

Administração de caixas escolares

 R$             617,50

 R$             597,91

 

 

 

 

8550-3/02

Atividades de apoio à educação, exceto caixas escolares

 R$             617,50

 R$             597,91

 

 

85.9

 

 

Outras atividades de ensino

 R$             617,50

 R$             597,91

 

 

 

85.91-1

 

Ensino de esportes

 R$             617,50

 R$             597,91

 

 

 

 

8591-1/00

Ensino de esportes

 R$             617,50

 R$             597,91

 

 

 

85.92-9

 

Ensino de arte e cultura

 R$             617,50

 R$             597,91

 

 

 

 

8592-9/01

Ensino de dança

 R$             617,50

 R$             597,91

 

 

 

 

8592-9/02

Ensino de artes cênicas, exceto dança

 R$             617,50

 R$             597,91

 

 

 

 

8592-9/03

Ensino de música

 R$             617,50

 R$             597,91

 

 

 

 

8592-9/99

Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente

 R$             617,50

 R$             597,91

 

 

 

85.93-7

 

Ensino de idiomas

 R$             617,50

 R$             597,91

 

 

 

 

8593-7/00

Ensino de idiomas

 R$             617,50

 R$             597,91

 

 

 

85.99-6

 

Atividades de ensino não especificadas anteriormente

 R$             617,50

 R$             597,91

 

 

 

 

8599-6/01

Formação de condutores

 R$             617,50

 R$             597,91

 

 

 

 

8599-6/02

Cursos de pilotagem

 R$             617,50

 R$             597,91

 

 

 

 

8599-6/03

Treinamento em informática

 R$             617,50

 R$             597,91

 

 

 

 

8599-6/04

Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial

 R$             617,50

 R$             597,91

 

 

 

 

8599-6/05

Cursos preparatórios para concursos

 R$             617,50

 R$             597,91

 

 

 

 

8599-6/99

Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente

 R$             617,50

 R$             597,91

2.2 Estrutura detalhada da CNAE 2.0: seções, divisões, grupos, classes e subclasses

 

 

 

 

 

 

 

 

(continuação)

código CNAE 2.0

Denominação

Seção

Divisão

Grupo

Classe

Subclasse

Q

 

 

 

 

SAÚDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS

 

86

 

 

 

ATIVIDADES DE ATENÇÃO À SAÚDE HUMANA

 R$             339,80

 R$             271,81

 

 

86.1

 

 

Atividades de atendimento hospitalar

 R$             339,80

 R$             271,81

 

 

 

86.10-1

 

Atividades de atendimento hospitalar

 R$             339,80

 R$             271,81

 

 

 

 

8610-1/01

Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências

 R$             339,80

 R$             271,81

 

 

 

 

8610-1/02

Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências

 R$             339,80

 R$             271,81

 

 

86.2

 

 

Serviços móveis de atendimento a urgências e de remoção de pacientes

 R$             339,80

 R$             271,81

 

 

 

86.21-6

 

Serviços móveis de atendimento a urgências

 R$             339,80

 R$             271,81

 

 

 

 

8621-6/01

UTI móvel

 R$             339,80

 R$             271,81

 

 

 

 

8621-6/02

Serviços móveis de atendimento a urgências, exceto por UTI móvel

 R$             339,80

 R$             271,81

 

 

 

86.22-4

 

Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a urgências

 R$             339,80

 R$             271,81

 

 

 

 

8622-4/00

Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a urgências

 R$             339,80

 R$             271,81

 

 

86.3

 

 

Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos

 R$             339,80

 R$             271,81

 

 

 

86.30-5

 

Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos

 R$             339,80

 R$             271,81

 

 

 

 

8630-5/01

Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos

 R$             339,80

 R$             271,81

 

 

 

 

8630-5/02

Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares

 R$             339,80

 R$             271,81

 

 

 

 

8630-5/03

Atividade médica ambulatorial restrita a consultas

 R$             339,80

 R$             271,81

 

 

 

 

8630-5/04

Atividade odontológica

 R$             339,80

 R$             271,81

 

 

 

 

8630-5/06

Serviços de vacinação e imunização humana

 R$             339,80

 R$             271,81

 

 

 

 

8630-5/07

Atividades de reprodução humana assistida

 R$             339,80

 R$             271,81

 

 

 

 

8630-5/99

Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente

 R$             339,80

 R$             271,81

 

 

86.4

 

 

Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica

 R$             339,80

 R$             271,81

 

 

 

86.40-2

 

Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica

 R$             339,80

 R$             271,81

 

 

 

 

8640-2/01

Laboratórios de anatomia patológica e citológica

 R$             339,80

 R$             271,81

 

 

 

 

8640-2/02

Laboratórios clínicos

 R$             339,80

 R$             271,81

 

 

 

 

8640-2/03

Serviços de diálise e nefrologia

 R$             339,80

 R$             271,81

 

 

 

 

8640-2/04

Serviços de tomografia

 R$             339,80

 R$             271,81

 

 

 

 

8640-2/05

Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia

 R$             339,80

 R$             271,81

 

 

 

 

8640-2/06

Serviços de ressonância magnética

 R$             339,80

 R$             271,81

 

 

 

 

8640-2/07

Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética

 R$             339,80

 R$             271,81

 

 

 

 

8640-2/08

Serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG, EEG e outros exames análogos

 R$             339,80

 R$             271,81

 

 

 

 

8640-2/09

Serviços de diagnóstico por métodos ópticos - endoscopia e outros exames análogos

 R$             339,80

 R$             271,81

 

 

 

 

8640-2/10

Serviços de quimioterapia

 R$             339,80

 R$             271,81

 

 

 

 

8640-2/11

Serviços de radioterapia

 R$             339,80

 R$             271,81

 

 

 

 

8640-2/12

Serviços de hemoterapia

 R$             339,80

 R$             271,81

 

 

 

 

8640-2/13

Serviços de litotripsia

 R$             339,80

 R$             271,81

 

 

 

 

8640-2/14

Serviços de bancos de células e tecidos humanos

 R$             339,80

 R$             271,81

2.2 Estrutura detalhada da CNAE 2.0: seções, divisões, grupos, classes e subclasses

 

 

 

 

 

 

 

(continuação)

código CNAE 2.0

Denominação

Seção

Divisão

Grupo

Classe

Subclasse

 

 

 

 

8640-2/99

Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não especificadas anteriormente

 R$             339,80

 R$             271,81

 

 

86.5

 

 

Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos

 R$             339,80

 R$             271,81

 

 

 

86.50-0

 

Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos

 R$             339,80

 R$             271,81

 

 

 

 

8650-0/01

Atividades de enfermagem

 R$             339,80

 R$             271,81

 

 

 

 

8650-0/02

Atividades de profissionais da nutrição

 R$             339,80

 R$             271,81

 

 

 

 

8650-0/03

Atividades de psicologia e psicanálise

 R$             339,80

 R$             271,81

 

 

 

 

8650-0/04

Atividades de fisioterapia

 R$             339,80

 R$             271,81

 

 

 

 

8650-0/05

Atividades de terapia ocupacional

 R$             339,80

 R$             271,81

 

 

 

 

8650-0/06

Atividades de fonoaudiologia

 R$             339,80

 R$             271,81

 

 

 

 

8650-0/07

Atividades de terapia de nutrição enteral e parenteral

 R$             339,80

 R$             271,81

 

 

 

 

8650-0/99

Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente

 R$             339,80

 R$             271,81

 

 

86.6

 

 

Atividades de apoio à gestão de saúde

 R$             339,80

 R$             271,81

 

 

 

86.60-7

 

Atividades de apoio à gestão de saúde

 R$             339,80

 R$             271,81

 

 

 

 

8660-7/00

Atividades de apoio à gestão de saúde

 R$             339,80

 R$             271,81

 

 

86.9

 

 

Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

 R$             339,80

 R$             271,81

 

 

 

86.90-9

 

Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

 R$             339,80

 R$             271,81

 

 

 

 

8690-9/01

Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana

 R$             339,80

 R$             271,81

 

 

 

 

8690-9/02

Atividades de bancos de leite humano

 R$             339,80

 R$             271,81

 

 

 

 

8690-9/99

Outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

 R$             339,80

 R$             271,81

 

87

 

 

 

ATIVIDADES DE ATENÇÃO À SAÚDE HUMANA INTEGRADAS COM ASSISTÊNCIA SOCIAL, PRESTADAS EM RESIDÊNCIAS COLETIVAS E PARTICULARES

 R$             339,80

 R$             271,81

 

 

87.1

 

 

Atividades de assistência a idosos, deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes, e de infra-estrutura e apoio a pacientes prestadas em residências coletivas e particulares

 R$             339,80

 R$             271,81

 

 

 

87.11-5

 

Atividades de assistência a idosos, deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes prestadas em residências coletivas e particulares

 R$             339,80

 R$             271,81

 

 

 

 

8711-5/01

Clínicas e residências geriátricas

 R$             339,80

 R$             271,81

 

 

 

 

8711-5/02

Instituições de longa permanência para idosos

 R$             339,80

 R$             271,81

 

 

 

 

8711-5/03

Atividades de assistência a deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes

 R$             339,80

 R$             271,81

 

 

 

 

8711-5/04

Centros de apoio a pacientes com câncer e com AIDS

 R$             339,80

 R$             271,81

 

 

 

 

8711-5/05

Condomínios residenciais para idosos

 R$             339,80

 R$             271,81

 

 

 

87.12-3

 

Atividades de fornecimento de infra-estrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio

 R$             339,80

 R$             271,81

 

 

 

 

8712-3/00

Atividades de fornecimento de infra-estrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio

 R$             339,80

 R$             271,81

 

 

87.2

 

 

Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química

 R$             339,80

 R$             271,81

 

 

 

87.20-4

 

Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química

 R$             339,80

 R$             271,81

 

 

 

 

8720-4/01

Atividades de centros de assistência psicossocial

 R$             339,80

 R$             271,81

2.2 Estrutura detalhada da CNAE 2.0: seções, divisões, grupos, classes e subclasses

 

 

 

 

 

 

 

(continuação)

código CNAE 2.0

Denominação

Seção

Divisão

Grupo

Classe

Subclasse

 

 

 

 

8720-4/99

Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química não especificadas anteriormente

 R$             339,80

 R$             271,81

 

 

87.3

 

 

Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares

 R$             339,80

 R$             271,81

 

 

 

87.30-1

 

Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares

 R$             339,80

 R$             271,81

 

 

 

 

8730-1/01

Orfanatos

 R$             339,80

 R$             271,81

 

 

 

 

8730-1/02

Albergues assistenciais

 R$             339,80

 R$             271,81

 

 

 

 

8730-1/99

Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares não especificadas anteriormente

 R$             339,80

 R$             271,81

 

88

 

 

 

SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEM ALOJAMENTO

 R$             339,80

 R$             271,81

 

 

88.0

 

 

Serviços de assistência social sem alojamento

 R$             339,80

 R$             271,81

 

 

 

88.00-6

 

Serviços de assistência social sem alojamento

 R$             339,80

 R$             271,81

 

 

 

 

8800-6/00

Serviços de assistência social sem alojamento

 R$             339,80

 R$             271,81

 

 

 

 

 

 

 

R

 

 

 

 

ARTES, CULTURA, ESPORTE E RECREAÇÃO

 

90

 

 

 

ATIVIDADES ARTÍSTICAS, CRIATIVAS E DE ESPETÁCULOS

 R$             219,89

 R$             175,91

 

 

90.0

 

 

Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

 R$             219,89

 R$             175,91

 

 

 

90.01-9

 

Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares

 R$             219,89

 R$             175,91

 

 

 

 

9001-9/01

Produção teatral

 R$             219,89

 R$             175,91

 

 

 

 

9001-9/02

Produção musical

 R$             219,89

 R$             175,91

 

 

 

 

9001-9/03

Produção de espetáculos de dança

 R$             219,89

 R$             175,91

 

 

 

 

9001-9/04

Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares

 R$             219,89

 R$             175,91

 

 

 

 

9001-9/05

Produção de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares

 R$             219,89

 R$             175,91

 

 

 

 

9001-9/06

Atividades de sonorização e de iluminação

 R$             219,89

 R$             175,91

 

 

 

 

9001-9/99

Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificados anteriormente

 R$             219,89

 R$             175,91

 

 

 

90.02-7

 

Criação artística

 R$             219,89

 R$             175,91

 

 

 

 

9002-7/01

Atividades de artistas plásticos, jornalistas independentes e escritores

 R$             219,89

 R$             175,91

 

 

 

 

9002-7/02

Restauração de obras de arte

 R$             219,89

 R$             175,91

 

 

 

90.03-5

 

Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas

 R$             219,89

 R$             175,91

 

 

 

 

9003-5/00

Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas

 R$             219,89

 R$             175,91

 

91

 

 

 

ATIVIDADES LIGADAS AO PATRIMÔNIO CULTURAL E AMBIENTAL

 R$             219,89

 R$             175,91

 

 

91.0

 

 

Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

 R$             219,89

 R$             175,91

 

 

 

91.01-5

 

Atividades de bibliotecas e arquivos

 R$             219,89

 R$             175,91

 

 

 

 

9101-5/00

Atividades de bibliotecas e arquivos

 R$             219,89

 R$             175,91

 

 

 

91.02-3

 

Atividades de museus e de exploração, restauração artística e conservação de lugares e prédios históricos e atrações similares

 R$             219,89

 R$             175,91

 

 

 

 

9102-3/01

Atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares

 R$             219,89

 R$             175,91

 

 

 

 

9102-3/02

Restauração e conservação de lugares e prédios históricos

 R$             219,89

 R$             175,91

 

 

 

91.03-1

 

Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental

 R$             219,89

 R$             175,91

 

 

 

 

9103-1/00

Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental

 R$             219,89

 R$             175,91

 

92

 

 

 

ATIVIDADES DE EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE AZAR E APOSTAS

 R$             617,50

 R$             597,91

 

 

92.0

 

 

Atividades de exploração de jogos de azar e apostas

 R$             617,50

 R$             597,91

 

 

 

92.00-3

 

Atividades de exploração de jogos de azar e apostas

 R$             617,50

 R$             597,91

 

 

 

 

9200-3/01

Casas de bingo

 R$             617,50

 R$             597,91

2.2 Estrutura detalhada da CNAE 2.0: seções, divisões, grupos, classes e subclasses

 

 

 

 

 

 

 

(continuação)

código CNAE 2.0

Denominação

Seção

Divisão

Grupo

Classe

Subclasse

 

 

 

 

9200-3/02

Exploração de apostas em corridas de cavalos

 R$             617,50

 R$             597,91

 

 

 

 

9200-3/99

Exploração de jogos de azar e apostas não especificados anteriormente

 R$             617,50

 R$             597,91

 

93

 

 

 

ATIVIDADES ESPORTIVAS E DE RECREAÇÃO E LAZER

 R$             617,50

 R$             597,91

 

 

93.1

 

 

Atividades esportivas

 R$             617,50

 R$             597,91

 

 

 

93.11-5

 

Gestão de instalações de esportes

 R$             617,50

 R$             597,91

 

 

 

 

9311-5/00

Gestão de instalações de esportes

 R$             617,50

 R$             597,91

 

 

 

93.12-3

 

Clubes sociais, esportivos e similares

 R$             617,50

 R$             597,91

 

 

 

 

9312-3/00

Clubes sociais, esportivos e similares

 R$             617,50

 R$             597,91

 

 

 

93.13-1

 

Atividades de condicionamento físico

 R$             617,50

 R$             597,91

 

 

 

 

9313-1/00

Atividades de condicionamento físico

 R$             617,50

 R$             597,91

 

 

 

93.19-1

 

Atividades esportivas não especificadas anteriormente

 R$             617,50

 R$             597,91

 

 

 

 

9319-1/01

Produção e promoção de eventos esportivos

 R$             617,50

 R$             597,91

 

 

 

 

9319-1/99

Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente

 R$             617,50

 R$             597,91

 

 

93.2

 

 

Atividades de recreação e lazer

 R$             617,50

 R$             597,91

 

 

 

93.21-2

 

Parques de diversão e parques temáticos

 R$             617,50

 R$             597,91

 

 

 

 

9321-2/00

Parques de diversão e parques temáticos

 R$             617,50

 R$             597,91

 

 

 

93.29-8

 

Atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente

 R$             617,50

 R$             597,91

 

 

 

 

9329-8/01

Discotecas, danceterias, salões de dança e similares

 R$             617,50

 R$             597,91

 

 

 

 

9329-8/02

Exploração de boliches

 R$             617,50

 R$             597,91

 

 

 

 

9329-8/03

Exploração de jogos de sinuca, bilhar e similares

 R$             617,50

 R$             597,91

 

 

 

 

9329-8/04

Exploração de jogos eletrônicos recreativos

 R$             617,50

 R$             597,91

 

 

 

 

9329-8/99

Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente

 R$             617,50

 R$             597,91

 

 

 

 

 

 

 

S

 

 

 

 

OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS

 

94

 

 

 

ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES ASSOCIATIVAS

 R$             617,50

 R$             597,91

 

 

94.1

 

 

Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais

 R$             617,50

 R$             597,91

 

 

 

94.11-1

 

Atividades de organizações associativas patronais e empresariais

 R$             617,50

 R$             597,91

 

 

 

 

9411-1/00

Atividades de organizações associativas patronais e empresariais

 R$             617,50

 R$             597,91

 

 

 

94.12-0

 

Atividades de organizações associativas profissionais

 R$             617,50

 R$             597,91

 

 

 

 

9412-0/00

Atividades de organizações associativas profissionais

 R$             617,50

 R$             597,91

 

 

94.2

 

 

Atividades de organizações sindicais

 R$             617,50

 R$             597,91

 

 

 

94.20-1

 

Atividades de organizações sindicais

 R$             617,50

 R$             597,91

 

 

 

 

9420-1/00

Atividades de organizações sindicais

 R$             617,50

 R$             597,91

 

 

94.3

 

 

Atividades de associações de defesa de direitos sociais

 R$             617,50

 R$             597,91

 

 

 

94.30-8

 

Atividades de associações de defesa de direitos sociais

 R$             617,50

 R$             597,91

 

 

 

 

9430-8/00

Atividades de associações de defesa de direitos sociais

 R$             617,50

 R$             597,91

 

 

94.9

 

 

Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

 R$             617,50

 R$             597,91

 

 

 

94.91-0

 

Atividades de organizações religiosas

 R$             617,50

 R$             597,91

 

 

 

 

9491-0/00

Atividades de organizações religiosas

 R$             617,50

 R$             597,91

 

 

 

94.92-8

 

Atividades de organizações políticas

 R$             617,50

 R$             597,91

 

 

 

 

9492-8/00

Atividades de organizações políticas

 R$             617,50

 R$             597,91

 

 

 

94.93-6

 

Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte

 R$             617,50

 R$             597,91

 

 

 

 

9493-6/00

Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte

 R$             617,50

 R$             597,91

 

 

 

94.99-5

 

Atividades associativas não especificadas anteriormente

 R$             617,50

 R$             597,91

 

 

 

 

9499-5/00

Atividades associativas não especificadas anteriormente

 R$             617,50

 R$             597,91

2.2 Estrutura detalhada da CNAE 2.0: seções, divisões, grupos, classes e subclasses

 

 

 

 

 

 

 

(continuação)

código CNAE 2.0

Denominação

Seção

Divisão

Grupo

Classe

Subclasse

 

95

 

 

 

REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E COMUNICAÇÃO E DE OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS

 R$             247,35

 R$             206,12

 

 

95.1

 

 

Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação

 R$             247,35

 R$             206,12

 

 

 

95.11-8

 

Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos

 R$             247,35

 R$             206,12

 

 

 

 

9511-8/00

Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos

 R$             247,35

 R$             206,12

 

 

 

95.12-6

 

Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação

 R$             247,35

 R$             206,12

 

 

 

 

9512-6/00

Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação

 R$             247,35

 R$             206,12

 

 

95.2

 

 

Reparação e manutenção de objetos e equipamentos pessoais e domésticos

 R$             247,35

 R$             206,12

 

 

 

95.21-5

 

Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico

 R$             247,35

 R$             206,12

 

 

 

 

9521-5/00

Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico

 R$             247,35

 R$             206,12

 

 

 

95.29-1

 

Reparação e manutenção de objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificados anteriormente

 R$             247,35

 R$             206,12

 

 

 

 

9529-1/01

Reparação de calçados, bolsas e artigos de viagem

 R$             247,35

 R$             206,12

 

 

 

 

9529-1/02

Chaveiros

 R$             219,89

 R$             219,89

 

 

 

 

9529-1/03

Reparação de relógios

 R$             219,89

 R$             219,89

 

 

 

 

9529-1/04

Reparação de bicicletas, triciclos e outros veículos não-motorizados

 R$             219,89

 R$             219,89

 

 

 

 

9529-1/05

Reparação de artigos do mobiliário

 R$             219,89

 R$             219,89

 

 

 

 

9529-1/06

Reparação de jóias

 R$             219,89

 R$             219,89

 

 

 

 

9529-1/99

Reparação e manutenção de outros objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificados anteriormente

 R$             219,89

 R$             219,89

 

96

 

 

 

OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS PESSOAIS

 R$             219,89

 R$             219,89

 

 

96.0

 

 

Outras atividades de serviços pessoais

 R$             219,89

 R$             219,89

 

 

 

96.01-7

 

Lavanderias, tinturarias e toalheiros

 R$             219,89

 R$             219,89

 

 

 

 

9601-7/01

Lavanderias

 R$             219,89

 R$             219,89

 

 

 

 

9601-7/02

Tinturarias

 R$             219,89

 R$             219,89

 

 

 

 

9601-7/03

Toalheiros

 R$             219,89

 R$             219,89

 

 

 

96.02-5

 

Cabeleireiros e outras atividades de tratamento de beleza

 R$             219,89

 R$             219,89

 

 

 

 

9602-5/01

Cabeleireiros

 R$             219,89

 R$             219,89

 

 

 

 

9602-5/02

Outras atividades de tratamento de beleza

 R$             219,89

 R$             219,89

 

 

 

96.03-3

 

Atividades funerárias e serviços relacionados

 R$             247,35

 R$             206,12

 

 

 

 

9603-3/01

Gestão e manutenção de cemitérios

 R$             247,35

 R$             206,12

 

 

 

 

9603-3/02

Serviços de cremação

 R$             247,35

 R$             206,12

 

 

 

 

9603-3/03

Serviços de sepultamento

 R$             247,35

 R$             206,12

 

 

 

 

9603-3/04

Serviços de funerárias

 R$             246,88

 R$             205,73

 

 

 

 

9603-3/05

Serviços de somatoconservação

 R$             247,35

 R$             206,12

 

 

 

 

9603-3/99

Atividades funerárias e serviços relacionados não especificados anteriormente

 R$             339,80

 R$             271,81

 

 

 

96.09-2

 

Atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente

 R$             339,80

 R$             271,81

 

 

 

 

9609-2/01

Clínicas de estética e similares

 R$             339,80

 R$             271,81

 

 

 

 

9609-2/02

Agências matrimoniais

 R$             339,80

 R$             271,81

 

 

 

 

9609-2/03

Alojamento, higiene e embelezamento de animais

 R$             288,52

 R$             240,43

 

 

 

 

9609-2/04

Exploração de máquinas de serviços pessoais acionadas por moeda

 R$             288,52

 R$             240,43

 

 

 

 

9609-2/99

Outras atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente

 R$             288,52

 R$             240,43

 

 

 

 

 

 

 

 

2.2 Estrutura detalhada da CNAE 2.0: seções, divisões, grupos, classes e subclasses

 

 

 

 

 

 

(conclusão)

código CNAE 2.0

Denominação

Seção

Divisão

Grupo

Classe

Subclasse

T

 

 

 

 

SERVIÇOS DOMÉSTICOS

 R$             219,89

 R$             175,91

 

97

 

 

 

SERVIÇOS DOMÉSTICOS

 R$             219,89

 R$             175,91

 

 

97.0

 

 

Serviços domésticos

 R$             219,89

 R$             175,91

 

 

 

97.00-5

 

Serviços domésticos

 R$             219,89

 R$             175,91

 

 

 

 

9700-5/00

Serviços domésticos

 R$             219,89

 R$             175,91

 

 

 

 

 

 

 R$             219,89

 R$             175,91

U

 

 

 

 

ORGANISMOS INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES EXTRATERRITORIAIS

 

 

 

99

 

 

 

ORGANISMOS INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES EXTRATERRITORIAIS

 R$             597,10

 R$             497,50

 

 

99.0

 

 

Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais

 R$             597,10

 R$             497,50

 

 

 

99.00-8

 

Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais

 R$             597,10

 R$             497,50

 

 

 

 

9900-8/00

Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais

 R$             597,10

 R$             497,50

 

 

 

 

 

 

 

Resoluções Concla: 01/2006 de 04/09/2006; 02/2006 de 15/02/2006 e 01/2007 de 16/05/2007