LEI Nº. 2.358/2011, DE 29 DE MARÇO DE 2011.

 

Autoriza o Poder Executivo a contribuir financeiramente  com a  União Nacional dos Dirigentes Municipais  de Educação no Estado do Espírito Santo – UNDIME-ES

 

A Prefeita Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais previstas no Inciso III, Art. 60, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir financeiramente com a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação no Estado do Espírito Santo – UNDIME-ES,  entidade sem fins lucrativos de interesse público, objetivando apoiar ações para propiciar ao Município condições para melhorar sua efetividade na área da Educação.

 

Parágrafo único - A contribuição financeira de que trata o caput deste artigo é anual, tendo para efeito de base de cálculo os parâmetros estabelecidos no Estatuto da UNDIME - ES-, e seu valor é aprovado pelo Conselho Nacional de representantes da  União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – UNDIME.

 

Art. 2º As despesas oriundas da autorização expressa no art. 1º correrão à conta da dotação orçamentária própria do Orçamento Anual vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se  as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Viana, 29 de março de 2011.

 

Angela Maria Sias

Prefeita Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.