LEI MUNICIPAL Nº. 2.359, DE 13 DE ABRIL DE 2011.

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar o valor necessário à realização do evento “A Vida de Cristo”, da criação do mundo a ascensão ao céu, ao Grupo Teatral Vianense  (GTV)

 

A Prefeita Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais previstas no Inciso III, Art. 60, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado, a titulo de subvenção social, o repasse no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) para o Grupo Teatral Vianense (GTV), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 08.702.120.0001/42, com endereço a Rua Coronel Nunes Ferreira, 137 – Fundos – Centro – Viana/ES.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da dotação orçamentária prevista no orçamento vigente e exercícios subseqüentes.

 

Art. 3º A regular utilização dos recursos ora repassados pela Administração Municipal  deverá ser devidamente comprovada mediante prestação de contas.

 

 Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Viana, 13 de Abril de 2011.

 

Angela Maria Sias

Prefeita Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.