LEI MUNICIPAL Nº.
2.359, DE 13 DE ABRIL DE 2011.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
repassar o valor necessário à realização do evento “A Vida de Cristo”, da
criação do mundo a ascensão ao céu, ao Grupo Teatral Vianense (GTV)
A
Prefeita Municipal de Viana,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais previstas no Inciso III, Art. 60, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica autorizado, a titulo de subvenção social, o
repasse no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) para o Grupo
Teatral Vianense (GTV), pessoa jurídica de direito privado, sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 08.702.120.0001/42, com endereço a
Rua Coronel Nunes Ferreira, 137 – Fundos – Centro – Viana/ES.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão
por conta da dotação orçamentária prevista no orçamento
vigente e exercícios subseqüentes.
Art. 3º A regular utilização dos recursos ora repassados
pela Administração Municipal deverá ser
devidamente comprovada mediante prestação de contas.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viana, 13 de Abril de 2011.
Angela
Maria Sias
Prefeita
Municipal de Viana
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.