(REVOGADA PELA LEI Nº 2826/2016)

 

LEI MUNICIPAL Nº 2.416, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011

 

Dispõe sobre a nova estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Obras e dá outras providências.

 

A Prefeita Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sancionou a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 2º, inciso VIII. da Lei Municipal nº. 2.121/2008, de 23 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“VIII. Secretaria Municipal de Obras:

 

a) Departamento de Obras Públicas – DEOP- composto dos Setores de Fiscalização de Obras Públicas, Manutenção de Prédios Públicos e Apoio Administrativo;

b) Departamento de estudos e Coordenação de Projetos – DECOP:

c) Departamento de Controle de Edificações e fiscalização de Obras Particulares – DECOFI – composto dos Setores Fiscalização, Topografia, Análise de Projetos e Apoio Administrativo;

d) Departamento de Análise de Projetos Especiais – DEAPE, e

e) Departamento de Orçamentos – DEO.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário.

 

Art. 3º O organograma da estrutura organizacional do Poder Executivo fica adequado ao disposto na presente Lei.

 

Art. 4º Para atender ao disposto na presente Lei ficam criador os seguintes cargos de provimento em comissão.

 

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Viana, 14 de dezembro de 2011.

 

Angela Maria Sias

Prefeita Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.