LEI MUNICIPAL Nº 2.418, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011

 

Dispõe sobre isenção do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e Taxas de Serviços Públicos que especifica, para os Contribuintes atingidos por enchentes e dá outras providências.

 

A Prefeita Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Viana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

DA ISENÇÃO DO IPTU E TAXAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS

E SUAS POSSIBILIDADES

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a isentar do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e Taxas de Serviços Públicos o Contribuinte que possuir imóvel atingido por enchentes.

 

§ 1º Fica autorizado ao Poder Executivo a conceder isenção por despacho da autoridade administrativa competente em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos nesta Lei, para sua concessão, no prazo limite para requerer o benefício legal.

 

§ 2º A isenção referida neste Artigo será concedida de ofício, com base nos dados cadastrais constantes no Cadastro Imobiliário Municipal.

 

§ 3º Só terá isenção o imóvel que estiver regularmente inscrito no Cadastro Imobiliário Municipal.

 

§ 4º Só terão isenção do IPTU e das Taxas de Serviços Públicos, os imóveis que correspondam à sua moradia.

 

§ 5º O Contribuinte que gozar irregularmente da isenção, com base nesta Lei, fica sujeito às sanções estabelecidas e às penalidades impostas na legislação civil e penal, sem prejuízo do pagamento do imposto devido, encargos moratórios e multa por infração, esta aplicada nos casos de notificação de ofício ou auto de infração.

 

Art. 2º O Contribuinte para fazer jus à isenção do IPTU e das Taxas de Serviços Públicos terá que ter laudo da Defesa Civil do Município, e preenchidos todos os requisitos do Art. 1º e seus parágrafos.

 

§ 1º O Contribuinte terá que preencher o requerimento de pedido, em formulário próprio fornecido pela Prefeitura Municipal de Viana.

 

§ 2º O Contribuinte deverá juntar o Laudo da Defesa Civil no ato do seu pedido de isenção.

 

§ 3º O Contribuinte terá que protocolar seu pedido de isenção junto ao protocolo deste Município.

 

§ 4º A isenção só poderá ser requerida pelo Proprietário Titular do imóvel regularmente cadastrado neste Município.

 

§ 5º Esta Lei só terá validade para os Contribuintes que preencham todos os requisitos da presente Lei e que foram atingidos pela enchente nos anos de 2011 e 2012, tendo como base o valor venal de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

 

Art. 3º Só terão direito a isenção prevista nesta Lei, os imóveis efetivamente atingidos pelas enchentes nos anos de 2011 e 2012, e que acarretaram prejuízos reais ao Contribuinte, e que não estiverem edificados em Área de Preservação Permanente (APP).

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e revoga todas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Viana, 28 de dezembro de 2011.

 

Angela Maria Sias

Prefeita Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.

 

 

REQUERIMENTO PARA ISENÇÃO DE IPTU

 

À

DIVISÃO DE RENDAS IMOBILIÁRIAS.

 

EU______________________________________________________________________

Portador do RG_________________­­­­­________ e CPF______________________________

Domiciliado (a) na Rua/ __________________________________________Nº_______

Complemento______________ Bairro ________________________________ Viana/ES.

CEP ______________Telefone (____)_______________ e-mail ____________________,

 

Venho por meio deste requer ISENÇÃO DE IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) do exercício de ____________, incidente no imóvel inscrito sob nº.__________________________

Localizado no endereço acima descrito, nos termos da Lei Municipal de nº. 2.418/2011 de 20/12/2011.

 

Nestes termos,

Pede deferimento.

 

Viana/ES, _______ de ______________________ de 2011.

 

________________________________      _________________________________

     Requerente assinatura                                   (atendente (carimbo e assinatura).