LEI Nº 24/1948, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1948

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JABAETÉ, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica feito no Orçamento da Despesa a seguinte anulação:

 

Conservação de Estradas e Pontes.

 

112

Serviço de Arrecadação

 

112/8.11.1

Percentagens aos arrecadadores

 

400,00

 

Art. - Com o recurso obtido na anulação constante do art. 1º, fica aberto o Credito Especial da importancia de Cr$ 400,00 (Quatrocentos cruzeiros), para gratificação aos Fiscaes desta Prefeitura, designados para fazer o recenseamento do eleitorado da zona Baía Nova-Jacarandá.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.

 

Sala das Sessões da Camara Municipal de Jabaeté, 16 de novembro de 1948.

 

JOÃO VIEIRA DO NASCIMENTO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.