A CÂMARA MUNICIPAL DE JABAETÉ,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, 
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica feito no Orçamento da Despesa a seguinte anulação:
Conservação
de Estradas e Pontes.
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   112  | 
  
   Serviço de Arrecadação  | 
  
   | 
 
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   112/8.11.1  | 
  
   Percentagens aos arrecadadores  | 
  
   400,00  | 
 
Art. 2º - Com o recurso obtido na anulação
constante do art. 1º, fica aberto o Credito Especial da importancia de Cr$
400,00 (Quatrocentos cruzeiros), para gratificação aos Fiscaes desta
Prefeitura, designados para fazer o recenseamento do eleitorado da zona Baía
Nova-Jacarandá.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.
Sala
das Sessões da Camara Municipal de Jabaeté, 16 de novembro de 1948.
JOÃO
VIEIRA DO NASCIMENTO
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.