LEI MUNICIPAL Nº 2.421,
DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011
Autoriza o Poder Executivo Municipal
a celebrar Convênio com a Fundação Educacional Monte Belo.
A Prefeita
Municipal de Viana, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a celebrar Convênio com Fundação Educacional Monte Belo, inscrita no CNPJ nº.
04.048.066/0001-02, com sede à Av. Eudes Scherrer de Souza, 2001, Laranjeiras,
Serra/ES, visando possibilitar
o desenvolvimento dos programas da Proteção Social Especial na gestão dos
Centros de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS; no
atendimento a crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social,
inclusive por meio de abrigamento; por meio da freqüência em programa de
medidas socioeducativas em meio aberto e por meio da freqüência em programas
socioeducativos e de medidas protetivas previstas na legislação vigente.
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Viana, 20 de dezembro de
2011.
Angela Maria Sias
Prefeita Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Viana.