LEI MUNICIPAL Nº 2.424,
DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011
Dispõe Sobre a Autorização para Alienação de Bens Móveis do Município
de Viana e dá outras Providências.
A Prefeita
Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar bens
móveis pertencentes à Municipalidade, pela modalidade de leilão, obedecida à
legislação pertinente.
Art. 2º Os bens a serem alienados são os seguintes:
Veículo |
Chassi |
Placa |
Ano Fab. |
VLR Mínimo |
Moto
Honda Bros Ks |
9C2JD0103R010692 |
MPB
7294 |
2003 |
500,00 |
Fiat
Fiorino |
9BD25504548741130 |
MQC
7471 |
2004 |
2.500,00 |
Fiat
Strada Workimg |
9BD27801112977216 |
MTL
5261 |
2001 |
3.000,00 |
Fiat
Fiiorino IE |
9BD25504568776271 |
MQS
2091 |
2006 |
1.800,00 |
Ford
Fista CLX |
9BEFNGZFHAYB330084 |
MTI
4409 |
2000 |
2.000,00 |
Fiat
Doblo ELX 1.4 |
9BD1193071072400 |
MSK
1427 |
2010 |
3.500,00 |
Retroescavadeira
Case |
NOTA
FISCAL |
|
2005 |
10.000,00 |
Retroescavadeira
Case |
279713329 |
MQF
2715 |
2005 |
70.000,00 |
Caminhão
Mercedes Benz |
277588057 |
MTM
3530 |
1985 |
70.000,00 |
Sucata
de ferro |
|
|
|
12.000,00 |
Valor total |
175.300,00 |
Art. 3º A alienação dos bens fica condicionada à prévia
avaliação por Comissão designada por ato da Prefeita Municipal para tal
finalidade.
Art. 4º Os valores arrecadados no leilão deverão ser
aplicados na aquisição de novos veículos para comporem a frota da Prefeitura
Municipal.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
]Prefeitura Municipal de Viana, 20 de dezembro de
2011.
Angela Maria Sias
Prefeita Municipal de Viana
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Viana.