LEI MUNICIPAL Nº 2.425, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011

 

Altera o inciso II do artigo 3º da Lei nº. 2.391/2011 e dá outras providências.

 

A Prefeita Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sancionou a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso II do artigo 3º da Lei nº. 2.391/2011 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

I – (...)

 

II – 10 (dez) representantes da sociedade civil, devendo estes ser representantes de entidades registradas no Conselho Municipal de Assistência Social.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Viana, 20 de dezembro de 2011.

 

Angela Maria Sias

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.