LEI
MUNICIPAL Nº 2.425, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011
Altera o inciso II do artigo 3º da Lei nº. 2.391/2011 e
dá outras providências.
Art. 1º O inciso II do artigo 3º da Lei nº. 2.391/2011
passa a vigorar com a seguinte redação:
I – (...)
II – 10 (dez) representantes da sociedade
civil, devendo estes ser representantes de entidades registradas no Conselho
Municipal de Assistência Social.
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Viana, 20 de dezembro de 2011.
Angela
Maria Sias
Prefeita
Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Viana.