LEI MUNICIPAL Nº 2.426,
DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011
Autoriza o Poder Executivo Municipal
a efetuar o pagamento dos funcionários da Empresa Forte Breda Administração de
Serviços Ltda que prestam serviços para o Município de Viana.
A Prefeita
Municipal de Viana, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 2º O
pagamento será realizado da forma prevista na Ata da Audiência de Mediação
ocorrida no dia 15/12/2011, no Ministério Público Federal - Procuradoria
Regional do Trabalho da 17ª Região, onde as partes SINDILIMPE, Forte Breda
Administração de Serviços Ltda e Município de Viana celebraram um acordo.
Art. 3º Os
valores pagos aos funcionários, previstos no artigo 1º da presente Lei, serão
descontados de saldos a receber da Empresa Forte Breda Administração de
Serviços Ltda pelos serviços prestados ao Município de Viana.
Art. 4º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Viana, 20 de dezembro de 2011.
ANGELA MARIA SIAS
Prefeita Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Viana.