LEI MUNICIPAL Nº.
2.427, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011
Estima receita e fixa despesa do
município de Viana - ES para o exercício financeiro de 2012.
A
Prefeita Municipal de Viana,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal de Viana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de
Viana, Estado do Espírito Santo para o exercício financeiro de 2012,
discriminado pelos anexos integrantes desta Lei que estima a receita e fixa a
despesa em R$ 156.500.000,00 (cento
e cinqüenta e seis milhões e quinhentos mil reais).
Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação
dos tributos, contribuições, transferências constitucionais e outras fontes de
renda, na forma da legislação em vigor e de acordo com o seguinte
desdobramento:
Art. 3º A despesa será realizada na forma dos analíticos
constantes e respectivos sub-anexos, conforme discriminação seguinte:
I - Despesas por Órgãos
de Governo
II - Despesas por Função de Governo
III – Por Categoria Econômica
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo e Poder
Legislativo, autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 01% (um
por cento) da despesa fixada nesta Lei de acordo com os recursos definidos no
Art. 43 e parágrafos da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 5º Os valores orçamentários poderão ser atualizados
monetariamente pela variação do IPCA – GV entre os meses de julho a dezembro de
2011 ou outro índice que vier a ser adotado pelo Governo Federal, caso a
variação medida no último semestre do exercício de
2011 seja superior a 10%.
Art. 6º As dotações atribuídas às diversas Secretarias
Municipais serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração do Poder
Executivo Municipal nos termos do Art. 66 da Lei Federal 4.320 de 17 de março
de 1964.
Art. 7º As entidades beneficiadas com o recurso previsto
na Lei Orçamentária Anual na modalidade de aplicação 50 – Transferências a
Instituições Privadas sem Fins Lucrativos, a título de auxílios e subvenções
sociais, estão relacionadas em anexo próprio.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de
janeiro de 2012, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Viana, 30 de dezembro de
2011.
Angela Maria Sias
Prefeita Municipal de Viana
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Viana.