Institui a criação da Controladoria Municipal de Viana/ES,
alterando as Leis n° 1.691/2004 e 2.121/2008 e dá outras providências.
A Prefeita Municipal
de Viana, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de
Viana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída a
criação da Controladoria Municipal, incorporando a estrutura já existente na
Auditoria Municipal criada pela Lei
Municipal nº. 1.434/1999 e alterada pelas Leis
Municipais 1.691/2004 e 2.121/2008.
Parágrafo único. A Controladoria
Municipal atuará como Unidade Central de Controle Interno - UCCI, exercendo as
atribuições definidas pela Lei
2.422/2011, a qual instituiu o Sistema de Controle Interno Municipal.
Art. 2º. O cargo de Auditor
Geral, existente na estrutura administrativa da Auditoria Municipal, passa a
denomina-se de Controlador Geral, Nível CC - 1 que responderá como titular da
Unidade Central de Controle Interno, conforme prevê o Art.
8º da Lei 2.422/2011.
Parágrafo único. O ocupante do cargo
de Assessor Técnico de Auditoria, padrão CPC – 1, existente na estrutura da
Auditoria Municipal, por força do disposto no art.
2º, III, da Lei 2.121/2008, passa a exercer o cargo de provimento em comissão de livre nomeação
e exoneração, de Assessor Técnico de Controle Interno.
Art. 3º. Ficam instituídos
provisoriamente na estrutura da Controladoria Municipal, os seguintes cargos de
provimento em comissão de livre nomeação e exoneração:
I – 01 (um) Chefe de Departamento de Contabilidade, padrão CPC - 2,
com graduação de nível superior em contabilidade;
II – 01 (um) Chefe de Departamento de Engenharia, padrão CPC - 2,
com graduação de nível superior em engenharia ou arquitetura;
III - 01 (um) Chefe de Departamento Jurídico, padrão CPC - 2, com
graduação de nível superior em direito;
IV – 01 (um) Chefe de Departamento Administrativo, padrão CPC – 2,
com graduação de nível superior, em qualquer área relacionada ao exercício da
atividade de controle interno;
§1º. Os cargos referidos nos incisos I, II, III e IV do caput deste artigo serão substituídos
posteriormente por servidores públicos efetivos, intitulados controladores
públicos internos, com formação de nível superior nas respectivas áreas de
atuação, providos mediante concurso público de provas ou de provas e títulos,
conforme prevê o art.
9º e parágrafo único da Lei Municipal n° 2.422/2011, compondo a
estrutura administrativa permanente da Controladoria Municipal.
§2º. O preenchimento dos
cargos de provimento efetivo que trata o parágrafo anterior se dará
impreterivelmente até 31/12/2016.
Art. 4º. As atribuições da Controladoria Municipal, serão àquelas definidas
pelo art.
5º, da Lei 2.422/2011, a qual no exercício desta atividade poderá, dentre outros,
expedir os seguintes atos administrativos:
I – emitir Certificado de Auditoria de conteúdo restrito, atestando
que o respectivo processo foi auditado;
II – emitir Relatório de Auditoria de conteúdo amplo, e
III – exarar Parecer de Auditoria de caráter específico;
Parágrafo único. É atribuição da
Controladoria Municipal ainda expedir Instruções Normativas numeradas em ordem
cronológica de cumprimento obrigatório visando instituir procedimentos e
rotinas de controle interno, que deverão ser observadas pelas demais
secretarias no âmbito de suas respectivas áreas de atuação, sob
pena de responsabilidade administrativa, civil e penal.
Art. 5º. Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viana, 13 de março de 2012.
ANGELA MARIA SIAS
Prefeita Municipal
de Viana
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.