(REVOGADA PELA LEI Nº 2826/2016)

 

 LEI MUNICIPAL Nº 2.440, DE 13 DE MARÇO DE 2012

 

Institui a criação da Controladoria Municipal de Viana/ES, alterando as Leis n° 1.691/2004 e 2.121/2008 e dá outras providências.

 

A Prefeita Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Viana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica instituída a criação da Controladoria Municipal, incorporando a estrutura já existente na Auditoria Municipal criada pela Lei Municipal nº. 1.434/1999 e alterada pelas Leis Municipais 1.691/2004 e 2.121/2008.

 

Parágrafo único. A Controladoria Municipal atuará como Unidade Central de Controle Interno - UCCI, exercendo as atribuições definidas pela Lei 2.422/2011, a qual instituiu o Sistema de Controle Interno Municipal.

 

Art. 2º. O cargo de Auditor Geral, existente na estrutura administrativa da Auditoria Municipal, passa a denomina-se de Controlador Geral, Nível CC - 1 que responderá como titular da Unidade Central de Controle Interno, conforme prevê o Art. 8º da Lei 2.422/2011. 

 

Parágrafo único. O ocupante do cargo de Assessor Técnico de Auditoria, padrão CPC – 1, existente na estrutura da Auditoria Municipal, por força do disposto no art. 2º, III, da Lei 2.121/2008, passa a exercer o cargo de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração, de Assessor Técnico de Controle Interno.

 

Art. 3º. Ficam instituídos provisoriamente na estrutura da Controladoria Municipal, os seguintes cargos de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração:

 

I – 01 (um) Chefe de Departamento de Contabilidade, padrão CPC - 2, com graduação de nível superior em contabilidade;

 

II – 01 (um) Chefe de Departamento de Engenharia, padrão CPC - 2, com graduação de nível superior em engenharia ou arquitetura;

 

III - 01 (um) Chefe de Departamento Jurídico, padrão CPC - 2, com graduação de nível superior em direito;

 

IV – 01 (um) Chefe de Departamento Administrativo, padrão CPC – 2, com graduação de nível superior, em qualquer área relacionada ao exercício da atividade de controle interno;

 

§1º. Os cargos referidos nos incisos I, II, III e IV do caput deste artigo serão substituídos posteriormente por servidores públicos efetivos, intitulados controladores públicos internos, com formação de nível superior nas respectivas áreas de atuação, providos mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme prevê o art. 9º e parágrafo único da Lei Municipal n° 2.422/2011, compondo a estrutura administrativa permanente da Controladoria Municipal.

 

§2º. O preenchimento dos cargos de provimento efetivo que trata o parágrafo anterior se dará impreterivelmente até 31/12/2016.

 

Art. 4º. As atribuições da Controladoria Municipal, serão àquelas definidas pelo art. 5º, da Lei 2.422/2011, a qual no exercício desta atividade poderá, dentre outros, expedir os seguintes atos administrativos:

 

I – emitir Certificado de Auditoria de conteúdo restrito, atestando que o respectivo processo foi auditado;

 

II – emitir Relatório de Auditoria de conteúdo amplo, e

 

III – exarar Parecer de Auditoria de caráter específico;

 

Parágrafo único. É atribuição da Controladoria Municipal ainda expedir Instruções Normativas numeradas em ordem cronológica de cumprimento obrigatório visando instituir procedimentos e rotinas de controle interno, que deverão ser observadas pelas demais secretarias no âmbito de suas respectivas áreas de atuação, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal.

 

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Viana, 13 de março de 2012.

 

ANGELA MARIA SIAS

Prefeita Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.