LEI MUNICIPAL Nº 2.465, DE 28 DE JUNHO DE 2012

 

DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE PERCENTUAL PARA REVISÃO GERAL ANUAL DO VENCIMENTO-BASE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE VIANA PARA O EXERCÍCIO DE 2012, FIXA O MÊS DE MARÇO COMO DATA-BASE PARA CONCESSÃO DA REVISÃO GERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica estabelecido em 2,23 % (dois vírgula vinte e três por cento) o percentual de revisão geral anual, estabelecido no Inciso XVI do Art. 64 da Lei Orgânica Municipal e no Inciso X, do Artigo 37 da CF/88, ficando reajustados em 2,23 % (dois vírgula vinte e três por cento) o vencimento-base dos servidores públicos ativos e inativos com direito a paridade do Poder Executivo Municipal de Viana, bem como das autarquias e fundações públicas do Município de Viana, para o exercício de 2012.

 

Art. 2º O percentual de em 2,23 % (dois vírgula vinte e três por cento) de que trata a presente Lei corresponde ao IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, acumulado no mês de janeiro a maio do ano de 2012, e medido pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, conforme determina o Inciso VIII do Artigo 73 da Lei Federal nº. 9.504/97 (Lei das Eleições).

 

Art. 3º O vencimento-base dos servidores públicos do Poder Executivo do Município de Viana/ES, de suas autarquias e fundações públicas, sofrerá revisão geral, na forma do Inciso XVI do Art. 64 da Lei Orgânica Municipal e Inciso X do Art. 37 da Constituição Federal, no mês de março de cada ano, sem distinção de índices.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento municipal, que serão suplementadas, caso necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Viana, 28 de junho de 2012.

 

ANGELA MARIA SIAS

Prefeita Municipal de Viana

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.