LEI MUNICIPAL Nº 2.465, DE 28 DE
JUNHO DE 2012
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO
DE PERCENTUAL PARA REVISÃO GERAL ANUAL DO VENCIMENTO-BASE DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE VIANA PARA O EXERCÍCIO DE 2012,
FIXA O MÊS DE MARÇO COMO DATA-BASE PARA CONCESSÃO DA REVISÃO GERAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA
DO MUNICÍPIO DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido em 2,23 % (dois vírgula vinte e
três por cento) o percentual de revisão geral anual, estabelecido no Inciso XVI do Art. 64 da Lei Orgânica Municipal
e no Inciso X, do Artigo 37 da CF/88, ficando reajustados
em 2,23 % (dois vírgula vinte e três por cento) o vencimento-base dos servidores públicos ativos e
inativos com direito a paridade do Poder Executivo Municipal de Viana, bem como
das autarquias e fundações públicas do
Município de Viana, para o exercício
de 2012.
Art. 2º
O percentual de em 2,23 % (dois vírgula vinte e três por cento) de que trata a
presente Lei corresponde ao IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo, acumulado no mês de janeiro a maio do ano de 2012, e medido pelo IBGE –
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, conforme determina o Inciso
VIII do Artigo 73 da Lei Federal nº. 9.504/97 (Lei das Eleições).
Art. 3º O vencimento-base dos servidores públicos do Poder Executivo do
Município de Viana/ES, de suas autarquias e fundações públicas, sofrerá revisão
geral, na forma do Inciso XVI do Art. 64 da
Lei Orgânica Municipal e Inciso X do Art. 37 da Constituição Federal, no mês de
março de cada ano, sem distinção de índices.
Art.
4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento municipal, que serão suplementadas,
caso necessário.
Art. 5º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viana, 28 de junho de 2012.
ANGELA MARIA SIAS
Prefeita Municipal de Viana
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Viana.