LEI MUNICIPAL Nº
2.469, DE 18 DE JULHO DE 2012
Altera o inciso III do artigo 39, inciso
III do artigo 43, inciso III do artigo 47 e inciso III do artigo 51 da Lei
Municipal nº. 1.876/2006 (Plano Diretor Municipal de Viana) e dá outras
providências.
A PREFEITA
MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sancionou a seguinte Lei:
III -
Altura máxima de edificações:
III -
Altura máxima de edificações:
III - Altura
máxima de edificações:
III -
Altura máxima de edificações:
Art. 5º A
poligonal a que se refere o artigo 3º desta Lei
será regulamentada através de Decreto pelo Chefe do Poder Executivo Municipal,
no prazo de 120 (cento e vinte) dias.
Art. 6º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Angela Maria Sias
Prefeita Municipal de Viana
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Viana.