LEI Nº 2.485, DE 29 DE AGOSTO DE 2012
ALTERA O ANEXO
V DA LEI MUNICIPAL 1.861/2006.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais prevista no inciso III, art. 60, da Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo V da Lei Municipal N.º
1.861/2006, passa a vigorar com a redação constante do ANEXO I desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de
dotação própria do orçamento, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viana, 29
de agosto de 2012
ANGELA MARIA SIAS
PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Viana.
ANEXO I – Lei Municipal 2.485/2012
GRATIFICAÇÃO DEDICAÇÃO EXCLUSIVA AO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA –
GDE-PSF
CARGOS |
VALOR |
Médico – PSF |
R$ 1.272,61 |
Enfermeiro – PSF |
R$ 1.272,61 |
Técnico em Enfermagem – PSF |
R$ 132,00 |
Odontólogo – PSF |
R$ 1.272,61 |
Auxiliar de Consultório
Dentário – PSF |
R$ 132,00 |
Angela Maria Sias
Prefeita Municipal de Viana