LEI Nº 2.485, DE 29 DE AGOSTO DE 2012

 

ALTERA O ANEXO V DA LEI MUNICIPAL 1.861/2006.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais prevista no inciso III, art. 60, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo V da Lei Municipal N.º 1.861/2006, passa a vigorar com a redação constante do ANEXO I desta Lei.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação própria do orçamento, suplementada se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Viana, 29 de agosto de 2012

 

ANGELA MARIA SIAS

PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.

 

 

ANEXO I – Lei Municipal 2.485/2012

 

GRATIFICAÇÃO DEDICAÇÃO EXCLUSIVA AO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA – GDE-PSF

 

CARGOS

VALOR

Médico – PSF

R$ 1.272,61

Enfermeiro – PSF

R$ 1.272,61

Técnico em Enfermagem – PSF

R$   132,00

Odontólogo – PSF

R$ 1.272,61

Auxiliar de Consultório Dentário – PSF

R$   132,00

 

Angela Maria Sias

Prefeita Municipal de Viana