LEI MUNICIPAL Nº 2.490, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 3º, DA LEI MUNICIPAL Nº. 1.419, DATADA DE 19.10.1998.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 3º, da Lei nº 1.419/1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

     

Art. 3º O Conselho Municipal de Saúde será composto de 12 (doze) membros titulares e 12 (doze) suplentes, distribuídos da seguinte forma:

 

a) 50% de entidades de usuários;

b) 25% de entidades dos trabalhadores de Saúde;

c) 25% de representação de governo, de prestadores de serviços privados conveniados, ou sem fins lucrativos.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

 

Prefeitura Municipal de Viana/ES, 23 de novembro de 2012.

 

ANGELA MARIA SIAS

Prefeita Municipal de Viana

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.