LEI MUNICIPAL Nº  2.502, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012

 

DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO MÊS DE MARÇO PARA A REVISÃO GERAL DO VENCIMENTO BASE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Viana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O vencimento base dos servidores da Câmara Municipal de Viana será reajustado no mês de março de cada ano e no mesmo índice ao concedido aos servidores públicos do Município de Viana, conforme disposto no art. 3º da Lei Municipal nº. 2.465, de 28 de junho de 2012.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor no prazo de noventa (90) dias a contar da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Viana, 18 de dezembro de 2012.

 

ANGELA MARIA SIAS

Prefeita Municipal de Viana

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.