LEI MUNICIPAL Nº 2.502, DE 18 DE
DEZEMBRO DE 2012
DISPÕE SOBRE
A FIXAÇÃO DO MÊS DE MARÇO PARA A REVISÃO GERAL DO VENCIMENTO BASE DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA.
A
PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal de Viana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O vencimento base dos servidores da Câmara
Municipal de Viana será reajustado no
mês de março de cada ano e no mesmo índice ao concedido aos servidores
públicos do Município de Viana, conforme disposto no art.
3º da Lei Municipal nº. 2.465, de 28 de junho de 2012.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor no prazo de noventa (90)
dias a contar da data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Viana, 18 de dezembro de
2012.
ANGELA MARIA SIAS
Prefeita Municipal de Viana
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Viana.