LEI
MUNICIPAL Nº 2.507, 13 DE
DEZEMBRO DE 2012.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES
DA LEI MUNICIPAL Nº 1.595, DE 28/12/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º O
art. 87 da Lei Municipal nº. 1.595/2001 passa
a ter a seguinte redação:
Art. 87
As receitas de que trata o art. 76 somente poderão ser utilizadas para
pagamento de benefícios previdenciários do RPPS e para o custeio da taxa de
administração destinada à manutenção do regime, respeitado o disposto no art.
6º, da Lei Federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1998.
§ 1º O
valor anual da taxa de administração será de 2% (dois por cento) do valor total
da remuneração e proventos e pensões pagas aos segurados e dependentes do
IPREVI no exercício financeiro anterior, e será destinada exclusivamente ao
custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização e ao
funcionamento do regime.
§ 2º O IPREVI poderá constituir
reserva com as sobras do custeio das despesas do exercício, cujos valores serão
utilizados para os fins a que se destina a taxa de administração.
§ 3º O descumprimento dos critérios
fixados neste artigo para a taxa de administração do IPREVI representará
utilização indevida dos recursos previdenciários.
§ 4º Fica excluído do limite previsto
no § 1º deste artigo a aplicação dos recursos oriundos da arrecadação da venda
da folha de pagamento, cuja utilização será para os mesmos fins da taxa de
administração.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
ANGELA MARIA SIAS
Prefeita Municipal
de Viana
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.