LEI MUNICIPAL Nº 2.510, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012

 

DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Viana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica fixado em R$ 7.000,00 (sete mil reais), o subsídio do Secretário Municipal de Viana.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º janeiro de 2013.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Viana, 19 de dezembro de 2012.

 

ANGELA MARIA SIAS

Prefeita Municipal de Viana

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.