LEI MUNICIPAL Nº 2.518,
DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA
DE DEFESA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA, no uso de suas
atribuições legais, Faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Secretaria de Defesa Social de Viana
– SDS.
Art. 2º A SDS terá como objetivo geral a promoção das
políticas públicas de defesa social para a construção da paz social.
§ 1º A SDS terá como objetivos especiais:
I - A promoção das garantias dos direitos individuais e coletivos.
II - A promoção da segurança pública.
III - O enfrentamento de calamidades.
§ 2º A SDS utilizará como mecanismos operacionais
fundamentais a Defesa Social a inteligência, a negociação, a proteção e a
repressão.
Art. 3º Fica criado os cargos de secretário e subsecretário
com conforme anexo I.
Art. 4º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitutra Municipal de Viana, 19
de dezembro de 2012.
ANGELA MARIA SIAS
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Viana.
ANEXO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº.
2.518/2012
CARGOS COMISSIONADOS CRIADOS
DENOMINAÇÃO |
SALÁRIO |
QUANTIDADE |
Secretário |
R$ 5.000,00 |
01 |
Subsecretário |
R$ 3.500,00 |
01 |