LEI MUNICIPAL Nº 2.518, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a Secretaria de Defesa Social de Viana – SDS.

 

Art. 2º A SDS terá como objetivo geral a promoção das políticas públicas de defesa social para a construção da paz social.

 

§ 1º A SDS terá como objetivos especiais:

 

I - A promoção das garantias dos direitos individuais e coletivos.

 

II - A promoção da segurança pública.

 

III - O enfrentamento de calamidades.

 

§ 2º A SDS utilizará como mecanismos operacionais fundamentais a Defesa Social a inteligência, a negociação, a proteção e a repressão.

 

Art. 3º Fica criado os cargos de secretário e subsecretário com conforme anexo I.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Prefeitutra Municipal de Viana, 19 de dezembro de 2012.

 

ANGELA MARIA SIAS

Prefeita Municipal

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.

 

 

ANEXO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº. 2.518/2012

 

CARGOS COMISSIONADOS CRIADOS

 

DENOMINAÇÃO

SALÁRIO

QUANTIDADE

Secretário

R$ 5.000,00

01

Subsecretário

R$ 3.500,00

01