A CÂMARA MUNICIPAL DE JABAETÉ,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica feito no Orçamento da Despesa a seguinte anulação:
Conservação
de Estradas e Pontes.
302 |
Agua e Esgoto |
|
302/8.63.3 |
Material de Consumo |
1.300,00 |
40 |
Obras e Melhoramentos Publicos |
|
|
Conservação de Estradas e Pontes |
|
40/8.82.3 |
Material de Consumo |
1.500,00 |
111 |
Secretaria-Tesouraria |
|
111/8.09.0 |
c) Salario- Familia |
700,00 |
|
Total
Cr$ |
3.500,00 |
Art. 2º - Com os recursos obtidos nas
anulações constantes do artigo primeiro, fica aberto o credito suplementar para
reforço das seguintes verbas:
302 |
Agua e Esgotos |
|
302/8.63.1 |
Pessoal Variavel |
1.300,00 |
40 |
Obras e Melhoramentos Publ. |
|
“ |
Conserva de Estradas e Pontes |
|
40/8.82.1 |
Material de Consumo |
1.500,00 |
241 |
Fomento |
|
“ |
Serviço de Saúva |
|
241/8.51.4 |
Pessoal Variavel |
300,00 |
307 |
Limpeza Publica |
|
307/8.85.1 |
Pessoal Variavel |
400,00 |
|
Total
Cr$ |
3.500,00 |
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.
Sala
das Sessões da Camara Municipal de Jabaeté, 16 de novembro de 1948.
JOÃO
VIEIRA DO NASCIMENTO
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.