LEI Nº 2.533, DE 25 DE JUNHO DE 2013.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A INSTITUIÇÃO ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL ESTE BRASILEIRA – ADRA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais previstas no Inciso III, Art. 60, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Instituição Adventista de Educação e Assistência Social Este Brasileira – ADRA, inscrita no CNPJ nº 73.686.370/0197-02, sediada na Rua José Barros da Silva, nº 61, Campo Grande – Cariacica – Espírito Santo, para desenvolvimento de programas e serviços de proteção social básica e proteção social especial de média e alta complexidade, conforme dispõe o Sistema Único de Assistência Social - SUAS.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Viana, 25 de Junho de 2013.

 

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.