LEI Nº 2.533, DE 25 DE JUNHO DE 2013.
AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A INSTITUIÇÃO ADVENTISTA DE
EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL ESTE BRASILEIRA – ADRA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais previstas no Inciso III, Art. 60, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio
com a Instituição Adventista de Educação e Assistência Social
Este Brasileira – ADRA,
inscrita no CNPJ nº 73.686.370/0197-02, sediada na Rua José Barros da Silva, nº 61,
Campo Grande – Cariacica – Espírito Santo, para
desenvolvimento de programas e serviços de proteção social básica e proteção
social especial de média e alta complexidade, conforme dispõe o Sistema Único
de Assistência Social - SUAS.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Viana, 25 de Junho de 2013.
GILSON DANIEL BATISTA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.