LEI Nº 2.534, DE 25 DE JUNHO DE 2013.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A CASA DOS MENORES DE CAMPINAS – MONTANHA DA ESPERANÇA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais previstas no Inciso III, Art. 60, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Entidade não governamental, Montanha da Esperança, inscrita no CNPJ nº 46.045.365/0002-14, com sede à Estrada Fazenda Roças Velhas, Zona Rural, s/n, Cariacica/ES, objetivando contribuir para o desenvolvimento dos Serviços de Acolhimento Institucional de adolescentes que integram a rede de Proteção Social Especial do Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Viana, 25 de Junho de 2013.

 

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.