LEI Nº 2.534, DE 25 DE JUNHO DE 2013.
AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A CASA DOS MENORES DE
CAMPINAS – MONTANHA DA ESPERANÇA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais previstas no Inciso III,
Art. 60, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a
Entidade não governamental, Montanha da Esperança, inscrita no CNPJ nº
46.045.365/0002-14, com sede à Estrada Fazenda Roças Velhas, Zona Rural, s/n,
Cariacica/ES, objetivando contribuir para o desenvolvimento dos Serviços de
Acolhimento Institucional de adolescentes que integram a rede de Proteção
Social Especial do Município.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Viana, 25 de Junho de 2013.
GILSON DANIEL BATISTA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.