Eficácia
suspensa por força de liminar deferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do
Espírito Santo, por meio do processo número 00030934-88.2014.8.08.0000
LEI Nº 2.537, DE 08 DE OUTUBRO DE 2013
CRIA O BANCO DE
DADOS DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO MUNICÍPIO DE VIANA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O VICE PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais (L.O.M.V.
art. 34 § 7º, 2ª parte), faz saber que o Plenário aprovou
e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o banco
de dados para pessoas com deficiência no Município de Viana, com o objetivo de
promover o acesso à educação, saúde, trabalho, cultura e lazer.
Art. 2º - O banco de dados será
físico e virtual e conterá:
I - nome completo da pessoa com deficiência;
II - tipo de
deficiência;
III - número de telefone ou celular
pata contato;
IV - endereço;
V - habilidades;
VI - experiências
profissionais;
VII - histórico de
trabalho.
§ 1º - Os requisitos desse artigo não
são condições para admissibilidade no banco de dados, sendo possível a
participação de qualquer pessoa com deficiência, independentemente de suas
habilidades específicas ou experiências trabalhistas.
§ 2º - O cadastro somente será efetuado
mediante autorização expressa e voluntaria da pessoa com deficiência e sua
exclusão será efetuada no prazo de 72 (setenta e duas) horas após sua
solicitação.
§ 3º - O cadastro será disponibilizado
em livro físico e na internet para as instituições, entidades, órgãos e
empresas situadas na região metropolitana, para fins de preenchimento de vagas
ou direcionamento de ações.
§ 4º - O poder público poderá utilizar o
cadastro para embasar ações pertinentes à qualidade de vida das pessoas com
deficiência e sua efetiva integração à sociedade.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a
presente lei e sua aplicação no prazo máximo de 90 (noventa) dias.
Câmara Municipal em 08 de outubro de
2013
FÁBIO LUIZ GEGENHEIMER
VICE PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Viana