Eficácia suspensa por força de liminar deferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, por meio do processo número 00030934-88.2014.8.08.0000

 

LEI Nº 2.537, DE 08 DE OUTUBRO DE 2013

 

CRIA O BANCO DE DADOS DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO MUNICÍPIO DE VIANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O VICE PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais (L.O.M.V. art. 34 § 7º, 2ª parte), faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica criado o banco de dados para pessoas com deficiência no Município de Viana, com o objetivo de promover o acesso à educação, saúde, trabalho, cultura e lazer.

 

Art. 2º - O banco de dados será físico e virtual e conterá:

 

I - nome completo da pessoa com deficiência;

 

II - tipo de deficiência;

 

III - número de telefone ou celular pata contato;

 

IV - endereço;

 

V - habilidades;

 

VI - experiências profissionais;

 

VII - histórico de trabalho.

 

§ 1º - Os requisitos desse artigo não são condições para admissibilidade no banco de dados, sendo possível a participação de qualquer pessoa com deficiência, independentemente de suas habilidades específicas ou experiências trabalhistas.

 

§ 2º - O cadastro somente será efetuado mediante autorização expressa e voluntaria da pessoa com deficiência e sua exclusão será efetuada no prazo de 72 (setenta e duas) horas após sua solicitação.

 

§ 3º - O cadastro será disponibilizado em livro físico e na internet para as instituições, entidades, órgãos e empresas situadas na região metropolitana, para fins de preenchimento de vagas ou direcionamento de ações.

 

§ 4º - O poder público poderá utilizar o cadastro para embasar ações pertinentes à qualidade de vida das pessoas com deficiência e sua efetiva integração à sociedade.

 

Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei e sua aplicação no prazo máximo de 90 (noventa) dias.

 

Câmara Municipal em 08 de outubro de 2013

 

FÁBIO LUIZ GEGENHEIMER

VICE PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana