(REVOGADA PELA LEI Nº 2826/2016)

 

LEI Nº 2.543, DE 20 DE AGOSTO DE 2013

 

CRIA CARGOS INTEGRANTES DA ESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE VIANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, previstas na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar cargos comissionados, sendo um cargo de Coordenador das Unidades de Microcrédito, dois cargos de Agentes de Crédito da Unidade de Microcrédito e dois cargos de Agentes de Desenvolvimento Econômico.

 

§ 1° Os ocupantes dos cargos referentes ao Microcrédito atuarão na coordenação, acompanhamento e operacionalização de programas de microcrédito conveniados ao município, representando uma modalidade especial de crédito estruturado para a inclusão econômica e social de empreendedores de pequenos negócios.

 

§ 2° Os ocupantes dos cargos de Agentes de Desenvolvimento Econômico atuarão no processo de implementação e continuidade dos programas e projetos contidos na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas.

 

§ 3° São requisitos para preenchimento dos cargos de Coordenador das Unidades de Microcrédito e de Agente de Crédito da Unidade de Microcrédito a participação e aprovação em Programa Específico de Formação e Treinamento de Agente de Crédito, com carga horária compatível para o desenvolvimento das atividades inerentes ao cargo.

 

§ 4° São requisitos para preenchimento dos cargos de Agentes de Desenvolvimento Econômico conhecimentos básicos de Desenvolvimento Econômico e capacidade de elaborar e gerir projetos.

 

§ 5° As denominações e remunerações estão definidas no Anexo I desta Lei.

 

§ 6° As atribuições e estrutura dos cargos de Coordenador das Unidades de Microcrédito, Agente de Crédito da Unidade de Microcrédito e Agente de Desenvolvimento Econômico estão previstas no Anexo II desta Lei.

 

§ 7° O Coordenador das Unidades de Microcrédito também exercerá atividades e atribuições pertinentes ao Agente de Crédito da Unidade de Microcrédito.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, de acordo com as normas vigentes e, suplementada, se necessário.

 

Art. 3º Para fazer face ao cumprimento desta Lei fica autorizada a inclusão no Plano Plurianual de Aplicações – PPA e na Lei das Diretrizes Orçamentárias, dotação orçamentária adicional específica para o Programa de Microcrédito para o exercício de 2013.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Viana, 20 de Agosto de 2013.

 

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.

 

 

ANEXO I

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANTIDADE DE VAGAS

PADRÃO

VENCIMENTO (6H EM R$)

GRATIFICAÇÃO TEMPO INTEGRAL EM R$

VALOR  TOTAL EM R$

Coordenador da Unidade de Microcrédito

1

CPC-2

1.594,79

1.000,00

2.594,79

Agente de Crédito da Unidade de Microcrédito

2

CPC-3

893,08

560,00

1.453,08

Agente de Desenvolvimento Econômico

2

CPC-3

893,08

560,00

1.453,08

                                                      

(Redação dada pela Lei nº 2832/2017)

 

Denominação do cargo

 

Quantidade De

Vagas

 

PADRÃO

Coordenador da Unidade de Microcrédito (Gerente de Microcrédito)

 

1

 

PC- T2

Agente de Crédito da Unidade de Microcrédito

 

2

 

PC- OP2

Agente de Desenvolvimento Econômico

 

2

 

PC- OP2

 

 

ANEXO II

 

Atribuições do Coordenador das Unidades de Microcrédito.

 

1. Coordenar e controlar as atividades dos Agentes de Crédito das Unidades de Microcrédito do município, com o objetivo de alcançar as metas e objetivos propostos pelo programa de microcrédito no município.

2. Analisar relatórios e propor ações que visem ampliar o atendimento e manter a saúde da carteira de crédito.

3. Ser o elemento articulador do provimento das ações de capacitação e assistência técnica aos tomadores de crédito quando demandadas pelo Agente de Crédito das Unidades de Microcrédito.

4. Assegurar as condições adequadas de funcionamento da Unidade Municipal de Microcrédito.

5. Participar do Comitê de Crédito do Município representando a Prefeitura Municipal.

6. Exercer a função de secretário executivo nas reuniões do Comitê de Crédito Municipal, com direito a voto, com as responsabilidades específicas de confeccionar guardar das atas das reuniões do Comitê de Crédito e encaminhar as autorizações de financiamento e demais documentos necessários à formalização do contrato de financiamento junto ao agente financeiro.

7. Articular as ações de divulgação do microcrédito no Município.

 

Atribuições do Agente de Crédito da Unidade de Microcrédito.

 

1. Captar, informar e orientar o público alvo do Programa de Microcrédito sobre os critérios e condições operacionais do.

2. Estruturar demanda, em interação com os demais programas de geração de trabalho e renda do Município.

3. Realizar visita técnica para elaboração do cadastro socioeconômico do cliente e elaborar e checar cadastros de clientes e avalistas.

4. Elaborar parecer técnico em relação à solicitação de financiamento e apresentá-lo ao Comitê de Crédito Municipal.

5. Manter o arquivo permanentemente organizado, compreendendo as solicitações de financiamento, documentos cadastrais dos clientes e avalistas e autorizações de liberação dos financiamentos.

6. Supervisão na aplicação dos recursos liberados, acompanhamento do vencimento das prestações e da quitação dos empréstimos concedidos, realização da cobrança amigável.

7. Identificação da necessidade de assistência técnica e capacitação dos clientes.

8. Elaborar relatórios sobre a carteira de clientes e atividades desenvolvidas.

 

Atribuições do Agente de Desenvolvimento Econômico.

 

1. Auxiliar no processo de implementação e continuidade dos programas e projetos contidos na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas.

2. Desempenhar um papel de coordenação e continuidade das atividades para o desenvolvimento sustentável.

3. Ter a capacidade de planejar, executar e articular as políticas para a implementação da Lei Geral no Município, além de criar uma mobilização em prol do desenvolvimento local.

4. Ter a capacidade de planejar estrategicamente e interagir com as lideranças.

5. Ter conhecimento básico e crescente sobre desenvolvimento econômico, suas práticas e princípios e de conhecimentos específicos como planejamento estratégico, técnicas para moderação de grupos, liderança, relacionamento interpessoal, comunicação, negociação e solução de conflitos, além de ter vivência e conhecer a realidade local.

 

Estrutura dos cargos de Coordenador das Unidades de Microcrédito e de Agente de Crédito da Unidade de Microcrédito:

 

 

 

Estrutura dos cargos de Agente de Desenvolvimento Econômico: