(REVOGADA PELA LEI Nº 2826/2016)
LEI Nº 2.543, DE 20 DE AGOSTO DE 2013
CRIA CARGOS
INTEGRANTES DA ESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE VIANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, previstas
na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a criar cargos comissionados, sendo um cargo de
Coordenador das Unidades de Microcrédito, dois cargos de Agentes de Crédito da
Unidade de Microcrédito e dois cargos de Agentes de Desenvolvimento Econômico.
§ 1° Os ocupantes dos
cargos referentes ao Microcrédito atuarão na coordenação, acompanhamento e
operacionalização de programas de microcrédito conveniados ao município,
representando uma modalidade especial de crédito estruturado para a inclusão
econômica e social de empreendedores de pequenos negócios.
§ 2° Os ocupantes dos
cargos de Agentes de Desenvolvimento Econômico atuarão no processo de implementação e continuidade dos programas e projetos
contidos na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas.
§ 3° São requisitos para
preenchimento dos cargos de Coordenador das Unidades de Microcrédito e de
Agente de Crédito da Unidade de Microcrédito a participação e aprovação
§ 4° São requisitos para
preenchimento dos cargos de Agentes de Desenvolvimento Econômico conhecimentos
básicos de Desenvolvimento Econômico e capacidade de elaborar e gerir projetos.
§ 5° As denominações e
remunerações estão definidas no Anexo I desta Lei.
§ 6° As atribuições e
estrutura dos cargos de Coordenador das Unidades de Microcrédito, Agente de
Crédito da Unidade de Microcrédito e Agente de Desenvolvimento Econômico estão
previstas no Anexo II desta Lei.
§ 7° O Coordenador das
Unidades de Microcrédito também exercerá atividades e atribuições pertinentes
ao Agente de Crédito da Unidade de Microcrédito.
Art. 2º As despesas
decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotação
orçamentária própria, de acordo com as normas vigentes e, suplementada, se
necessário.
Art. 3º Para fazer face ao
cumprimento desta Lei fica autorizada a inclusão no Plano
Plurianual de Aplicações – PPA e na Lei
das Diretrizes Orçamentárias, dotação
orçamentária adicional específica para o Programa de Microcrédito para o
exercício de 2013.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Viana, 20 de Agosto de 2013.
GILSON DANIEL
BATISTA
Prefeito Municipal de Viana
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Viana.
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(Redação
dada pela Lei nº 2832/2017)
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ANEXO II
1. Coordenar e
controlar as atividades dos Agentes de Crédito das Unidades de Microcrédito do
município, com o objetivo de alcançar as metas e objetivos propostos pelo
programa de microcrédito no município.
2. Analisar
relatórios e propor ações que visem ampliar o atendimento e manter a saúde da
carteira de crédito.
3. Ser o elemento
articulador do provimento das ações de capacitação e assistência técnica aos
tomadores de crédito quando demandadas pelo Agente de Crédito das Unidades de
Microcrédito.
4. Assegurar as
condições adequadas de funcionamento da Unidade Municipal de Microcrédito.
5. Participar do
Comitê de Crédito do Município representando a Prefeitura Municipal.
6. Exercer a função
de secretário executivo nas reuniões do Comitê de Crédito Municipal, com
direito a voto, com as responsabilidades específicas de confeccionar guardar
das atas das reuniões do Comitê de Crédito e encaminhar as autorizações de
financiamento e demais documentos necessários à formalização do contrato de
financiamento junto ao agente financeiro.
7. Articular as
ações de divulgação do microcrédito no Município.
1. Captar, informar
e orientar o público alvo do Programa de Microcrédito sobre os critérios e
condições operacionais do.
2. Estruturar
demanda, em interação com os demais programas de geração de trabalho e renda do
Município.
3. Realizar visita
técnica para elaboração do cadastro socioeconômico do cliente e elaborar e
checar cadastros de clientes e avalistas.
4. Elaborar parecer
técnico em relação à solicitação de financiamento e apresentá-lo ao Comitê de
Crédito Municipal.
5. Manter o arquivo
permanentemente organizado, compreendendo as solicitações de financiamento,
documentos cadastrais dos clientes e avalistas e autorizações de liberação dos
financiamentos.
6. Supervisão na
aplicação dos recursos liberados, acompanhamento do vencimento das prestações e
da quitação dos empréstimos concedidos, realização da cobrança amigável.
7. Identificação da
necessidade de assistência técnica e capacitação dos clientes.
8. Elaborar
relatórios sobre a carteira de clientes e atividades desenvolvidas.
2. Desempenhar um
papel de coordenação e continuidade das atividades para o desenvolvimento
sustentável.
3. Ter a capacidade
de planejar, executar e articular as políticas para a implementação
da Lei Geral no Município, além de criar uma mobilização em prol do
desenvolvimento local.
4. Ter a capacidade
de planejar estrategicamente e interagir com as lideranças.
5. Ter conhecimento
básico e crescente sobre desenvolvimento econômico, suas práticas e princípios
e de conhecimentos específicos como planejamento estratégico, técnicas para
moderação de grupos, liderança, relacionamento interpessoal, comunicação,
negociação e solução de conflitos, além de ter vivência e conhecer a realidade
local.
Estrutura dos cargos
de Coordenador das Unidades de Microcrédito e de Agente de Crédito da Unidade
de Microcrédito:
Estrutura dos cargos
de Agente de Desenvolvimento Econômico: