Eficácia
suspensa por força de liminar deferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do
Espírito Santo, por meio do processo número 0004758-38.2014.8.08.0000
LEI Nº 2.544, DE 08 DE OUTUBRO DE 2013
FICA A
PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA, OBRIGADA A DIVULGAR, VIA INTERNET, NO SITE DA
PREFEITURA, AS LISTAS DE ESPERA ADOTADAS PELA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O VICE PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais (L.O.M.V.
art. 34 § 7º, 2ª parte), faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a
seguinte Lei:
Art. 1°. Fica a Prefeitura Municipal de
Viana obrigada a divulgar, no site da prefeitura, as listas de espera adotadas
pela Secretaria de Educação, com todos os dados necessários dos responsáveis
pelos menores pleiteantes de vagas nas creches do Município, seguindo a ordem
cronológica do cadastro.
Parágrafo único. A divulgação
prevista no caput deste artigo, deve ser feita de maneira individualizada por
creche e atualizada mensalmente.
Art. 2º. As despesas
decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal em
08 de outubro de 2013
FÁBIO LUIZ GEGENHEIMER
VICE PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Viana