Eficácia suspensa por força de liminar deferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, por meio do processo número 0004758-38.2014.8.08.0000

 

LEI Nº 2.544, DE 08 DE OUTUBRO DE 2013

 

FICA A PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA, OBRIGADA A DIVULGAR, VIA INTERNET, NO SITE DA PREFEITURA, AS LISTAS DE ESPERA ADOTADAS PELA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O VICE PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais (L.O.M.V. art. 34 § 7º, 2ª parte), faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica a Prefeitura Municipal de Viana obrigada a divulgar, no site da prefeitura, as listas de espera adotadas pela Secretaria de Educação, com todos os dados necessários dos responsáveis pelos menores pleiteantes de vagas nas creches do Município, seguindo a ordem cronológica do cadastro.

 

Parágrafo único. A divulgação prevista no caput deste artigo, deve ser feita de maneira individualizada por creche e atualizada mensalmente.

 

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal em 08 de outubro de 2013

 

FÁBIO LUIZ GEGENHEIMER

VICE PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana