LEI Nº 255/1955, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1955

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica instituído no município de Viana, o serviço agrário, no preparo do solo para fomentar a agricultura com máquinas pertencentes ao Patrimônio Municipal.

 

Art. 2º - O serviço em apreço será feito pelo município por servidores municipais, mediante o pagamento das horas que forem empregadas no preparo, com as máquinas e cobrado com tabela nº 1 - anexa.

 

Art. 3º - O interessado terá que requerer ao Chefe do Executivo Municipal e só será atendido depois que for examinado o terreno para assim poder entrar as máquinas, devendo fazer um depósito na forma da Tabela nº 2, que será depois adicionado ao pagamento total quando o serviço for entregue e em condições.

 

Art. 4º - É facultado aos representantes municipais, o serviço gratuito das máquinas, apenas com o pagamento do combustível gasto, desde que a terra preparada seja para uso próprio.

 

Art. - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Dada na Câmara Municipal de Viana, aos 20 de dezembro de 1955.

 

JOÃO VIEIRA DO NASCIMENTO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.