Eficácia suspensa por força de liminar deferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, por meio do processo número 0030106-92.2013.8.08.0000

 

LEI Nº 2.552, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE NÚMERO DE PROTOCOLO PARA ATENDIMENTO AO CIDADÃO EM COMUNICAÇÃO VIA TELEFONE.

 

O VICE PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais (L.O.M.V. art. 34 § 7º, 2ª parte), faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica implantado em todos os órgãos desta Prefeitura Municipal, um número de protocolo para atendimento telefônico dos serviços prestados por este Município.

 

Art. 2º. Ficará obrigado o órgão competente desta Prefeitura Municipal para implantação deste serviço no prazo de noventa (90) dias.

 

Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação própria, consignada no orçamento vigente.

 

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal em 04 de novembro de 2013

 

FÁBIO LUIZ GEGENHEIMER

 VICE PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana