LEI Nº 2.557, DE 23 DE OUTUBRO DE 2013

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIOS COM COOPERATIVAS E ASSOCIAÇÕES DE RECICLAGEM E DE RESÍDUOS SÓLIDOS SEDIADAS NO MUNICÍPIO DE VIANA E EM EMPRESAS AFINS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Viana a firmar convênio com cooperativas, associações de reciclagem de resíduos sólidos no âmbito do Município de Viana e empresas afins, objetivando promover a coleta e triagem dos materiais coletados seletivamente no Município, com a finalidade de ensejar seu reaproveitamento.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do convênio que trata esta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana, 23 de Outubro de 2013.

 

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.