LEI Nº 2.557, DE 23 DE OUTUBRO DE 2013
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIOS COM COOPERATIVAS E
ASSOCIAÇÕES DE RECICLAGEM E DE RESÍDUOS SÓLIDOS SEDIADAS NO MUNICÍPIO DE VIANA
E EM EMPRESAS AFINS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder
Executivo Municipal de Viana a firmar convênio com cooperativas, associações de
reciclagem de resíduos sólidos no âmbito do Município de Viana e empresas
afins, objetivando promover a coleta e triagem dos materiais coletados
seletivamente no Município, com a finalidade de ensejar seu reaproveitamento.
Art. 2º As despesas decorrentes
da execução do convênio que trata esta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Viana,
23 de Outubro de 2013.
GILSON
DANIEL BATISTA
Prefeito Municipal de Viana
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.