Eficácia suspensa por
força de liminar deferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo,
por meio do processo número 0012.680.33.2014.8.08.0000
LEI
MUNICIPAL Nº 2560, DE 07
DE MARÇO DE 2014.
DISPÕE SOBRE A
FIXAÇÃO OBRIGATÓRIA NOS LOCAIS E CONDIÇÕES QUE ESTABELECE, DA LISTA DE
MEDICAMENTOS NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE PARA A POPULAÇÃO EM GERAL.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais (L.O.M.V art. 34 §7º), faz saber que o Plenário aprovou e ele
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam todas as
unidades integrantes da rede pública municipal de saúde que distribuem
medicamentos à população em geral, obrigadas a colocar em suas dependências, um
painel informativo da Relação Municipal de Medicamentos para a rede básica.
Parágrafo
único. Os nomes dos
medicamentos deverão ser legíveis por pessoa com a acuidade visual normal, ou
seja, que dispense uso de lentes corretivas, a 1 (um)
metro do referido painel, a ser colocado em local de fácil acesso,
preferencialmente próximo à farmácia da unidade de saúde.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente
Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Câmara Municipal, em 07 de março de
2014.
ANTÔNIO CÉZAR LÁZARO
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivo na Prefeitura Municipal de Viana.