Eficácia suspensa por força de liminar deferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, por meio do processo número 0012.680.33.2014.8.08.0000

 

LEI MUNICIPAL Nº 2560, DE  07 DE MARÇO DE  2014.

 

DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO OBRIGATÓRIA NOS LOCAIS E CONDIÇÕES QUE ESTABELECE, DA LISTA DE MEDICAMENTOS NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE PARA A POPULAÇÃO EM GERAL.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais (L.O.M.V art. 34 §7º), faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam todas as unidades integrantes da rede pública municipal de saúde que distribuem medicamentos à população em geral, obrigadas a colocar em suas dependências, um painel informativo da Relação Municipal de Medicamentos para a rede básica.

 

Parágrafo único. Os nomes dos medicamentos deverão ser legíveis por pessoa com a acuidade visual normal, ou seja, que dispense uso de lentes corretivas, a 1 (um) metro do referido painel, a ser colocado em local de fácil acesso, preferencialmente próximo à farmácia da unidade de saúde.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal, em 07 de março de 2014.

 

ANTÔNIO CÉZAR LÁZARO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivo na Prefeitura Municipal de Viana.