LEI Nº 2.561, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2013

 

CRIA O SELO AMIGO DO MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, previstas na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica criado o Selo Amigo do Meio Ambiente a ser concedido à empresa legalmente constituída, mediante a apresentação de autorização e licença em âmbito federal, estadual e municipal, conforme o ramo de atividade pertinente à empresa e comprovada a idoneidade no que se refere a preservação ambiental no exercício de suas atividades.

 

Art. 2º Para obtenção do Selo de que trata esta Lei, caberá a empresa interessada:

 

I - promover no período mínimo de 1 (um) ano, ações integradas que visem a preservação do meio ambiente, incluindo-se:

 

a) Palestras educativas; e

b) Divulgação e distribuição de cartazes e folhetos informativos sobre a preservação do meio ambiente.

 

II - Requerer o referido Selo no órgão competente do Executivo, apresentando anexos, documentos comprobatórios das ações previstas no inciso I deste artigo; e

 

III - a quantidade de ações e a tipificação serão definidas pela Secretaria de Meio Ambiente, ouvindo o Conselho Municipal de Meio Ambiente.

 

Art. 3º O Selo Amigo do Meio Ambiente terá a validade de 1 (um) ano e estará condicionado à comprovação pela empresa de promoção de ações integradas para a preservação do meio ambiente.

 

Parágrafo Único. Será impressa no Selo a que se refere o caput deste artigo, uma certificação de que por um ano, aquela empresa faz jus ao título de “Amigo do Meio Ambiente”, podendo ser renovado a cada ano, de acordo com o cumprimento do disposto nos arts 1º e 2º desta Lei.

 

Art. 4º O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua publicação.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana, 06 de Dezembro de 2013.

 

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.